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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Política: Maia cobra punição a testemunha acusada de mentir em CPMI das Fake News



O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou punição ao ex-funcionário da empresa de marketing digital Yacows Hans River do Nascimento


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Em depoimento à CPMI das Fake News nesta terça-feira (11), Hans River atacou a jornalista Patrícia Mello, do jornal Folha de S. Paulo, que publicou em dezembro do ano passado reportagem mostrando que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefício de diversos políticos.
Jane de Araújo/Agência Senado
Hans River prestou depoimento à CPMI da Fake News na terça-feira
No colegiado, Hans River negou ter repassado informações à repórter durante a eleição de 2018 e afirmou que a jornalista teria se insinuado a ele para conseguir informações para a matéria. A fala de River foi desmentida horas depois pelo jornal, que exibiu documentos enviados por River a Patrícia e ainda trechos das trocas de mensagens entre os dois.
Por meio das redes sociais, Rodrigo Maia afirmou que River deve ser punido no rigor da lei por ter mentido à comissão parlamentar de inquérito e feito declarações de cunho sexista.
“Dar falso testemunho numa comissão do Congresso é crime. Atacar a imprensa com acusações falsas de caráter sexual é baixaria com características de difamação. Falso testemunho, difamação e sexismo têm de ser punidos no rigor da lei”, disse o presidente.
O que diz a lei
De acordo com o Código Penal, mentir em processo judicial ou inquérito é considerado crime, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. O regimento do Senado diz que a inquirição de testemunhas em CPIs segue o estabelecido na legislação.

Política: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo opõe representantes de patrões e empregados


Poderão ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

A Medida Provisória editada pelo governo federal para combater o desemprego entre os jovens com a criação de um modelo exclusivo de contratação, o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, colocou em lados opostos nesta quarta-feira (12) representantes de patrões e empregados. O debate foi promovido pela comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MPV) 905/2019.

Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Poderão ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, disse que a premissa de reduzir direitos e salários dos trabalhadores com o objetivo de gerar empregos e crescimento econômico está errada.

"Para você ter uma economia virtuosa, você precisa ter salários dignos e trabalhos decentes", disse.

Para Jauro Mendonça, da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), a medida provisória contraria o ajuste fiscal defendido pelo governo.

"Afirmam que o país atravessa uma crise fiscal, com déficit público nominal de 5,9% do PIB em 2019, e isentam empresas do recolhimento de tributos", observou.

Contratações

Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan discorda que contratações pelo novo modelo signifiquem precarização do trabalho.

"[Precarização] é uma palavra muito mal utilizada sempre que se discute a modernização trabalhista", declarou Furlan.

Para ele, trata-se de um modelo específico para inserir jovens no mercado de trabalho, não cabendo comparações com o regime celetista, que se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Se o contrato é desonerado entre 30% e 34%, vai ter mais empresário interessado em contratar", argumentou.

Assessor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Frederico Toledo Melo disse que o novo modelo oferece oportunidade a quem que tem pouca capacitação técnica e nenhuma experiência. Ele propôs que o modelo se aplique a empregadores rurais e sugeriu ainda autorização para o trabalho aos domingos e feriados no meio rural.

"Fala-se do comércio, da indústria, mas foram silentes sobre o rural. Por que nós, que também trabalhamos com maquinário altamente sofisticado, não podemos fazer uma escala de revezamento diferenciada?" questionou, referindo-se ao trabalho aos domingos.

"Bolsa-patrão"

Clóvis Scherer, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que, com as desonerações, os empresários vão ganhar uma “bolsa-patrão” estimada pelo próprio governo em R$ 11 bilhões.

"Tem que falar quem é que vai pagar a conta desse bolsa-patrão", questionou Scherer.
De acordo com a MP 905/2019, os benefícios concedidos aos empregadores serão financiados com a cobrança de contribuição previdenciária de pessoas que recebem seguro-desemprego.

