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    Pixabay Radiografia da Notícia *  Uso, cada vez mais cedo, de tecnologias, alimentação inadequada e distanciamento da família são aponta...

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Geral: Android teve mais de 1,2 milhão de novos casos de ataque de vírus



 
Independente da marca, os criminosos cibernéticos miram vários alvos de smartphones

Luís Alberto Alves

 O crescimento do número de smartphone e tablets colocados no mercado fazem com que os criminosos cibernéticos façam destes dispositivos móveis um alvo prioritário para seus ataques, uma vez que os usuários ainda precisam ser conscientizados da necessidade de instalação de aplicativos de segurança em seus aparelhos.

A G Data, fornecedora de soluções antivírus, representada no Brasil pela FirstSecurity, divulgou relatório onde releva que a plataforma Android teve mais de 1,2 milhão de novos casos de ataque de vírus. Um recorde, segundo a G Data.

 Outra tendência de e-Crime apontada pelo relatório é a utilização de aplicativos potencialmente mal intencionados, que não são os aplicativos de malware convencionais, mas aqueles que podem ser utilizados para exibir publicidade indesejada e espionar os usuários.

 A G Data acredita que os ataques multiplataformas também ocorrerão em número cada vez maior nos próximos anos, incluindo as moedas digitais, como Bitcoin, por exemplo. No entanto, os golpes envolvendo o envio de mensagens SMS para números “premium” - que cobram por mensagem enviada -, dando lucro aos golpistas e prejuízo ao usuário, se manterão em queda devido aos mecanismos de segurança das versões mais recentes do Android.

 "Ao quebrar um novo recorde nos ataques ao Android, a indústria do crime cibernético se baseia essencialmente no roubo de dados pessoais que podem ser vendidos em mercados específicos", comentou Eddy Willems, evangelista de segurança da G Data Security. E não há qualquer chance deste cenário melhorar para o usuário, segundo ele. 

"2014 será o ano do roubo de dados móveis, uma vez que a fraude envolvendo mensagens SMS já não é tão rentável como antes. Isto significa que os ataques multiplataformas e as moedas digitais crescerão em interesse para os criminosos cibernéticos no setor móvel". Cavalos de Troia continuam dominando os ataques digitais

Oito em cada dez aplicativos de malware são cavalos de troia, que são usados por criminosos com o objetivo de roubar dados pessoais para fazer dinheiro em mercados diversos do eCrime.

 Outro grande problema envolve programas potencialmente indesejáveis (PUP - Potentially Unwanted Program), que compuseram mais da metade do total de malware no segundo semestre de 2013. Os PUP incluem aplicações que não são estritamente maliciosas, mas são visíveis para a exibição de publicidade indesejada e funções de espionagem. Eles também são, muitas vezes, difíceis de serem removidos.


Geral: Aparelho dentário falso pode provocar doenças bucais





Luís Alberto Alves

 A nova e perigosa moda dos aparelhos dentários falsos tem sido amplamente disseminada entre os adolescentes. Os materiais falsos, não controlados ou indicados por ortodontistas, são vendidos em camelôs ou, até mesmo, pelas redes sociais, com elásticos coloridos e trançados e levam em sua composição artefatos prejudiciais à saúde bucal, como cabos de vassouras e arames. Além dos perigos causados por esses materiais, são, em geral, aplicados por leigos, que não possuem especialização alguma ou sequer regulamentação necessária para a instalação correta dos aparelhos dentários.
Estragos feitos pelos aparelhos falsos

A e B - É possível notar o encurtamento das raízes, provocado pela reabsorção radicular.
C - Do lado direito da imagem não é possível observar o recobrimento ósseo do dente, ou seja, o dente está fora do osso de suporte, provavelmente deslocado por uma movimentação ortodôntica indesejada.

 De acordo com o ortodontista e sócio-diretor da DVI Radiologia, Hugo Rosin, o maior risco do uso do aparelho dentário falso é que os dentes e sua estrutura óssea sofrem ação de forças desorientadas, que as movem para as direções erradas. “A arcada dentária, quando movimentada de maneira desordenada por leigos, sofre lesões que podem ser irreversíveis, assim como os ossos dos maxilares e ligamentos que retém os dentes no osso. Somente os ortodontistas, profissionais especializados na aplicação e manutenção dos aparelhos dentários, possuem a orientação e formação necessárias para aplicar forças na maneira e quantidades corretas para obter a movimentação dentária desejada”, explicou.

 O uso correto de aparelhos ortodônticos envolve diversas situações ponderadas pelos profissionais. A aplicação adequada acarreta decisões clínicas e até de engenharia de materiais, pois, de acordo com cada diagnóstico, o profissional irá escolher o tipo de fio necessário para o aparelho dentário. “O que os leigos desconhecem é que cada fio possui uma determinada elasticidade, pois, além de ser usado com menos ou mais força, de acordo com cada histórico, há modelos que são ativados pelo calor da boca, da maneira e quantidade correta. Apesar de serem muito parecidos, cada fio contém uma física e mecânica que o deixa apto para causar determinados efeitos aos dentes”, alertou.

 Outro risco que o uso incorreto dos aparelhos dentários apresenta é a contaminação, pois o material não controlado contém componentes químicos que podem irritar a mucosa bucal. “Queimaduras e lesões nos ossos dos maxilares, além de outros tipos de irritações nas gengivas e até perda dos dentes são alguns dos riscos imprevisíveis e indesejados, alguns, até irreversíveis, que o uso descontrolado dos aparelhos dentários pode acarretar”, orientou.


