A bomba fica nas mãos do consumidor |
Luís Alberto Alves
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou de forma conclusiva na quarta-feira (19) projeto (PL 6371/13) que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do
ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e
julgamento.
De autoria do deputado Eli Correa Filho
(DEM-SP), a proposta segue agora para o Senado.
Atualmente, o código permite que, nas ações de
direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação
de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor.
O relator na
comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a aprovação da matéria.
Segundo ele, a proposta atende aos pressupostos de constitucionalidade e
juridicidade. Maia apenas apresentou substitutivo corrigindo a técnica
legislativa, pois a proposição original não traz artigo inaugural com o objeto
da lei e contém cláusula de revogação genérica. “O projeto consagra o
equilíbrio desejado pelo Código de Defesa do Consumidor e prestigia os
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma o
parlamentar.
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