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Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Variedades: MIKI tem Pizzas Napolitanas no jantar

 

A deliciosa pizza 5 queijos

Restaurante kosher oferece 15 opções que também podem ser pedidas pelo delivery

Luís Alberto Alves/Hourpress

São Paulo é a cidade onde mais se consome pizza no Brasil e a segunda colocada no mundo, ficando apenas atrás de Nova York. Para manter essa tradição o MIKI, conhecido por sua cozinha internacional, incluiu  em eu cardápio 15 Pizzas Napolitanas preparadas com farinha italiana e submetidas a 48 horas de fermentação para ficarem  leves e crocantes.

Entre as redondas feitas artesanalmente, a Pizza de Atum é mais pedida. Coberta com o peixe fresco preparado em conserva pelo chef, ela vem nas versões Atum, com molho de tomate e cebolas marinadas (R$ 39,00) e Atum com Mozzarella que, além do peixe, também leva uma camada generosa do queijo (R$ 49,00). Outra opção com pescado é a Pizza de Anchova que combina molho de tomate fresco com filés do peixe importado e manjericão fresco (R$ 31,00).

A gostosa pizza de anchovas


Já, para quem adora queijo, a de 3 Queijos é perfeita. Ela vem com provolone, mozzarella, requeijão, molho de tomate e orégano (R$ 39,00). Outras opções são a clássica Marguerita feita com mozzarella, rodelas de tomate e manjericão fresco (R$ 35,00) e a Mozzarella com Alho Assado, coberta com molho, mozzarella e grãos de alho que derretem na boca (R$ 36,00).

Outras sugestões são a Pizza Parmegiana, feita com molho de tomate, mozzarella e fatias de berinjela (R$ 39,00), a de Tomate Seco com Rúcula que combina mozzarella, os tomates secos feitos pelo chef e folhas de rúcula (R$ 39,00) e a Marinara com Alho Confitado que vem com molho de tomate, lascas crocantes de alho e especiarias (R$ 29,00)

Para quem não consome carne, o MIKI tem a versão Vegana com molho de tomate, cogumelos temperados, berinjela, abobrinha, cebola marinada e perfume de orégano (R$ 29,00) e a Fugazza, coberta com cebola marinada, azeite e orégano (R$ 22,00).

A ecológica pizza vegana


Além das Pizzas, o MIKI tem uma cozinha internacional com pratos com peixes, massas e risotos. A casa também serve Lanche da Tarde com pães, sanduíches, bolos, doces, milkshakes e bebidas quentes que deixam o bate papo ainda mais gostoso.

Respeitando as medidas preventivas contra a covid-19, a casa oferece almoço, lanche da tarde e jantar e também seus pratos pelo delivery. O cardápio está disponível no mikimenu.com.  Reservas e encomendas podem ser feitas pelo WhatsApp 11 95336-0785 e os pedidos de delivery pelo 11 98791-0065.

 SOBRE O MIKI

Na cozinha kosher do MIKI todos os ingredientes são selecionados e preparados sob a supervisão de um mashguiach que faz o controle das matérias primas e do preparo dos pratos servidos nas mesas e pelo delivery.

Com ambiente clean e decoração moderna, o MIKI está dividido em vários espaços para receber até 120 pessoas. São dois salões e um terraço com teto retrátil para quem quer comer ao ar livre, além de um salão para eventos com capacidade para até 80 pessoas no piso superior.

Além de ambientes diferenciados a casa disponibiliza toda estrutura para realização de Confraternizações, Treinamentos, Cursos, Eventos Corporativos, Aniversários, Mini Weddings e Sheva Berachot, entre outras celebrações.

 Funcionamento:

Atendimento presencial, conforme legislação vigente.

Horários do Delivery:

Segunda a quinta: almoço - das 12h às 15h, jantar - das 19h às 22h. 

Sexta-feira: somente almoço, das 12h às 15h. 

Sábado: somente jantar.

