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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Geral: Buser e empresas de ônibus fretados acusam Artesp de tentar clandestinizar atividade

 

Serviço, semelhante ao do Uber, oferece viagens por meio de aplicativo com preços baixos

Redação/Hourpress

Divulgação
Empresas de fretamento de viagens de ônibus farão uma manifestação nesta quarta-feira (28), às 11h, em frente ao Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, contra Artesp, a Agência de Transporte do Estado. O ato reunirá representantes de mais de 100 pequenas empresas do setor, que alegam que as recentes propostas do órgão regulador irão impactar na venda de viagens por meio de plataformas como a Buser, dando status de clandestinidade ao segmento.
 
A reclamação dos pequenos transportadores está na proposta apresentada pela agência, que passará a obrigar o “circuito fechado”, ou seja, a obrigatoriedade de compra de ida e volta aos passageiros no regime de fretamento. Os fretadores destacam que essa norma já foi considerada inconstitucional pela Justiça em outros estados. Além disso apontam que de maneira geral a proposta impõe um conjunto de medidas que inviabiliza o “Uber do Ônibus”, como é conhecido. 
 
Outra reclamação dos transportadores é que diferentemente do usual, nem o sindicato nem as empresas que atuam por meio de aplicativos foram consultadas. 
 
A manifestação conta com o apoio da Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do país. A startup anunciou que irá recorrer ao Judiciário e protocolar junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de São Paulo uma denúncia contra a Artesp, acusando a agência de direcionamento de Consulta Pública, com o intuito de prejudicar a atividade da startup.
 
Para o CEO da Buser, Marcelo Abritta, as medidas anunciadas pela agência reguladora causaram revolta entre os pequenos fretadores, que temem ser considerados clandestinos. “A Buser confia que tanto a Artesp quanto o governo do Estado levarão em consideração que a atividade é plenamente regular, faz parte da nova economia e conta com alto grau de receptividade entre a sociedade, e que portanto não deve ser tratada como irregular, mas sim vista como lícita e plenamente adequada à livre concorrência e ao livre mercado”, destacou Abritta.

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