Segundo a proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a pena poderá chegar a 20 anos de reclusão, se houver morte, e ainda sofrer aumento de 1/6 até 1/3 se a vítima for criança, adolescente ou idoso, entre outros casos
Luís Alberto Alves/Agência Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (14), proposta que define como crime o desaparecimento forçado de pessoa e o classifica como imprescritível. Leia mais...
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