Lei visa combater a entrada de mercadorias contrabandeada no Brasil |
Luís Alberto Alves
A lei (Lei 13.008/14) que aumenta a pena para o crime de contrabando
foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27). Quem cometer esse
crime poderá a partir de agora ser condenado de 2 a 5 anos de prisão. Antes, a
pena era de 1 a 4 anos.
A lei é originada de projeto do deputado
Efraim Filho (DEM-PB), aprovado pela Câmara em 2012. Ele comemorou a sanção
da lei e acredita que a mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) levará a uma repressão mais rigorosa do
contrabando.
"A mudança retira o contrabando do campo
dos crimes de menor potencial ofensivo, o que levava aqueles que praticavam
esse crime a serem julgados por juizados especiais criminais, o que muitas
vezes resultava simplesmente em uma mera assinatura de termo circunstanciado,
com a suspensão da pena, saindo pela porta da frente, desestimulando as
autoridades, a força policial, a continuar o combate efetivo dessa prática que
é muito nociva à sociedade", observa o parlamentar.
Prejuízos
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Felipe Maia (DEM-RN), afirmou que a lei será positiva para a sociedade e para a indústria nacional.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Felipe Maia (DEM-RN), afirmou que a lei será positiva para a sociedade e para a indústria nacional.
"Nós temos prejuízos não só na parte
econômica como também na saúde da população, quando se inserem produtos
contrabandeados", destaca o deputado.
Descaminho
O texto também previa inicialmente o aumento da pena para o crime de descaminho -- quando não se pagam os impostos devidos sobre bem trazido do Exterior.
O texto também previa inicialmente o aumento da pena para o crime de descaminho -- quando não se pagam os impostos devidos sobre bem trazido do Exterior.
Mas Felipe Maia desistiu desse ponto por
acreditar que o descaminho é menos grave que o contrabando e que as penalidades
atuais são suficientes.
Para caracterizar
contrabando, é preciso importar ou exportar clandestinamente mercadoria que
dependa de registro ou autorização de órgão público competente, como cigarros e
remédios, por exemplo.
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