O Leão é manso, mas não é bobo |
Redação
De acordo
com o Dr. Francisco Arrighi, especialista em direito tributário e diretor da
Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em
malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o
preenchimento do formulário da declaração. Os mais comuns são os erros de
digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes
representam uma parcela anual de aproximadamente 30%.
Este ano
os contribuintes também puderam contar com a possibilidade de fazer o “rascunho
da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa e aplicativo que poderiam ser
baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro,
ofereceu preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele
lançadas, posteriormente, puderam ser transferidas para a declaração.
Porém,
muitas pessoas não se beneficiaram do aplicativo e deixaram para preencher a
declaração já na reta final da entrega. Por isso, o Dr. Arrighi, com o intuito
de auxiliar estes contribuintes e diminuir a incidencia de inconstâncias nas
declaraçãoes disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes que
consequentemente ocasionam na inclusão da malha fina. São eles:
1 –
Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador
da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não
declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo:
salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não
declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção
for pela declaração em conjunto.
4 –
Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º
salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos
tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 –
Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os
rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de
rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 –
Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos
Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 -
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis,
quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na
modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 –
Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite
doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
limitadas em até 6% do imposto devido.
9 -
Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como
Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não
declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 - Não
declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em
bolsa de valores.
12 –
Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na
declaração do IR.
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