É bom reforçar que o pré-candidato não pode ter nenhum processo administrativo junto ao setor público e processos criminais
Fábio Barretta
O candidato precisa ter o registro de filiação a um partido político, participar ativamente de todas as reuniões partidárias e ter ficha limpa. E após cumprir essas qualificações iniciais, o pré-candidato apresenta suas intenções, juntamente do seu plano de governo
Depois de fazer o seu cronograma de ações e planejamento ele deve, independentemente se concorrer a vereador ou prefeito, se preocupar com a sua contabilidade.
É preciso anexar documentos pessoais, atestado de antecedentes criminais federal, comprovar aporte financeiro para a campanha e aguardar a aprovação partidária e na sequência, participar da convenção que indicará sua candidatura ou não.
É bom reforçar que o pré-candidato não pode ter nenhum processo administrativo junto ao setor público e processos criminais, inclusive débitos na dívida ativa, ou seja, comprovar regularidade fiscal no CPF, para emissão do CNPJ da campanha. Todos os comprovantes devem ser enviados, no prazo de até dois dias da publicação do edital de registro de candidatos, do respectivo partido político ou coligação.
Atualmente, além da Lei de Ficha Limpa, os candidatos devem seguir também a Lei geral de proteção de dados, justamente para evitar o que houve na última eleição com robôs distribuindo as famosas notícias falsas de candidatos.
Além de todas providencias e seguir uma série de determinações da justiça eleitoral, os candidatos obrigatoriamente necessitam declarar todo o valor, inclusive patrimonial para mostrar transparência de sua campanha política, declarando bens mobiliários. Se houver participação em empresas, deve também renunciar a cargos de confiança e se licenciar quando for do setor público.
Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.
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