*Luana Brito
Os aposentados por tempo de
contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante
vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de
aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário
de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus
benefícios mensais.
A conquista inédita, obtida na 6ª
Vara Federal de Guarulhos, constata a irregularidade na aplicação do Fator
Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a
expectativa de sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria
considerar a expectativa de sobrevida específica para os homens.
O cálculo do Fator Previdenciário
leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa
quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e
da mulher.
O resultado dessa fórmula é
extremamente prejudicial à população masculina, pois ao ser considerada a
expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres, os homens são
prejudicados, já que está provado que vivem menos do que as mulheres, o que
causa a diminuição o valor do benefício.
A tese desenvolvida e defendida
por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a
inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da
fórmula de cálculo, considerando a média de expectativa de sobrevida específica
do homem.
O pedido é um desejo de muitos
trabalhadores brasileiros e o fato da decisão favorável ter sido proferida por
Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos
fundamentos da tese, que é a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores,
respeitando, todavia, suas diferenças.
Assim, o INSS foi condenado a
rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das prestações
vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a
contar da citação, tendo também que arcar com os honorários advocatícios.
Com certeza, ao se confirmar essa
decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que terá um
aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a
melhor idade.
* Luana Brito, advogada do escritório G.Carvalho
Sociedade de Advogados