Luís
Alberto Alves
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Pixabay Radiografia da Notícia * Uso, cada vez mais cedo, de tecnologias, alimentação inadequada e distanciamento da família são aponta...
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Geral: Android teve mais de 1,2 milhão de novos casos de ataque de vírus
Geral: Aparelho dentário falso pode provocar doenças bucais
Luís Alberto Alves
A nova e
perigosa moda dos aparelhos dentários falsos tem sido amplamente disseminada
entre os adolescentes. Os materiais falsos, não controlados ou indicados por
ortodontistas, são vendidos em camelôs ou, até mesmo, pelas redes sociais, com
elásticos coloridos e trançados e levam em sua composição artefatos
prejudiciais à saúde bucal, como cabos de vassouras e arames. Além dos perigos
causados por esses materiais, são, em geral, aplicados por leigos, que não
possuem especialização alguma ou sequer regulamentação necessária para a
instalação correta dos aparelhos dentários.
Estragos feitos pelos aparelhos falsos |
A e B - É possível notar o encurtamento das raízes,
provocado pela reabsorção radicular.
C - Do lado direito da imagem não é possível observar o recobrimento ósseo do
dente, ou seja, o dente está fora do osso de suporte, provavelmente deslocado
por uma movimentação ortodôntica indesejada.
De acordo
com o ortodontista e sócio-diretor da DVI Radiologia, Hugo Rosin, o maior risco
do uso do aparelho dentário falso é que os dentes e sua estrutura óssea sofrem
ação de forças desorientadas, que as movem para as direções erradas. “A arcada
dentária, quando movimentada de maneira desordenada por leigos, sofre lesões
que podem ser irreversíveis, assim como os ossos dos maxilares e ligamentos que
retém os dentes no osso. Somente os ortodontistas, profissionais especializados
na aplicação e manutenção dos aparelhos dentários, possuem a orientação e
formação necessárias para aplicar forças na maneira e quantidades corretas para
obter a movimentação dentária desejada”, explicou.
O uso
correto de aparelhos ortodônticos envolve diversas situações ponderadas pelos
profissionais. A aplicação adequada acarreta decisões clínicas e até de
engenharia de materiais, pois, de acordo com cada diagnóstico, o profissional
irá escolher o tipo de fio necessário para o aparelho dentário. “O que os
leigos desconhecem é que cada fio possui uma determinada elasticidade, pois,
além de ser usado com menos ou mais força, de acordo com cada histórico, há
modelos que são ativados pelo calor da boca, da maneira e quantidade correta.
Apesar de serem muito parecidos, cada fio contém uma física e mecânica que o
deixa apto para causar determinados efeitos aos dentes”, alertou.
Outro risco
que o uso incorreto dos aparelhos dentários apresenta é a contaminação, pois o
material não controlado contém componentes químicos que podem irritar a mucosa
bucal. “Queimaduras e lesões nos ossos dos maxilares, além de outros tipos de
irritações nas gengivas e até perda dos dentes são alguns dos riscos
imprevisíveis e indesejados, alguns, até irreversíveis, que o uso descontrolado
dos aparelhos dentários pode acarretar”, orientou.
Segundo o profissional, muitos desses danos só podem ser visualizados através dos exames radiológicos. Há problemas bucais ocultos que somente a radiografia mostra, como as perdas ósseas e do suporte dentário, que podem ser provocadas por forças inadequadas com o tratamento incorreto. “As reabsorções de raízes também são um exemplo comum de tratamento dentário mal realizado, cujo encurtamento da raiz pode levar à perda do dente”, comentou Rosin.
Radiografia de Sampa: Rua Maria Paula
A Rua Maria Paula fica no Centro de SP |
Luís Alberto Alves
Esta rua foi aberta pela Baronesa
de Limeira (d. Francisca de Paula Souza e Mello) em terrenos de sua propriedade
e entregue ao trânsito público no dia 14 de maio de 1894. Nessa mesma data
recebeu o nome de Maria Paula, homenagem à dona Maria Paula Machado, avó da
baronesa.
O marido de dona Francisca era
Vicente Souza Queirós, conhecido como Barão de Limeira, e filho de Luís Antônio
de Souza, mais tarde Brigadeiro Luís Antônio, e de dona Genebra de Barros
Leite, que batizou outra via pública. Rua Genebra. A Rua Maria Paula fica no
bairro da Bela Vista, Centro de SP.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Variedades: Turma da Mônica vai desfilar na Rosas de Ouro
Personagens estarão inseridos no tema que fala da infância |
Luís Alberto Alves
Na
sexta-feira (28), a Turma da Mônica estará presente no Sambódromo do Anhembi,
Santana, Zona Norte de SP, desfilando pela escola de samba Rosas de Ouro. Nove
personagens de Maurício de Sousa farão parte dos aproximadamente 3 mil
componentes da agremiação da Freguesia do Ó.
