Mascarados que cometerem crime contra o patrimônio poderão pegar até 6 anos de prisão |
Luís Alberto Alves
Manifestantes mascarados que
cometerem crime contra o patrimônio poderão ter a pena agravada de 1 a 6 meses
(como prevê o Código Penal para os crimes de dano) para 6 meses a 3 anos. Além
disso, toda manifestação precisará ser avisada às autoridades públicas com,
pelo menos, 24 horas de antecedência.
Essas são algumas das regras
previstas para manifestações populares, presentes no substitutivo do deputado Efraim
Filho (DEM-PB), relator do Projeto de Lei 5.964/13, que originalmente proíbe o uso de máscaras em
manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações
violentas foram apensados ao texto original.
O parecer do deputado foi
protocolado na sexta-feira (21) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado. Efraim Filho espera, porém, que seja votado um requerimento
de urgência para a matéria ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
Efraim Filho considera que os
nove meses “de gestação” e reflexão desde as manifestações de junho de 2013
foram “importantíssimos” para a sociedade brasileira amadurecer a visão sobre
os protestos.
O presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves, já afirmou que pretende levar o tema ao Plenário. O anúncio foi feito após
a morte do repórter cinematográfico Santiago Andrade, atingido por um rojão
durante uma manifestação no Rio de Janeiro.
Máscaras
“As máscaras ou capuzes não estão criminalizados, mas, para quem comete crime tendo o rosto encoberto por máscara, o projeto prevê um agravante”, disse Efraim Filho. Segundo ele, a medida é para que o crime de dano causado por pessoas mascaradas não seja considerado de menor potencial ofensivo e que os responsáveis não saiam da delegacia logo após a detenção.
“As máscaras ou capuzes não estão criminalizados, mas, para quem comete crime tendo o rosto encoberto por máscara, o projeto prevê um agravante”, disse Efraim Filho. Segundo ele, a medida é para que o crime de dano causado por pessoas mascaradas não seja considerado de menor potencial ofensivo e que os responsáveis não saiam da delegacia logo após a detenção.
Já o aviso sobre o protesto à autoridade garante, na opinião do
parlamentar, o êxito da manifestação e também de quem quer ter seu direito de
mobilidade garantido. “A antecedência de 24 horas é para que o poder público
possa se preparar para a manifestação e criar planos alternativos de mobilidade
urbana”, afirmou o parlamentar.
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