O leão fica furioso quando contribuinte tenta enganar o fisco na declaração do Imposto de Renda |
Luís Alberto Alves
De acordo com o especialista Dr. Francisco
Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos
contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que
ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Estes
contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%
Para o especialista, deixar para última hora a
análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para
ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com
mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É
sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência,
e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que
orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”.
Com o intuito de auxiliar os contribuintes
para a declaração do Imposto de Renda 2014, a Fradema Consultores Tributários
disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração que
consequentemente ocasionam na inclusão na malha fina. São eles:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de
vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o
ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos
tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de
aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento
tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em
conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto
de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido
na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este
somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração
entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis,
ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora
(empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de
planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que
esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7 - Declarar planos de previdência
complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite
dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em
12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades
assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos
fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à
Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por
exemplo, o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas
de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas
de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de
saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.