Redação
O Senado aprovou no dia 05/05 a reforma da Lei da
Arbitragem (utilização de câmaras de arbitragem privadas para resolução de
conflitos fora do sistema judiciário, com sentenças prolatadas por
árbitros, que possuem o mesmo valor da Justiça Estatal), com base no
projeto original. A partir de agora, poderão utilizar-se da Arbitragem os
seguintes públicos:
- Consumidores: todos aqueles que se sentirem
lesados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
- Executivos de alto escalão, como diretores ou
administradores de empresas
- Órgãos públicos: Governos Estadual, Municipal
ou Federal, Autarquias, Secretarias, etc., para resolver desequilíbrios econômicos
e financeiros de obras públicas, por exemplo.
A aprovação da reforma da Lei vai trazer
uma série de vantagens para essas três matérias que antes tinham dificuldade
de recorrer à Arbitragem, sendo os processos no Judiciário a única
alternativa existente. Entre elas estão:
1. Rapidez: o procedimento arbitral terá
duração de até 180 dias, enquanto um processo no Poder Judiciário pode
demorar até 20 anos para terminar;
2. Baixo custo: um procedimento arbitral pode
ser 58% mais barato que um processo judicial;
3. Sigilo: todos os procedimentos arbitrais
correm sob sigilo e é vedado o acesso aos autos a pessoas que não façam
parte da contenda;
4. Especialidade do árbitro: o árbitro
responsável pelo procedimento é um profissional especializado na matéria de
que trata o litígio;
5. Informalidade: Os procedimentos são
informais e ágeis;
6. Sentença: a decisão do árbitro é definitiva
e irrecorrível. A sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão de um
juiz togado;
7. Execução: A sentença arbitral é um título
executivo judicial, isto é, em caso de descumprimento pode ser levada
diretamente para execução.
Para a advogada Ana Claudia Pastore,
superintendente do Caesp ( Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), a
aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de benefícios, já que
amplia o escopo de atuação das Câmaras de Arbitragem, que antes tinham
dificuldade de atuar nessas três matérias.
"Quando as partes se dão
conta que podem utilizar a arbitragem ao invés de entrarem na Justiça,
ficam mais seguras, pois o prazo da sentença é infinitamente menor do que
os processos tradicionais, já que os conflitos são resolvidos diante de um
árbitro, que possui a mesma autoridade de um juiz togado sem a necessidade
de ter que aguardar por anos a fio uma sentença na Justiça", explicou.
Além disso, as Câmaras Arbitrais devem
ter um aumento no movimento a partir desta nova resolução. O Caesp, por
exemplo, que no ano passado já contabilizou um aumento de 30% administrando
40 novos procedimentos, espera um crescimento de 10% a 15% em um ano com a
nova medida, que após a aprovação do Senado, aguarda apenas a assinatura da
presidente.
"Estamos otimistas em relação ao nosso crescimento, que já
estamos notando um aumento natural ano a ano, ao ganho de confiança no
instituto da Arbitragem, rapidez na solução dos conflitos, confiança nas
decisões dos árbitros e apoio do próprio Poder Judiciário, que tem visto
com bons olhos a utilização de Métodos Alternativos de Solução de
Conflitos", concluiu Ana Cláudia.
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