Ricardo Patah, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), criticou o dispositivo que permite o trabalho aos domingos e acusou o governo de pensar nas pessoas como números e não como cidadãos.

 "Não somos contra o trabalho aos domingos, mas trabalhar quatro domingos e folgar um, no caso do comércio, e trabalhar sete para folgar um, no caso da indústria?  A família vai deixar de existir no domingo", afirmou.

Patah também criticou outras mudanças promovidas pela MP 905, como o aumento da jornada de trabalho dos bancários, de 6 horas para 8 horas, e a autorização para que bancos abram aos sábados.

Créditos trabalhistas

As representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Patricia Duque, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire, defenderam o novo índice de correção monetária de créditos trabalhistas definido pela medida provisória. Ao contrário do que estabeleceu a reforma trabalhista aprovada em 2017, que determinou a correção pela Taxa Referencial (TR), a MP 905 adota o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

"A lei decidiu que é TR mais juros, mas o Judiciário não respeita isso. Então, estamos aqui discutindo isso novamente. Se é IPCA-E, temos que reduzir os juros, porque os juros foram definidos em 12% ao ano quando a inflação era 400%. Com a inflação atual, haveria enriquecimento ilícito do trabalhador, que receberia quatro vezes o que ele tem direito ", disse.

Segundo a Fiesp, uma pesquisa nacional mostra que a regulamentação do trabalho aos domingos tem potencial para geração de 1,2 milhão de empregos.
Patricia Duque, da CNC, disse que vê o Contrato Verde-Amarelo como uma iniciativa “brilhante”, ao prever um modelo distinto para a contratação de jovens, mas sugeriu alterar o texto para impedir o pagamento da multa rescisória mesmo nos casos de demissão por justa causa, como determina a medida provisória.

"O trabalhador que é mandado embora por justa causa não pode ter prêmio diferente do que o trabalhador normal", disse.

Afronta

O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Gerson Castellano, disse que, ao impedir a participação dos sindicatos em negociações coletivas, a MP 905 afronta a própria Constituição Federal e também a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo as quais não pode haver diferença entre salários e funções em razão de sexo, estado civil ou idade.

De acordo com a MP, negociações sobre a participação em lucros e resultados poderão ocorrer sem a participação de representantes do sindicato da categoria, o que é atualmente proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Política: Comissão do Senado aprova envio de intimações judiciais por aplicativos de mensagens



A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Senado

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o envio de intimações pelo aplicativo WhatsApp. Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (12), em decisão final, modifica o Código de Processo Civil para incluir na lei essa permissão. A ideia é estimular o uso de aplicativos de mensagens — já adotado por alguns tribunais — para agilizar o funcionamento da Justiça. Como é terminativo na CCJ, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação em Plenário. 

Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse. O PLS 176/2018 foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e recebeu o apoio do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação.

— Apesar de algumas comarcas atuarem dessa maneira, usando a intimação pelo WhatsApp, elas não tinham a segurança que terão a partir da aprovação dessa lei — defendeu Rodrigo Cunha.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses.

Inovação

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
“A previsão legal do uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional”, argumenta o senador.


Economia: Centrais realizam sexta (14) atos nos postos do INSS em todo o País



Os atos são em defesa da Previdência Social e melhorias no atendimento e serviços do INSS

Redação/Hourpress

Em São Paulo, vai haver concentração às 9 horas, na Agência da Rua Cel. Xavier de Toledo, 280, centro. Após a concentração, caminhada até a Superintendência do INSS no Viaduto Santa Efigênia.
É importante ressaltar a participação de todos nos atos, que serão organizados em diversas cidades do País. Milhões de brasileiros estão sendo prejudicados em seus pedidos de aposentadoria ou licença, devido a problemas de organização e gerenciamento no INSS.
“Convocamos todos os dirigentes e ativistas dos sindicatos e federações e confederações para comparecerem aos locais dos atos com faixas e bandeiras para reforçar esta mobilização”, fazem chamamento os líderes das centrais.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, reforça a importância de participar dos atos, como forma de cobrar o governo e alertar a sociedade sobre os problemas do órgão público e descaso do governo.
“Fizeram uma nefasta Reforma da Previdência e só agem no improviso, sem preparo algum para resolver as precariedades do atendimento e serviços do INSS”, critica o líder sindical.
A orientação das centrais sindicais é que essa atividade seja feita em todo o País.
Agenda
Atos em defesa da Previdência Social e melhorias no atendimento


