Foi vetada uma emenda incluída ao texto pelo relator na Câmara, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que estabelecia o término de vigência da nova lei ao final de 2016
Redação/Agência Senado
Os crimes intencionais cometidos contra civis por militares em missões de garantia da lei e da ordem e em outras situações passarão a ser julgados pela Justiça Militar. É o que define a Lei 13.491/2017, sancionada na sexta-feira (13) e publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Leia mais...
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