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quinta-feira, 7 de março de 2019

Economia: A pegadinha contra Pensão por Morte na Reforma da Previdência




Ou seja, não pode mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido ou falecida


Luís Alberto Alves/Hourpress

Incrível como ninguém deu ênfase a um item específico da Reforma da Previdência que é a parte que trata da Pensão por Morte. Hoje se duas pessoas idosas que já pagaram seu INSS por 35 anos e já estão aposentados ganham, por exemplo, R$ 1.800,00 e o outro R$ 2.500,00, e um dos dois venha a falecer o outro que ficou vivo ganha 100% de pensão relativa ao salário do que faleceu.  E com a reforma como vai ficar?

No exemplo dos valores acima o viúvo ou viúva vai ter de escolher entre ficar com a sua própria aposentadoria ou abrir mão dela e ficar com 60% da aposentadoria do seu par como pensão. Ou seja, não pode mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido ou falecida.

O padrão de vida desse casal velho e cansado de tanto trabalhar e pagar o INSS vai cair absurdamente quando um dos dois morrer.  Quantos desses casais de aposentados ainda existem sustentando casa com filhos que já não são mais dependentes pelo Imposto de Renda, mas que ainda moram com os pais já velhos por diversos motivos? Quantos desses casais de velhos que somando suas aposentadorias custeiam remédios e planos médicos que sempre nos vemos a ter que pagar? E como vai ficar a vida deles depois dessa reforma?

Um casal precisa de uma casa para viver, se um morrer o que vai acontecer?  O outro vai morar em 1/2 casa? O outro vai pagar 1/2 IPTU?  1/2 IPVA?
Ignorância imaginar que se uma casa é mantida por duas pessoas, morrendo uma e ficando só com um salário o outro vai conseguir viver bem.

Ignorância é dizer que se o aposentado morrer a pensão não deve ficar para ninguém, uma vida vivida, mantida, idealizada por duas pessoas durante 30 ou 40 anos, uma delas vier a óbito a outra não ter direito a pensão.  O casamento é uma união de direitos iguais, de compromissos iguais. Uma aposentadoria não é um prêmio,  é  uma conquista adquirida com trabalho do trabalhador que pagou ao INSS por anos e anos, assim como qualquer outro bem adquirido durante anos de trabalho. É justo quando morrer esses bens ficarem para o governo?

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