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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Artigo: IPTU e o Meio Ambiente

  


Há ainda mais uma categoria que obtém 100% de renúncia ao IPTU: áreas de proteção permanente (APPs)

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno

A fim de estimular o cidadão proprietário de imóveis a contribuir de forma proativa para a manutenção e ampliação da área verde por habitante, algumas cidades brasileiras isentam de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) áreas de proteção ambiental.

De acordo com a advogada Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório, a isenção do IPTU em Campinas é para tentar inverter a lógica de que um terreno sem área verde vale mais que um arborizado. "A valorização não é só no sentido ambiental, mas também no econômico. O objetivo da administração municipal é consolidar os espaços especialmente protegidos na cidade e ampliar a área verde por habitante", afirma.

A legislação que beneficia o campineiro é o Decreto nº 16.974 de 4 de fevereiro de 2010, que instituiu o BAV - Banco de Áreas Verdes.

Neste conceito, argumenta Renata, estão inclusos os macrocorredores ecológicos, eixos verdes, parques, vias verdes, unidades de conservação, áreas de preservação e proteção permanente, áreas de reserva legal, os remanescentes de vegetação nativa, planícies de inundação e várzeas urbanas, entre outros pontos.

Isenção pode ser de 15% a 100%

Segundo Renata, há alguns critérios para a inscrição de áreas no BAV e o desconto varia de 15% a 100% do IPTU conforme os termos da lei 11.111/01 em seu artigo 4º, inciso V; e do Decreto 16.974/10.

"Se a área necessitar da execução de projetos de recuperação ambiental e revegetação, a isenção do IPTU pode ser sobre 15% da área. Após a implantação de projeto de recuperação, mediante vistoria e elaboração de Laudo de Constatação de Implantação, a isenção pode subir e abranger 50% do terreno", exemplifica.

Ainda de acordo com Renata, é aplicado 100% de isenção do IPTU à área comprovadamente preservada, considerando a existência de vegetação florestal consolidada e contínua e a adoção das medidas de conservação indicadas. Há ainda mais uma categoria que obtém 100% de renúncia ao IPTU: áreas de proteção permanente (APPs) com bosques formados por grandes árvores nativas, exóticas ou densos pomares, nas quais haja o interesse em sua manutenção.

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório

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