Carros barulhentos na mira da Lei |
Luís Alberto Alves
Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 6.080/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP), para proibir que
veículos estacionados em vias públicas emitam sons e ruídos em volume acima do
nível permitido pela legislação vigente. Enquadram-se na proibição sons de
qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno,
incluindo buzinas nos casos em que não se caracterize como advertência no
trânsito.
Pelo texto, em caso de recusa da
ordem de baixar o som, a autoridade responsável pela fiscalização apreenderá
provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado,
até o estabelecimento da ordem pública. O proprietário do veículo responderá
por eventuais custas de remoção e estadia.
Não estão sujeitos à proibição os
aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, veículos
profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente
autorizados, e também veículos publicitários e utilizados em manifestações
culturais, sindicais ou populares.
A proposta estabelece ainda que o
descumprimento das normas será punido com as sanções previstas para infrações
administrativas pela Lei 9.605/98,
que incluem multa simples, multa diária e apreensão de equipamentos e veículos.
“Deixamos claro nos dispositivos
que o interesse é estabelecer limites claros à poluição sonora provocada pelo
uso abusivo, e insalubre, de aparelhos de som instalados em veículos
automotores”, explicou o autor.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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