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 O Governo Federal propôs uma nova regra
    para a concessão de aposentadorias, criando alternativa ao fator
    previdenciário. Com a MP-767, a Previdência e as contas públicas serão
    equilibradas sem que isso acarrete prejuízo para o trabalhador. O novo
    sistema cria fórmula que calcula a aposentadoria progressivamente de acordo
    com a expectativa de vida da população. A MP tem validade de 90 dias. A
    medida provisória será então apreciada pelo Congresso Nacional, para, com
    análise dos parlamentares, se tornar lei. 
 
                                                Fórmula 
 
 A medida encaminhada pelo Governo
    estabelece um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que
    combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência.
    Para calcular o número de pontos final, cada contribuinte deve somar sua
    idade ao número de anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS. 
 
 Até dezembro de 2016, uma mulher passa a
    poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos
    pelos quais contribuiu for igual a 85. No caso dos homens, quando essa soma
    for igual a 95. (Exemplo: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30
    anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de
    60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente
    aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100
    para os homens. 
 
                                                   Atenção 
Os trabalhadores não vão se
    aposentar com 85 e 95 anos. Esse é o número de pontos que eles deverão
    atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à
    idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS.
 
 Não houve mudança no tempo mínimo de
    contribuição para recebimento da aposentadoria integral. As mulheres
    precisam contribuir por pelo menos 30 anos; e os homens, por pelo menos 35. 
 
 É importante esclarecer que, apesar de o
    fator previdenciário não ter sido extinto, ele não incidirá na
    aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos. 
 
                                                     Discussão 
 
 Em entrevista ao programa Bom Dia,
    Ministro, nessa quarta-feira (24/06), o ministro da Previdência Social,
    Carlos Eduardo Gabas, explicou a importância da aprovação da nova medida
    pelo Congresso Nacional. “Nós precisamos cuidar da nossa Previdência, que é
    um patrimônio do trabalhador brasileiro, para que ele continue protegendo os
    trabalhadores e as suas famílias”, afirmou. “Nós estamos trabalhando para
    discutir e aprovar a Medida Provisória 676 que incorpora o conceito do
    85/95, mas traz uma evolução que diz respeito à sustentabilidade, a
    garantia de subsistência da Previdência Social para as futuras gerações”,
    finalizou. 
 
                                                       Contas  
 
 Como os brasileiros estão vivendo mais
    tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, os custos
    da Previdência aumentam a cada ano. Ao mesmo tempo, as taxas de fecundidade
    no Brasil estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá
    menos contribuintes para cada aposentado. Para se ter uma ideia, hoje há
    mais de 9 trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que
    recebe aposentadoria. Em 2030, serão 5 na ativa para cada aposentado; e em
    2050, somente 3. Para assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje,
    sem prejudicar a de seus filhos e netos, o governo propôs uma medida que
    torna a Previdência e as contas públicas mais sustentáveis. | 
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