 Segundo o profissional, muitos desses danos só podem ser visualizados através dos exames radiológicos. Há problemas bucais ocultos que somente a radiografia mostra, como as perdas ósseas e do suporte dentário, que podem ser provocadas por forças inadequadas com o tratamento incorreto. “As reabsorções de raízes também são um exemplo comum de tratamento dentário mal realizado, cujo encurtamento da raiz pode levar à perda do dente”, comentou Rosin.

Radiografia de Sampa: Rua Maria Paula



A Rua Maria Paula fica no Centro de SP

 Luís Alberto Alves

 Esta rua foi aberta pela Baronesa de Limeira (d. Francisca de Paula Souza e Mello) em terrenos de sua propriedade e entregue ao trânsito público no dia 14 de maio de 1894. Nessa mesma data recebeu o nome de Maria Paula, homenagem à dona Maria Paula Machado, avó da baronesa.

 O marido de dona Francisca era Vicente Souza Queirós, conhecido como Barão de Limeira, e filho de Luís Antônio de Souza, mais tarde Brigadeiro Luís Antônio, e de dona Genebra de Barros Leite, que batizou outra via pública. Rua Genebra. A Rua Maria Paula fica no bairro da Bela Vista, Centro de SP.




Túnel do Tempo: Boicote aos Jogos Olímpicos de Moscou




Luís Alberto Alves


EUA fora das Olímpiadas: No dia 25 de fevereiro de 1980 os Estados Unidos se recusam a participar dos Jogos Olímpicos de Moscou ao esgotar o prazo dado para a retirada das tropas soviéticas do Afeganistão.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Variedades: Turma da Mônica vai desfilar na Rosas de Ouro



Personagens estarão inseridos no tema que fala da infância

Luís Alberto Alves

 Na sexta-feira (28), a Turma da Mônica estará presente no Sambódromo do Anhembi, Santana, Zona Norte de SP, desfilando pela escola de samba Rosas de Ouro. Nove personagens de Maurício de Sousa farão parte dos aproximadamente 3 mil componentes da agremiação da Freguesia do Ó.

 O enredo Inesquecível, autoria de Darlan Alves, apresentará as quatro fases da vida: infância, juventude, maturidade e terceira idade. A Turma da Mônica, que há mais de 50 anos participa da educação das pessoas desde a infância até a melhor idade, estará inserida nas passagens descritas pelo enredo.

O carro alegórico da Turminha destaca o tema infância e leva o nome de Fascínio Infantil. Mônica, Cebolinha, Cascão, Magali, Chico Bento, Rosinha, Franjinha, Anjinho e Jotalhão serão os personagens que participarão do desfile.



Política: Comissão aprova continuidade de pensão por morte em caso de novo casamento


A proposta permite ao pensionista manter o direito a pensão por morte do cônjuge, mas veda acumulação do benefício


Luís Alberto Alves

 A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de novo casamento ou união estável.

 O texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior valor.

 Relator na comissão, o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) lembrou que o direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após 
súmula que protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua condição financeira.

 A súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça.

 A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), modificada pela proposta, não faz qualquer menção ao assunto, para proibir ou permitir o recebimento da pensão, o que obriga os beneficiários a recorrerem à Justiça para manter esse direito.

                                                                      Acumulação
 Saraiva Felipe decidiu apresentar 
substitutivo unindo as disposições do projeto de lei principal, o PL 2.508/11, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG) e da proposta apensada, o PL4.429/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), para deixar clara a possibilidade de manutenção do benefício, mas vedando o recebimento de duas pensões simultâneas.

 “Nenhuma das proposições pretende garantir ao cônjuge o acúmulo de pensões, e sim, que este não perca seu benefício em razão de consolidar novo relacionamento. Resta claro que em caso de nova viuvez, o pensionista deverá optar pelo benefício de maior vantagem”, explicou.

                                                                        Tramitação
A matéria tramita em 
caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Política: Projeto de Lei prevê aumento de pena para mascarado que cometer crime em protesto



Mascarados que cometerem crime contra o patrimônio poderão pegar até 6 anos de prisão

Luís Alberto Alves
 Manifestantes mascarados que cometerem crime contra o patrimônio poderão ter a pena agravada de 1 a 6 meses (como prevê o Código Penal para os crimes de dano) para 6 meses a 3 anos. Além disso, toda manifestação precisará ser avisada às autoridades públicas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
 Essas são algumas das regras previstas para manifestações populares, presentes no substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator do Projeto de Lei 5.964/13, que originalmente proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações violentas foram apensados ao texto original.
 O parecer do deputado foi protocolado na sexta-feira (21) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Efraim Filho espera, porém, que seja votado um requerimento de urgência para a matéria ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
 Efraim Filho considera que os nove meses “de gestação” e reflexão desde as manifestações de junho de 2013 foram “importantíssimos” para a sociedade brasileira amadurecer a visão sobre os protestos.
 O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já afirmou que pretende levar o tema ao Plenário. O anúncio foi feito após a morte do repórter cinematográfico Santiago Andrade, atingido por um rojão durante uma manifestação no Rio de Janeiro.
                                                                    Máscaras
 “As máscaras ou capuzes não estão criminalizados, mas, para quem comete crime tendo o rosto encoberto por máscara, o projeto prevê um agravante”, disse Efraim Filho. Segundo ele, a medida é para que o crime de dano causado por pessoas mascaradas não seja considerado de menor potencial ofensivo e que os responsáveis não saiam da delegacia logo após a detenção.
Já o aviso sobre o protesto à autoridade garante, na opinião do parlamentar, o êxito da manifestação e também de quem quer ter seu direito de mobilidade garantido. “A antecedência de 24 horas é para que o poder público possa se preparar para a manifestação e criar planos alternativos de mobilidade urbana”, afirmou o parlamentar.