O enredo Inesquecível, autoria de Darlan
Alves, apresentará as quatro fases da vida: infância, juventude, maturidade e
terceira idade. A Turma da Mônica, que há mais de 50 anos participa da educação
das pessoas desde a infância até a melhor idade, estará inserida nas passagens
descritas pelo enredo.
O carro
alegórico da Turminha destaca o tema infância e leva o nome de Fascínio
Infantil. Mônica, Cebolinha, Cascão, Magali, Chico Bento, Rosinha, Franjinha,
Anjinho e Jotalhão serão os personagens que participarão do desfile.
Política: Comissão aprova continuidade de pensão por morte em caso de novo casamento
A proposta permite ao pensionista manter o direito a pensão por morte do cônjuge, mas veda acumulação do benefício |
Luís Alberto Alves
A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social
manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de
novo casamento ou união estável.
O texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior valor.
Relator na comissão, o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) lembrou que o direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após súmula que protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua condição financeira.
A súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), modificada pela proposta, não faz qualquer menção ao assunto, para proibir ou permitir o recebimento da pensão, o que obriga os beneficiários a recorrerem à Justiça para manter esse direito.
Acumulação
Saraiva Felipe decidiu apresentar substitutivo unindo as disposições do projeto de lei principal, o PL 2.508/11, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG) e da proposta apensada, o PL4.429/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), para deixar clara a possibilidade de manutenção do benefício, mas vedando o recebimento de duas pensões simultâneas.
“Nenhuma das proposições pretende garantir ao cônjuge o acúmulo de pensões, e sim, que este não perca seu benefício em razão de consolidar novo relacionamento. Resta claro que em caso de nova viuvez, o pensionista deverá optar pelo benefício de maior vantagem”, explicou.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior valor.
Relator na comissão, o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) lembrou que o direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após súmula que protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua condição financeira.
A súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), modificada pela proposta, não faz qualquer menção ao assunto, para proibir ou permitir o recebimento da pensão, o que obriga os beneficiários a recorrerem à Justiça para manter esse direito.
Acumulação
Saraiva Felipe decidiu apresentar substitutivo unindo as disposições do projeto de lei principal, o PL 2.508/11, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG) e da proposta apensada, o PL4.429/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), para deixar clara a possibilidade de manutenção do benefício, mas vedando o recebimento de duas pensões simultâneas.
“Nenhuma das proposições pretende garantir ao cônjuge o acúmulo de pensões, e sim, que este não perca seu benefício em razão de consolidar novo relacionamento. Resta claro que em caso de nova viuvez, o pensionista deverá optar pelo benefício de maior vantagem”, explicou.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Política: Projeto de Lei prevê aumento de pena para mascarado que cometer crime em protesto
Mascarados que cometerem crime contra o patrimônio poderão pegar até 6 anos de prisão |
Luís Alberto Alves
Manifestantes mascarados que
cometerem crime contra o patrimônio poderão ter a pena agravada de 1 a 6 meses
(como prevê o Código Penal para os crimes de dano) para 6 meses a 3 anos. Além
disso, toda manifestação precisará ser avisada às autoridades públicas com,
pelo menos, 24 horas de antecedência.
Essas são algumas das regras
previstas para manifestações populares, presentes no substitutivo do deputado Efraim
Filho (DEM-PB), relator do Projeto de Lei 5.964/13, que originalmente proíbe o uso de máscaras em
manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações
violentas foram apensados ao texto original.
O parecer do deputado foi
protocolado na sexta-feira (21) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado. Efraim Filho espera, porém, que seja votado um requerimento
de urgência para a matéria ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
Efraim Filho considera que os
nove meses “de gestação” e reflexão desde as manifestações de junho de 2013
foram “importantíssimos” para a sociedade brasileira amadurecer a visão sobre
os protestos.
O presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves, já afirmou que pretende levar o tema ao Plenário. O anúncio foi feito após
a morte do repórter cinematográfico Santiago Andrade, atingido por um rojão
durante uma manifestação no Rio de Janeiro.
Máscaras
“As máscaras ou capuzes não estão criminalizados, mas, para quem comete crime tendo o rosto encoberto por máscara, o projeto prevê um agravante”, disse Efraim Filho. Segundo ele, a medida é para que o crime de dano causado por pessoas mascaradas não seja considerado de menor potencial ofensivo e que os responsáveis não saiam da delegacia logo após a detenção.
“As máscaras ou capuzes não estão criminalizados, mas, para quem comete crime tendo o rosto encoberto por máscara, o projeto prevê um agravante”, disse Efraim Filho. Segundo ele, a medida é para que o crime de dano causado por pessoas mascaradas não seja considerado de menor potencial ofensivo e que os responsáveis não saiam da delegacia logo após a detenção.
Já o aviso sobre o protesto à autoridade garante, na opinião do
parlamentar, o êxito da manifestação e também de quem quer ter seu direito de
mobilidade garantido. “A antecedência de 24 horas é para que o poder público
possa se preparar para a manifestação e criar planos alternativos de mobilidade
urbana”, afirmou o parlamentar.
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