Luís Alberto Alves
Texto define o momento certo em que o parlamentar será considerado impedido de relatar um caso e o prazo para que seja aventada sua impossibilidade. Objetivo é tornar processo mais transparente, ao evitar debates e dúvidas que adiem os trabalhos
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que define novas regras para a escolha de relatores no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
O Projeto de Resolução 122/16, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), determina que o relator a ser escolhido pelo presidente do conselho não poderá pertencer ao mesmo partido ou bloco do deputado representado nem ao mesmo partido político que apresentar a representação, no momento da instauração do processo.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Vidigal: a precisão legal é imprescindível para viabilizar os anseios da população que exige uma política mais transparente e menos corrupta
Atualmente, o Código de Ética e Decoro Parlamentar já prevê esses impedimentos, mas não estabelece que eles devem ser observados no momento da instauração do processo.
“Ficará evidente a partir de quando tal determinação entra em vigor, o que evitará demora dos trabalhos, em razão de apresentação de questões de ordem, discussões e debates pertinentes ao tema”, justifica Sergio Vidigal.
Segundo o parlamentar, sua proposta trará mais imparcialidade e isenção aos trabalhos de apuração de conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar.
Prazo
Ainda conforme a proposta de Sergio Vidigal, o impedimento do relator deverá ser suscitado em até 15 dias úteis após a instauração do processo, que é o prazo para que o Conselho de Ética providencie as diligências necessárias ao caso. Nesse caso, um novo relator deverá ser designado.
Ainda conforme a proposta de Sergio Vidigal, o impedimento do relator deverá ser suscitado em até 15 dias úteis após a instauração do processo, que é o prazo para que o Conselho de Ética providencie as diligências necessárias ao caso. Nesse caso, um novo relator deverá ser designado.
“Não nos parece justo e ético que o relator seja destituído após proferir e tornar público seu parecer”, observa o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Plenário.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Plenário.
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