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Leão fica nervoso com contribuintes desonestos |
Redação
Com o fim do período de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano base 2014, o grande medo de
milhões de brasileiros passa a ser se errou nesse documento e o risco
de cair na malha fina.
Mas, o que é malha fina e por que causa tanto medo?
"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha
fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências
da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal
perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma
análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para
ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e
multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade
Richard Domingos.
Assim, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os
processos de declarações que estão com alguma pendência,
impossibilitando a sua restituição.
"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte
inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois
poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando
possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp. Além
disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição
antes, já nos primeiros lotes.
Veja os principais motivos para cair na malha fina
1.
Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente
em função da DMED;
2.
Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis
diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento
tributável, Imposto Retido, etc];
3.
Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes
é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4.
Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos
dependentes;
5.
Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em
separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter
a relação de dependência;
6.
A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o
funcionário;
7.
Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o
ano;
8.
Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos
administradores / imobiliárias.
9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos
proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes
pela plano regressivo de tributação;
10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria
Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à
parcela isenta;
11.
Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na
ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
12.Não preencher a ficha de ganhos de capital
no caso de alienações de bens e direitos;
13.Não preencher a ficha de ganhos de renda
variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
14.Não relacionar valores de alugueis
recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
15.
Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis
recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1.
Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2.
Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3.
Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o
funcionário.
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