Domingo: almoço a partir das 12h, seguido de jantar

Endereço:

Rua Dr. Veiga Filho, 181, Higienópolis - São Paulo

Serviço de Valet

mikikosher.com (delivery)

mikimenu.com (restaurante)

Variedades: Dom Pescoço lança Chucro, terceiro disco da carreira, em que brinca com o inusitado e a pluralidade musical

 "A nossa principal influência é a pluralidade de ritmos e estilos"

Redação/Hourpress

Fernanda Baldo

Em 1971, Raul Seixas, Sérgio Sampaio, Edy Star e Miriam Batucada se reuniram para gravar e lançar o disco A sociedade da grã-ordem kavernista apresenta sessão das dez. Retirado de circulação pela gravadora, ignorado pelo mercado, pela crítica e pelo público na época, o trabalho, que transborda humor, criatividade, sensação de não pertencimento e mescla de gêneros musicais, viria a ser cultuado apenas anos depois. É nele que a banda Dom Pescoço se inspirou na hora de arquitetar o seu terceiro álbum da carreira, Chucro, que chega hoje, 19 de janeiro, aos aplicativos de streaming (ouça aqui). 

Com a pré-produção feita na zona rural de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, Chucro inicia e termina com vinhetas com sons dos gansos da região - o animal também foi parar na imagem de capa do trabalho. Entre a faixa que abre o disco e a que encerra, outras 11 são responsáveis por apresentar o universo sonoro construído pela Dom Pescoço, que é formada por Dom de Oliveira (baixo e voz), Gabriel Sielawa (violão nylon, teclado, guitarra e voz principal), Passarinho (bateria, programação e voz) e Rafael Pessoto (guitarra e voz).

"A nossa principal influência é a pluralidade de ritmos e estilos", comenta Dom de Oliveira. "Com  Chucro, acredito que  conseguimos criar uma unidade nos arranjos e nos centramos em uma música mais reta e mais madura", completa. Não à toa, é possível encontrar uma variedade de referências musicais ao longo da audição do disco.

O  brega, por exemplo, surge em "Mesa 13"; e "Me Faz Lembrar" parte de uma base de ijexá (ritmo de origem africana). Enquanto "Leve" buscou inspiração na cena contemporânea do Brasil, como Kiko Dinucci e Siba, a faixa "Luvoar" teve como escola a obra de Gilberto Gil.   Apresentada como primeiro single, "Delicadinho" virou uma balada anos 1980 (assista ao videoclipe aqui) que fala de amor. Inclusive, a pegada love song também é marca de "Mais de Perto". 

As vinhetas "Eu vou/não vai não" e "Pegue Um Pano", além das canções "Qualquer Lugar", "Imamaiah", "Fogo", completam a tracklist de Chucro, surgido ao modo do inusitado kavernístico e brincando com o lúdico em sua produção.

Ouça Chucro aqui

Internacional: China enfrenta pior surto de covid-19 desde março de 2020

 


Foram registrados 100 novos casos da doença pelo sétimo dia

Agência Brasil 

A China está enfrentando o pior surto de covid-19 desde março de 2020, com uma província registrando aumento diário recorde de casos, ao mesmo tempo em que um painel independente, que analisa a pandemia global, disse que a China poderia ter feito mais para conter o surto inicial.

O tabloide estatal Global Times defendeu, nesta terça-feira (19), a condução chinesa da covid-19, dizendo que nenhum país tinha experiência em lidar com o vírus.

"Olhando para trás, nenhum país poderia ter um desempenho perfeito ao enfrentar um vírus novo. Nenhum país pode garantir que não cometerá erros se uma epidemia semelhante ocorrer novamente", afirmou a publicação.

A China registrou hoje mais de 100 novos casos de covid-19 pelo sétimo dia. Foram 118 novos casos nessa segunda-feira, contra 109 no dia anterior, informou a autoridade nacional de saúde em  comunicado.

Desses, 106 foram infecções locais, com 43 relatadas em Jilin, um novo recorde diário para a província do Nordeste, e 35 na província de Hebei, que circunda Pequim, segundo a Comissão Nacional de Saúde.

A própria capital chinesa relatou um novo caso, enquanto Heilongjiang, no Norte, teve 27 novas infecções.

Dezenas de milhões de pessoas estão em lockdown, enquanto algumas cidades do Norte passam por testes em massa, diante do temor de que infecções não detectadas possam se espalhar rapidamente durante o feriado do Ano Novo Lunar, daqui a algumas semanas.

Centenas de milhões de pessoas viajam durante o feriado, em meados de fevereiro, e trabalhadores migrantes voltam para suas províncias de origem para ver a família.