São Paulo: concentração às 9 horas, na Agência da Rua Cel. Xavier de Toledo, 280, centro. Após concentração, caminhada até a Superintendência do INSS no Viaduto Santa Efigênia

Data: sexta-feira (14)
Horário: a partir das 9 horas

Economia: Construtoras podem economizar R$ 470 milhões por ano com nova norma



Regras de saúde e segurança da construção civil foram simplificadas


Agência Brasil 

A simplificação das normas de saúde e segurança do trabalho na construção civil resultará em economia de R$ 470 milhões por ano para as empresas do setor, informou a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia. A revisão da Norma Regulamentadora 18 (NR 18) foi anunciada ontem (10) pela Secretaria de Trabalho e Emprego da pasta.

Segundo a secretaria, a projeção leva em conta o cenário intermediário, considerado o mais provável. A redução anual de custos ficará entre R$ 280 milhões, no cenário mais conservador, e R$ 700 milhões, no mais otimista. As estimativas foram realizadas com base em informações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC) de 2017.
De acordo com os cálculos, a desburocratização da NR 18 reduzirá em 33% o custo do treinamento básico de segurança, por causa da redução da carga horária de seis para quatro horas. O orçamento das construtoras para saúde, segurança e meio ambiente no trabalho deverá cair em 5% ou 10%, dependendo da atividade. Atualmente, cerca de 3% do valor total das incorporações correspondem a essa rubrica.

Desburocratização

A principal mudança da NR 18 diz respeito à autonomia das empresas para executar as normas de segurança e saúde no trabalho. Antes, a norma descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção de acidentes. Segundo as construtoras, as regras engessavam a tarefa e inibiam o uso de novas tecnologias mais seguras que os equipamentos tradicionais.
Pela nova norma, as construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de riscos. Para obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, as normas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável. Em empreendimentos menores, um técnico em segurança no trabalho pode elaborar as normas.
O programa será único, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra. Nas regras antigas, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança, que nem sempre harmonizava com os demais. Embora a obrigação do programa de gerenciamento de riscos caiba às construtoras, os fornecedores terão de produzir um inventário de riscos de atividades para poder entrar no programa.

Segurança

As empresas terão 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco. As escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
Também se torna obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (com movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilogramas e em equipamentos de guindaste. As empresas não poderão adaptar contêineres para áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. A norma traz novas regras mais seguras para a execução de escavações e para tarefas que envolvem calor, como soldagem e esmerilhamento.

Mais empregos

No evento de lançamento da Norma Regulamentadora 18, ontem (10) em São Paulo, o secretário de Trabalho e Emprego do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, disse que a nova norma é mais simples, objetiva e mais fácil de ser fiscalizada pelas autoridades. “No momento em que a construção civil vem liderando essa retomada do crescimento econômico, é preciso que nós tenhamos normas que, por um lado, sejam mais simples, mais desburocratizadas, mas que, ao mesmo tempo, garantam a saúde e a segurança do trabalhador”, declarou.
Para o presidente da CBIC, José Carlos Martins, a desburocratização aumenta a rapidez nas obras. “A NR 18 agora diz o que deve ser feito, não como deve ser feito. Ou seja, a responsabilidade é do construtor, das pessoas que vão cuidar da saúde e da segurança do trabalho”, disse.

