Quem pagou depois de 2007 deverá ser ressarcido |
Luís Alberto Caju
A Amil está
proibida de cobrar por stents, dispositivo usado para evitar entupimento das
artérias e que pode custar mais de R$ 10 mil. Quem pagou por ele desde 2007
deverá ser ressarcido. A medida vale também para angiografia, um tipo de exame
dos vasos sanguíneos.
É pelo menos a segunda vez, desde
2012, que o grupo Amil – o maior do mercado de saúde suplementar do Brasil, com
cerca de 10% dos beneficiários de planos de saúde – é condenado a restituir dinheiro
aos clientes a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A nova decisão se aplica a todos
os clientes da Amil que sofreram cirurgias cardíacas/vasculares e tiveram
negada a cobertura do stent ou da angiografia desde 2007, e foi tomada pelo
juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41º Vara Cível de São Paulo, em 29 de
novembro.
A Amil, que já recorreu ao
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deverá defender que a obrigação se
aplique apenas aos beneficiários do Estado de São Paulo, mas, para o MP-SP, a
decisão vale para todo o Brasil. A operadora tem três meses para apresentar à
Justiça a lista de clientes que tiveram negado o direito ao dispositivo ou ao
exame.
O juiz determinou, ainda, que a
Amil publique a decisão em seu site e, domingo sim, domingo não, em dois
jornais de grande circulação de São Paulo, ao longo de três meses. A Amil
informou, em nota, que “não comenta decisões das quais ainda caiba recurso”.
O stent é um dos principais motivos de disputa judiciais entre
operadoras e beneficiários de planos de saúde. Tanto que o Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP), que considera a cobrança ilegal, estabeleceu uma súmula
sobre o assunto em 2012, para tentar reduzir o número de processos.
A Amil também briga na Justiça
para não ter de pagar uma outra conta imposta pelo MP-SP. A empresa foi
condenada em 2012 a rever os reajustes aplicados a planos contratados por micro
e pequenas empresas nos quais foi usado o critério da sinistralidade, que leva
em conta a taxa de utilização de serviços médicos por parte dos beneficiários.
A sinistralidade pode levar a reajustes elevados.
No caso que gerou o processo, uma beneficiária teve aumento de 1.000% num
intervalo de poucos meses.
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