As autoridades apelaram às pessoas para que evitem viagens no feriado e fiquem longe de aglomerações, como casamentos.

O surto em Jilin foi causado por um vendedor infectado que viajava da província vizinha de Heilongjiang, local de um foco anterior de infecções.

O número total de novos casos assintomáticos, que a China não classifica como infecções confirmadas, caiu de 115 um dia antes para 91.

O número total de casos confirmados de covid-19 na China continental é de 89.454, enquanto o número de mortos permaneceu inalterado em 4.635.

Um painel independente de especialistas que analisa a pandemia, liderado pela ex-primeira-ministra da Nova Zelândia Helen Clark e a ex-presidente liberiana Ellen Johnson Sirleaf, disse que as autoridades chinesas poderiam ter aplicado medidas de saúde mais enérgicas em janeiro do ano passado para conter o surto inicial.

Também criticou a Organização Mundial da Saúde (OMS) por não declarar uma emergência internacional até 30 de janeiro.

Uma equipe da OMS está atualmente em Wuhan, cidade central da China onde a doença foi detectada pela primeira vez no fim de 2019, para investigar as origens da pandemia que matou mais de 2 milhões de pessoas em todo o mundo.


Artigo: Educação: a chance do recomeço

 


Recomeçar, portanto, pode significar impor regras que antes não existiam

Janaína Spolidorio

Crises trazem também oportunidades e uma delas será a chance do recomeço na educação. Recomeçar, contudo, não significa ter que fazer igual ou igual com cara de diferente.

Para a educação, se não tomarmos cuidado, é exatamente o que vai acontecer: tentar fazer o que fazia antes, mas adequando ao modelo híbrido e isso é preocupante.

No ano passado tudo foi em cima da hora, atropelado para acontecer, mas em 2021 não temos nenhuma desculpa. Historicamente fazemos várias coisas que não dão certo, prova disso é que nunca a educação foi considerada de qualidade aqui, por uma série de fatores.

Recomeçar, portanto, pode significar impor regras que antes não existiam, mas precisavam ter acontecido e é, inclusive, muito melhor que assim o seja. Há uma série de aspectos que podem ser considerados para este passo ser novo na história da educação. Vamos conhecer alguns a seguir:

Família: a cada ano há um distanciamento entre família e escola. Elas não falam a mesma linguagem. Os pais muitas vezes têm uma expectativa que não corresponde à realidade na escola e a escola, por sua vez, faz até questão de dizer que “aprender é diferente da época em que estudaram”. Realmente pode ser diferente, mas quem reina é a habilidade e esta pode ser usada sempre, independentemente da época em que se estudou. Os pais podem sim ajudar e é papel da escola ensinar como orientar, para que um não entre no campo do outro invadindo e sim colaborando. Esta questão precisa ter ficado clara em 2020, para que em 2021 seja mais leve; porém, se a escola não cuidou deste vínculo, chegou a hora de fazê-lo. Oportunidades assim não devem ser perdidas!

Currículo: sinceridade é tudo! O que era ruim pode ficar pior. Há décadas o Brasil tenta adequar currículo, minimizar perdas, adequar os alunos ao conteúdo... e conteúdo é algo que emperra a escola. Se antes havia dificuldade de cumprir currículo porque não “dava tempo”, imagine agora, que provavelmente teremos que dar conta de conteúdos do ano passado, repassando e até ensinando do zero, dependendo do caso, e ainda conteúdos deste ano irão deixar todos ansiosos, apreensivos e querendo “cumprir o currículo”. É preciso ter em mente que não para o currículo que se ensina, é para ao aluno. As escolas terão que ser ultra flexíveis com os conteúdos, porque não é eles que interessam e sim as habilidades de aprender, as bases para aprendizagem que vão realmente contar. Um aluno que tem bases neurológicas de aprendizagem bem desenvolvidas dá conta de qualquer conteúdo que a escola queira trabalhar, independentemente do tema.

Livro didático: sim, ele é importante e faz parte do cotidiano acadêmico, mas prender-se totalmente a ele será prender-se também ao currículo. De nada adiantará trabalhar o livro do ano sem resgatar habilidades que teriam que ter sido trabalhadas antes. Flexibilizar livro será tão importante quando flexibilizar o currículo. Se a escola dividir em temas de habilidades o livro didático conseguirá pensar no que resgatar antes de trabalhar diretamente com o livro e os pais devem ter ciência de que pode ocorrer de nem tudo ser usado! Prioridade é aprendizagem, sempre!