Economia: STF mantém decisão para que 90% dos petroleiros trabalhem na greve



Greve da categoria entra no 12º dia e adesão atinge 102 unidades


Agência Brasil 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve hoje (12) a decisão do ministro Ives Granda Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na semana passada determinou aos petroleiros que mantenham 90% dos trabalhadores em serviço durante greve da categoria.

A Petrobras e os petroleiros protagonizam um embate jurídico em torno da legalidade da greve, que nesta quarta-feira (12) entra em seu 12° dia. Segundo boletim divulgado ontem (11) pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), a adesão ao movimento paredista alcança 102 unidades da petroleira estatal, em 13 estados.
Em uma de suas frentes jurídicas, a Petrobras recorreu ao Supremo para derrubar uma decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que em 31 de janeiro concluiu que a justiça trabalhista não poderia impedir a greve antes mesmo que ela fosse deflagrada. O movimento paredista começou no dia seguinte.
Na visão da empresa, a decisão do SDC minava o poder do relator do dissídio coletivo no TST, ministro Ives Granda, de impor limites à greve.

Validade de liminar

Nesta quarta-feira (12), Toffoli derrubou a decisão do SDC e reafirmou a validade da liminar (decisão provisória) concedida em 4 de fevereiro por Ives Granda, na qual ele determinou o percentual mínimo de 90% dos trabalhadores em serviço e também proibiu os sindicatos de impedir o livre trânsito de bens e pessoas nas refinarias e plataformas da Petrobras.
De acordo com Toffoli, a decisão do SDC não é válida pois “esvazia o poder cautelar inerente ao exercício da jurisdição [trabalhista]”.
A decisão do SDC, ainda segundo o ministro, precisava ser suspensa ante “o potencial também de impactar negativamente a economia brasileira, tendo em vista que a Petrobras é empresa com relevante atuação nas atividades do setor petrolífero no Brasil, de modo que a paralisação ou a redução drástica em suas práticas em razão de movimento paredista podem desestabilizar a posição do país tanto no cenário econômico nacional quanto internacional”.
Segundo dados apresentados pela Petrobras ao Supremo, os petroleiros não têm cumprido a determinação de manter 90% dos trabalhadores em serviço mesmo durante a greve, sendo que em refinarias como a de Capuava, em São Paulo, a paralisação tem sido total. A empresa, no entanto, nega que a greve tenha provocado impactos na produção de petróleo, combustíveis e derivados.
Diante do descumprimento de sua decisão, o ministro Ives Granda Martins Filho determinou que o Banco Central bloqueie as contas dos sindicatos dos petroleiros. Um recurso da FUP contra o bloqueio ainda não foi julgado pelo TST.
A greve foi deflagrada para protestar contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a FUP, a suspensão das atividades vai provocar a demissão de mil trabalhadores. A federação alega ainda que o acordo coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal. Os petroleiros também são contra planos de privatização de outras subsidiárias da petroleira estatal.

Geral: STJ reduz pena, mas mantém condenação de Eduardo Azeredo

Ex-governador foi condenado no processo do mensalão mineiro


Agência Brasil 



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem (11) a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro. No entanto, a Quinta Turma do tribunal reduziu a pena de Azeredo de 20 anos de prisão para 15 anos, sete meses e 20 dias de prisão pelos crime de peculato e lavagem de dinheiro.
Pela condenação, o ex-governador foi preso em maio de 2018 para iniciar o cumprimento da pena, mas foi solto em novembro do ano passado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),  que considerou inconstitucional a execução de condenações pela segunda instância da Justiça.
Por unanimidade, ao julgar recurso protocolado pela defesa, os ministros da Quinta Turma do STJ entenderam que a Justiça de Minas Gerais aumentou duas vezes a culpabilidade de Azeredo pelo fato de ser governador, ocasionando dupla punição pelo mesmo fato. Dessa forma, o tempo de condenação foi revisto pelo colegiado.
Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado pelo suposto envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele foi acusado de  desviar cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras.
Para o Ministério Público Federal, a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.