Postagem em destaque

Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Geral: Fator Previdenciário – 4 principais dúvidas sobre o tema




Redação 
Muita conta para entender o Fator Previdenciário

 O possível fim do Fator Previdenciário vem pautando muitos debates recentemente, com busca de alternativas que proporcionem melhorias de condições para as aposentadorias brasileiras, propostas não faltam.
 
 Mas, o que é o Fator Previdenciário e quais as novas propostas referente ao tema? O advogado Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, respondeu a quatro dúvidas frequentes sobre o tema:

Quais mudanças estão sendo debatidas no Fator Previdenciário?

Existem diversas propostas referentes a mudanças no Fator Previdênciário, recentemente o Congresso Nacional aprovou a Fórmula 85/95, que tem como base de partida, o fato de que a aposentadoria poderá ser solicitada quando a soma da idade com o tempo de serviço deve dar 85 anos para mulheres e 95 para homens.

Já o Governo Federal não concorda com essa proposta e sinalizou com a possibilidade de veto a essa alteração, substituindo a proposta do Congresso por uma emenda constitucional, que manteria o Fator Previdenciário, mas criaria um mecanismo móvel que vai variar ao longo do tempo, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. Mas, tudo está muito obscuro. Assim, enquanto esse debate é estendido, o caminho para o trabalhador é buscar na Justiça por esse direito e ficar atento para lutar contra uma mudança que não seja tão benéfica.
 
O que é o Fator Previdenciário?

O Fator Previdenciário foi uma fórmula criada pela Previdência Social que visa equalizar suas contas. Para tanto, tinha que reduzir os ganhos com o pagamento de aposentadorias. Esse cálculo é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (no segundo caso é opcional) e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
A fórmula é bastante complexa, veja a arte:

   Na qual:
·  f = fator previdenciário
·  Tc = tempo de contribuição do trabalhador
·  a = alíquota de contribuição (0,31)
·  Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
·  Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

 
Nessa fórmula do fator previdenciário são somados ao tempo de contribuição do segurado cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio ou dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Por que prejudica tanto os aposentados?

O Fator Previdenciário tem reflexo diretamente nos ganhos do aposentado, sendo extremamente prejudicial ao trabalhador já que diminui o valor do benefício pago para quem se aposenta por tempo de serviço. Os impactos dessa redução chegam em alguns casos a até 40% do valor do benefício do trabalhador por tempo de serviço em relação a aposentadoria por idade. O fator previdenciário prejudica principalmente os trabalhadores que mais contribuíram.

Como reduzir os impactos desses na vida dos aposentados?

Enquanto não ocorre uma decisão no âmbito político, a alternativa dos brasileiros para ajustarem seus ganhos, minimizarem os impactos e recuperarem valores pagos erroneamente é a Justiça. Cada vez mais são crescentes as ações contra os prejuízos do Fator Previdenciário, pois a forma impositiva com que foi aplicado esse cálculo faz com que muitos advogados observem falhas que lesaram os direitos dos trabalhadores. Exemplos não faltam como são as seguintes teses: 
Exclusão do Fator PrevidenciárioInclusão do Fator do Homem, dentre outras. Resta ao aposentado buscar na Justiça a melhoria de ganhos por meio de advogados especializados na área previdenciária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário