| 
|  |  | Leão fica nervoso com contribuintes desonestos |  
 
Redação
 Com o fim do período de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual
        do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano base 2014, o grande medo de
        milhões de brasileiros passa a ser se errou nesse documento e o risco
        de cair na malha fina.
 
 Mas, o que é malha fina e por que causa tanto medo?
 
 "O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha
        fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências
        da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal
        perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma
        análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para
        ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e
        multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade
        Richard Domingos.
 
 Assim, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os
        processos de declarações que estão com alguma pendência,
        impossibilitando a sua restituição.
 
 "Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte
        inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois
        poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando
        possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp. Além
        disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição
        antes, já nos primeiros lotes.
 
 Veja os principais motivos para cair na malha fina
 
 
1.     
        Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente
        em função da DMED; 
2.   
        Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis
        diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento
        tributável, Imposto Retido, etc]; 
3.   
        Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes
        é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 
4.   
        Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos
        dependentes; 
 
5.    
        Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em
        separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter
        a relação de dependência; 
6.   
        A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o
        funcionário; 
7.    
        Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o
        ano; 
8.   
        Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos
        administradores / imobiliárias. 
 
9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos
        proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes
        pela plano regressivo de tributação; 
10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria
        Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à
        parcela isenta; 
11. 
        Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na
        ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física. 
 
12.Não preencher a ficha de ganhos de capital
        no caso de alienações de bens e direitos; 
13.Não preencher a ficha de ganhos de renda
        variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 
14.Não relacionar valores de alugueis
        recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 
15.
        Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis
        recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. 
 
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 
1.     
        Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 
2.   
        Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 
3.   
        Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o
        funcionário. | 
Nenhum comentário:
Postar um comentário