O colegiado entendeu não haver no processo elementos suficientes que permitissem concluir que o devedor pudesse suportar a penhora sem o sacrifício de sua subsistência
Redação/STJ
Apesar de o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 reconhecer a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, a regra impeditiva permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia – uma exceção prevista na própria lei. Leia mais...
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