O projeto poderá ser uma luz no fim do túnel ao consumidor inadimplente que sofre assédio na cobrança de dívida |
Luís Alberto Caju
A Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) proposta que
garante ao devedor, na condição de consumidor, a manutenção dos direitos e
obrigações contratuais firmados inicialmente com a instituição credora quando
esta optar pela cessão do crédito a outra empresa. O texto aprovado acrescenta
dispositivos ao Código Civil (Lei 10.406/02) e determina ainda que deverão também ser
preservados o prazo prescricional e as obrigações extracontratuais acordadas
inicialmente.
Ao defender a aprovação das
propostas, o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), esclareceu que a cessão de
crédito é uma forma de transmissão de obrigações de uma empresa para outra,
prática já prevista no Código Civil e comumente realizada por empresas
especializadas em cobrança, que adquirem carteiras de dívidas de clientes de
bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “Mas em muitos casos esse
tipo de transferência de obrigações provoca um indisfarçável abuso dos direitos
do consumidor e um flagrante desrespeito às cláusulas contratuais firmadas
entre as partes”, disse.
O relator optou por um substitutivo para
aproveitar a íntegra do Projeto de Lei (PL)5520/13, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e para
também acrescentar o dispositivo previsto no PL 5799/13, do deputado Major
Fábio (DEM-PB), apensado.
Comunicação
O dispositivo acrescido determina
que a cessão do crédito somente produzirá efeitos se o devedor for devidamente
comunicado por escrito. E estabelece ainda que o comunicado deverá conter a
correta identificação do devedor, os endereços completos e telefones para
localização do cedente e do cessionário, assim como o resumo dos elementos
essenciais ao contrato do crédito cedido.
Wagner acolheu o que determina o
PL 5.799/13, mas, em vez propor a alteração do Código de Defesa do Consumidor,
como pretendia o projeto, preferiu incluir a mudança no corpo do texto do
Código Civil, simplesmente trocando a expressão “consumidor” por “devedor”.
Por fim, o texto aprovado
determina que o desrespeito às cláusulas contratuais originais sujeita o novo
detentor dos direitos creditícios ao pagamento de uma multa equivalente a, no
mínimo, 2% do valor do crédito que lhe foi cedido. Além disso, mantém o direito
do devedor de buscar reparação de dano moral e patrimonial, como já estabelece
o Código Civil.
Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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