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Redação 
 
  O Senado  aprovou no dia 05/05 a reforma da Lei da
    Arbitragem (utilização de câmaras de arbitragem privadas para resolução de
    conflitos fora do sistema judiciário, com sentenças prolatadas por
    árbitros, que possuem o mesmo valor da Justiça Estatal), com base no
    projeto original. A partir de agora, poderão utilizar-se da Arbitragem os
    seguintes públicos: 
 
- Consumidores: todos aqueles que se sentirem
    lesados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor 
- Executivos de alto escalão, como diretores ou
    administradores de empresas 
- Órgãos públicos: Governos Estadual, Municipal
    ou Federal, Autarquias, Secretarias, etc., para resolver desequilíbrioseconômicos
    e financeiros de obras públicas, por exemplo. 
 
  A aprovação da reforma da Lei vai trazer
    uma série de vantagens para essas três matérias que antes tinham dificuldade
    de recorrer à Arbitragem, sendo os processos no Judiciário a única
    alternativa existente. Entre elas estão: 
1. Rapidez: o procedimento arbitral terá
    duração de até 180 dias, enquanto um processo no Poder Judiciário pode
    demorar até 20 anos para terminar; 
2. Baixo custo: um procedimento arbitral pode
    ser 58% mais barato que um processo judicial; 
 
3. Sigilo: todos os procedimentos arbitrais
    correm sob sigilo e é vedado o acesso aos autos a pessoas que não façam
    parte da contenda; 
4. Especialidade do árbitro: o árbitro
    responsável pelo procedimento é um profissional especializado na matéria de
    que trata o litígio; 
5. Informalidade: Os procedimentos são
    informais e ágeis; 
6. Sentença: a decisão do árbitro é definitiva
    e irrecorrível. A sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão de um
    juiz togado; 
7. Execução: A sentença arbitral é um título
    executivo judicial, isto é, em caso de descumprimento pode ser levada
    diretamente para execução. 
 
  Para a advogada Ana Claudia Pastore,
    superintendente do Caesp ( Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), a
    aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de benefícios, já que
    amplia o escopo de atuação das Câmaras de Arbitragem, que antes tinham
    dificuldade de atuar nessas três matérias.  
 
"Quando as partes se dão
    conta que podem utilizar a arbitragem ao invés de entrarem na Justiça,
    ficam mais seguras, pois o prazo da sentença é infinitamente menor do que
    os processos tradicionais, já que os conflitos são resolvidos diante de um
    árbitro, que possui a mesma autoridade de um juiz togado sem a necessidade
    de ter que aguardar por anos a fio uma sentença na Justiça", explicou. 
 
 Além disso, as Câmaras Arbitrais devem
    ter um aumento no movimento a partir desta nova resolução. O Caesp, por
    exemplo, que no ano passado já contabilizou um aumento de 30% administrando
    40 novos procedimentos, espera um crescimento de 10% a 15% em um ano com a
    nova medida, que após a aprovação do Senado, aguarda apenas a assinatura da
    presidente.  
 
"Estamos otimistas em relação ao nosso crescimento, que já
    estamos notando um aumento natural ano a ano, ao ganho de confiança no
    instituto da Arbitragem, rapidez na solução dos conflitos, confiança nas
    decisões dos árbitros e apoio do próprio Poder Judiciário, que tem visto
    com bons olhos a utilização de Métodos Alternativos de Solução de
    Conflitos", concluiu Ana Cláudia. | 
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