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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Caio Asfor Rocha explica arbitragem no direito do trabalho


O texto também afirma que podem se valer da arbitragem apenas os trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social

Luís Alberto Alves/Hourpress/PRNewswire/ -- A reforma trabalhista aprovada no ano passado trouxe uma série de mudanças na legislação brasileira. Uma das principais delas foi a ampliação do uso da arbitragem para mediar conflitos entre patrões e empregados. Leia mais...

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