O bullying será incluído no Código Penal, classificado como crime de intimidação |
Luís Alberto Caju
A Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou na última
quarta-feira (20) proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).
O crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter,
ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral de
forma reiterada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator,
deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto
original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo
intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá
exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.
Pela proposta a pena prevista é
de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar,
a pena será aumentada em 50%.
Cyberbullying
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.
Se do crime de intimidação vexatória
resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a
pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a
pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em
morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.
Em qualquer caso, o juiz poderá
deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a
intimidação, de forma reprovável.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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