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Saiba como não deixar o Leão do IR nervoso |
*Richard Domingos
Com o fim do período da
restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes
estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem
faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu
caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma
declaração retificadora.
O contribuinte que recorrer a
esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações
para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o
contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode
ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos,
mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente,
para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização,
já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.
Mas como fazer a declaração
retificadora? O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa, para
encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções
para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas
na declaração o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para
retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o
contribuinte realize rapidamente, para não correr o risco de ficar na
Malha Fina.
Um dos cuidados que deve ser
tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou
simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o
contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração
anterior.
O procedimento para a realização
de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum,
a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser
informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já
estiver pagando imposto não poderá interromper o
recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse
caso, deverá agir da seguinte forma:
- recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas
em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde
que respeitado o valor mínimo;
- os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados
nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de
restituição;
- sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros
equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente
ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da
restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição
ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado,
o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se
o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração
retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida
incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a
legislação vigente.
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem
na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard
Domingos:
1. Informar despesas médicas diferente dos
recibos, principalmente em função da DMED;
2. Informar incorretamente os dados do informe de
rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o
ano;
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter a relação de
dependência;
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não
comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel
recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados
pelos administradores / imobiliárias.
*Richard Domingos é diretor
executivo da Confirp Contabilidade
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