Formação de professores: historicamente nossa educação tem resultados questionáveis porque historicamente também a formação é deficitária. Não apenas a formação dos professores, porque se você refletir, quando o professor entra na faculdade para aprender como ser professor, já vem de um sistema quase que falido. O parâmetro de educação que ele tem não é o que deveria ter, ele não conhece a qualidade. Recomeçar pode significar se entregar à formação e ensinar, na prática, o que tem qualidade e o que não tem. É preciso que o professor enxergue além dos horizontes de antes. A formação do professor é um grande passo para a qualidade da educação em geral. Só vivenciando a qualidade ele conseguirá transformar realmente seus alunos.

Neurociência em foco: se a pedagogia não der conta, é a neurociência que poderá entrar como elemento do sucesso. É preciso tomar cuidado com o tema, pois é até “modinha”. Isso significa que há em abundância oferta de pessoas que querem falar sobre ele, porém pouquíssimos sabem exatamente o que atingir na educação. A neurociência ajuda a entender o que se passa no cérebro e entendendo o interno fica muito mais fácil estimular o externo. O ideal seria usar recursos da neurociência pelo menos em algumas atividades para poder potencializar o estudo!

Há muito mais o que explorar, mas de início, recomeçar pode significar ver de outra maneira e é exatamente disso que precisamos! Que tal aproveitarmos a chance e darmos o primeiro passo para um Brasil muito melhor?

 Janaína Spolidorio , especialista em educação, é formada em Letras, com pós-graduação em consciência fonológica e tecnologias aplicadas à educação e MBA em Marketing Digital.

Política: Proposta obriga que redes sociais assegurem identificação correta e completa de usuário

 


Será necessária a verificação de dados relativos a nome, documento oficial de identificação, endereço residencial e profissional, CPF ou CNPJ

Luís Alberto Alves/Hourpress/Agencia Camara

A Câmara analisa proposta que obriga o provedor de aplicação de internet que atue como rede social a garantir a identificação inequívoca de todos os usuários que possuam perfis ativos.

Será necessária a verificação de dados relativos a nome, documento oficial de identificação, endereço residencial e profissional, CPF ou CNPJ, documento com foto e até mesmo coleta de impressão digital aferida por leitor biométrico. A medida está prevista no Projeto de Lei 3627/20.

O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS), entende tratar-se de medida simples, que vem se tornando cada vez mais efetiva com o avanço de novas tecnologias. “Principalmente com a certificação digital, com o estabelecimento de documentos digitais de identificação e tecnologias de reconhecimento biométrico”, afirma.

A proposta modifica o Marco Civil da Internet para estabelecer que, na hipótese de crimes contra a honra ou de ameaça, cometidos ou divulgados em redes sociais, será assegurada plataforma de registro da ocorrência da infração no próprio provedor, utilizando todas as divulgações nele inseridas como meios de provas. O registro valerá como ocorrência policial para uso das Delegacias Especiais de Repressão ao Crime Cibernético ou órgãos similares.

Além disso, o projeto de lei propõe modificar o Código Penal para que, se o crime contra a honra ou de ameaça for cometido ou divulgado em redes sociais, aplicar-se em triplo a pena, respondendo os usuários titulares e administradores das contas.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;  e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Política: WhatsApp altera prazo para concordância das novas regras de privacidade e compartilhamento

 


Na véspera, dia 14, o Procon solicitou explicações ao WhatsApp, que deverá esclarecer, "qual a base legal que fundamenta o compartilhamento dos dados pessoais 

Redação/Hourpress

Após grande repercussão negativa a respeito das suas novas regras de privacidade e compartilhamento, o WhatsApp se pronunciou na tarde da sexta-feira, dia 15 de janeiro, noticiando que adiou o prazo de início de vigência da nova política, de 8 de fevereiro para 15 de maio. A justificativa do aplicativo de mensagens foi a de que os usuários "tenham mais tempo de entender as determinações".

