No documento vai constar se o carro está penhorado ou não |
Luís Alberto Alves
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou na terça-feira (10), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2.906/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), obrigando os Detrans a anotar no documento do
veículo informações sobre arresto, penhora ou qualquer medida que leve à
indisponibilidade do bem em processo judicial.
A proposta, que inclui o dispositivo no Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), seguirá agora para o Senado, exceto se houver
recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
O relator na CCJ, deputado Eduardo Sciarra
(PSD-PR), defendeu a aprovação da matéria. “É acertada a exigência de
informações sobre indisponibilidade judicial”, afirmou.
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Segundo o autor da proposta, o objetivo é dar a devida publicidade para as decisões judiciais que importem na indisponibilidade de veículos, ou na sua vinculação a processo de conhecimento ou de execução.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é dar a devida publicidade para as decisões judiciais que importem na indisponibilidade de veículos, ou na sua vinculação a processo de conhecimento ou de execução.
“Trata-se, portanto, de proteger, de um lado, o
próprio credor, e, de outro, eventuais adquirentes desses bens, haja vista que
as medidas judiciais de que trata o projeto não constam das informações do
veículo junto aos órgãos de trânsito”, explicou Onofre Santo Agostini.
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