O texto torna obrigatório o desenvolvimento de estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos
Redação/Agência Câmara
Equipes de profissionais das redes de proteção social e atenção básica à saúde passarão a buscar mulheres que enfrentam dificuldades para fazer exames preventivos e de rastreamento de câncer de útero e de mama para que possam realizá-los. É o que assegura a Lei 13.522/17, sancionada e publicada na terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Leia mais...
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