Na véspera, dia 14, o Procon solicitou explicações ao WhatsApp, que deverá esclarecer, "qual a base legal que fundamenta o compartilhamento dos dados pessoais e que, caso seja a do consentimento, deverá haver uma manifestação livre do usuário sem vício de coação dada a sua vulnerabilidade na relação estabelecida". (https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-notifica-whatsapp/)

De acordo com a Dra. Aline Triviño, consultora externa em Proteção de Dados no FCQ Advogados, o Procon tem 72 horas para responder, a partir do recebimento da notificação. "A extensão do prazo para maio, em vez de fevereiro, não isenta ao WhatsApp ao dever de responder ao Procon, que quer saber porque a regras do aplicativo mudaram", afirma a Dra. Aline.

Segundo a Dra. Aline, além do Procon, outros órgãos representantes da população, a exemplo do Ministério Público, ainda devem se manifestar quanto a efetivação dos direitos dos consumidores.

Entenda o caso

O WhatsApp informou recentemente novas regras de privacidade e compartilhamento para as mensagens enviadas para contas empresariais.
Veja as mudanças:

https://faq.whatsapp.com/general/chats/about-chatting-with-businesses/?lang=pt_br

O prazo para os responsáveis pelas contas corporativas concordarem com os novos termos passou de 8 de fevereiro para 15 de maio. A Dra. Aline ressalta que aqueles que não aceitarem as novas medidas têm a opção de não continuar utilizando os serviços do aplicativo. A advogada questiona se o WhatsApp "poderia obrigar os consumidores a aceitar os novos termos impostos?".

Ainda conforme a Dra. Aline, há um segundo ponto a ser analisado: quais seriam as informações compartilhadas? Possivelmente dados como nome, telefone, agenda de contatos, modelo do telefone, operadora, IP (que permite identificar a localização do usuário), fotos, status, dentre outros. "No entanto, é importante ressaltar que as mensagens e chamadas do aplicativo são criptografadas de ponta a ponta, e por isso, nem o WhatsApp, nem o Facebook, podem acessar diretamente o conteúdo das conversas", frisa a advogada.

Dra. Aline lembra da Lei que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica: que pode incorrer em crime as empresas que dificultarem ou romperem a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis.

"Ou seja, a postura do WhatsApp poderia ensejar em crime e, por isso, não poderia ser mantida. Além disso, temos o Código de Defesa do Consumidor, que veda qualquer relação considerada abusiva. De qualquer forma, temos a opção de outros aplicativos que podem suprir nossa necessidade", conclui Dra. Aline.

Política: Nova portaria muda regras para PRF atuar em operações conjuntas

 


Documento está publicado no Diário Oficial da União de hoje (19)

Agência Brasil 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais.

A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019) que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enquanto ele estava responsável pelo plantão judicial.

À época, Toffoli atendeu pedido da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), para quem a norma autorizava a PRF a realizar investigações e atuar na prevenção e repressão a crimes federais, o que seria competência exclusiva da PF, no entender dos delegados.

A suspensão acabou depois derrubada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, que atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu a vigência da portaria. Essa decisão foi depois confirmada pelo plenário do Supremo.

Agora, contudo, a nova portaria, que substitui a antiga, passa a não trazer menção à participação da PRF em operações conjuntas caso “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”.

A norma - publicada nesta terça-feira (19) - tampouco elenca a “investigação de infrações penais” entre as hipóteses que autorizam a PRF a prestar apoio operacional, conforme constava na norma anterior.

Outras diferenças

A antiga portaria (739/2019) estabelecia diretrizes para a PRF atuar em operações conjuntas com órgãos do Ministério Público, da Receita Federal e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – como PF, Força Nacional e polícias Civil e Militar dos estados.

Agora, o novo texto inclui no rol de cooperação, além dos integrantes do Susp, “outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal”, sem especificar quais.

Outro trecho suprimido foi o que circunscrevia a atuação da PRF a “operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”, conforme constava na antiga portaria. Agora, a nova norma estabelece diretrizes para a atuação do órgão somente em “operações conjuntas”, sem fazer referência a local.

Outro trecho da antiga norma, agora revogada, autorizava a PRF a atuar, especificamente, “em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos”.

Novamente, a nova portaria não traz esse tipo de especificação, estabelecendo como condição para a atuação do órgão em operações conjuntas apenas a autorização de seu diretor-geral, que deve considerar “a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida”.

Pela nova portaria, a PRF pode: designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; prestar apoio logístico; atuar na segurança das equipes e do material empregado; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.