O Projeto de Lei 1258/20 criminaliza a divulgação de notícias falsas (fake news) durante período de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio e intervenção
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
Pela proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a pena para quem divulgar notícias falsas, capazes de gerar tumulto ou pânico, é de reclusão de um a dois anos, além de multa. A pena é dobrada se a notícia for atribuída a autoridade pública ou empresas de internet. “Quando se espera que a sociedade seja mais solidária, não é admissível a propagação de notícias falsas”, disse Miranda.
O texto altera o Código Penal para prever o novo crime.
O Ministério Público, ao apresentar a denúncia, já deverá pedir a indenização por danos causados, que podem englobar danos sociais ou morais coletivos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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