Para o consumidor, a mudança é positiva, pois deve minar a famosa “bola de neve” dos juros do rotativo
*Reinaldo Domingos
Foi aprovada na noite de quinta-feira (26), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a norma que limita a 30 dias a permanência do consumidor no rotativo no cartão de crédito. Após esse prazo, se a dívida não for quitada, as instituições financeiras deverão oferecer financiamento do saldo devedor com juros menores do que os do rotativo – que fechou dezembro em 484,6% ao ano – eliminado a possibilidade de seguir pagando o valor mínimo da fatura. Leia mais...
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