Proposta altera o Estatuto do Desarmamento
O Projeto de Lei 4230/20 concede porte de arma de fogo aos defensores públicos, desde que comprovada a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Loester Trutis (PSL-MS).
Citando estudos e notícias veiculadas na imprensa, o parlamentar argumenta que desarmar a população só interessa aos bandidos e que os índices de criminalidade são menores nos países onde a posse de armas é maior, em razão da “percepção de risco para o criminoso ao atacar um cidadão que pode estar armado”.
“Nessa linha, o projeto de lei busca ampliar as hipóteses legais acerca da permissão para o porte de arma de fogo, de modo a permiti-lo para os defensores públicos”, diz. “Não permitir a autodefesa só é interessante para os bandidos e para aqueles que creem que uma população desprotegida e amedrontada possa ser mais facilmente manipulada.”
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje já prevê o porte de arma para auditores da Receita Federal e fiscais do trabalho e para servidores da segurança dos ministérios públicos da União e dos estados, entre outras categorias.
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