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Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Política: Projeto estabelece critérios para contratação de segurança para festas e casas noturnas

 

As empresas contratantes deverão observar o piso salarial da categoria


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Arquivo

O Projeto de Lei 4107/20 estabelece que empresas privadas, ao contratar serviço de vigilância para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos em geral, são obrigadas a seguir a Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. A proposta, do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

A lei determina que, para o exercício da profissão, o vigilante precisará preencher os seguintes requisitos, entre outros: ter idade mínima de 21 anos; ter instrução correspondente à 4ª série do ensino fundamental; ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei; ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; e não ter antecedentes criminais.

Ainda segundo o projeto, as empresas contratantes deverão observar o piso salarial da categoria, o auxílio-alimentação e seguro de vida. Quem descumprir a medida estará sujeito à perda do alvará de funcionamento.

De acordo com Crispim, o objetivo da proposta é inibir a contratação de pessoas desqualificadas para atividades de segurança privada e garantir direitos trabalhistas. “É imprescindível a criação de medidas de segurança favoráveis ao bem comum, à proteção de direitos e à manutenção da ordem social”, destaca o parlamentar.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Política: Alerj estende prazo para Witzel se defender de impeachment

 

Prazo foi estendido até a próxima terça-feira


Agência Brasil 


Arquivo

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu, nesta quarta-feira (2), estender em mais cinco dias o prazo para o governador afastado, Wilson Witzel, apresentar sua defesa no processo de impeachment. 

Inicialmente, Witzel teria até esta quinta-feira (3) para se defender no Parlamento, mas a Alerj ampliou o prazo até a próxima terça-feira (8). 

De acordo com a assessoria da presidência da Casa, juridicamente, o prazo para defesa do governador é até amanhã, mas a Alerj decidiu aguardar por mais uma sessão, até terça-feira. O motivo da extensão do prazo se justifica para que não reste dúvidas sobre a garantia de ampla defesa ao governador por parte da Assembleia.

O rito de impeachment de Witzel, segundo a assessoria da Alerj, prossegue com a Comissão Especial emitindo parecer sobre a admissibilidade da denúncia em até cinco sessões, contadas a partir do recebimento da defesa ou do fim do prazo de 10 sessões para a defesa, caso ela não seja apresentada. Em seguida, o parecer da Comissão é lido em Plenário e inserido na ordem do dia, em pauta de votação e discussão.

Após isso, os deputados, no limite máximo de cinco por partido, podem discutir o parecer pelo prazo máximo de uma hora, sendo os questionamentos, respondidos pelo relator. Encerrada a discussão, que pode se estender por mais de um dia, será aberta a votação nominal.

Caso os deputados decidam pelo recebimento da denúncia, por quórum qualificado de dois terços dos deputados (47 dos 70 parlamentares), o acusado será afastado e será enviada a cópia do processo ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) para a formação do tribunal misto de julgamento.

O processo de impeachment contra Witzel se iniciou no dia 10 de junho, por 69 votos favoráveis e uma ausência, do total de 70 parlamentares. Witzel é acusado de envolvimento em compras fraudulentas e superfaturadas de equipamentos e insumos para o combate à pandemia da covid-19, o que ele nega.

Afastamento

Witzel foi alvo, no dia 26 de maio, da Operação Placebo, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu hoje que o governador continua afastado. Além dele, também foram alvos a primeira dama, Helena Witzel; a empresa Iabas, que presta serviços de saúde ao estado, entre outras pessoas. Os policiais federais fizeram buscas no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador, e na casa da família Witzel, no bairro do Grajaú.

Artigo: Déficit de peritos criminais dobra em sete meses

 


A sobrecarga de trabalho, alerta Becker, tem o potencial de aumentar ainda mais a defasagem


Redação/Hourpress

O déficit de peritos criminais em São Paulo mais que dobrou em sete meses. Em 31 de dezembro de 2019 havia 70 cargos vagos. Em 23 de julho deste ano, o índice saltou para 148. Mas o presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, alerta que esse número é ainda maior porque há 92 peritos que solicitaram a aposentadoria e não desempenham mais as suas funções, aguardando apenas a publicação no Diário Oficial. “Sem novos concursos, e com a corrida à aposentadoria provocada pelas reformas previdenciária e administrativa, a defasagem de servidores aumenta todos os dias”, completa.

Dados revelados pelo Sistema Gestor de Recursos Humanos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) de São Paulo revelam que o órgão tem uma defasagem de 1225 servidores que atuam em vários cargos que compõem a Polícia Técnico-Científica. Em algumas carreiras, como é o caso dos oficiais administrativos, a defasagem atinge 55,5% do quadro, o equivalente a 320 cargos vagos.

A segunda carreira com maior vacância é a de técnicos de laboratório, com 39,3%. Entre os médicos legistas, o deficit chega a 37,9% e entre os atendentes de necrotério, atinge 34,3%. “Faltam servidores em todas as carreiras. Se o governo não fizer novos concursos, em breve assistiremos ao colapso na Polícia Técnico-Científica”, completa Becker.

Segundo o presidente do Sindicato, a falta de funcionários provoca não só a demora para a emissão de laudos indispensáveis ao processo criminal, mas também o atendimento à população de São Paulo, que não terá um serviço condizente com os impostos pagos. “Os servidores sofrem com as más condições de trabalho e sobrecarga, mas a demora na emissão de laudos represa também a conclusão dos inquéritos policiais. É uma situação em que todos saímos perdendo”, diz Becker.

A sobrecarga de trabalho, alerta Becker, tem o potencial de aumentar ainda mais a defasagem. "O estresse e a sobrecarga podem provocar diversos males que resultam em afastamentos temporários de trabalho, aumentando ainda mais o deficit de profissionais. É uma bola de neve que só aumenta se o problema não for resolvido", finalizou.

Confira a lista completa com a vacância dos servidores
Atendente de necrotério: 149 (34,3%)
Auxiliar de necropsia: 98 (22,7%)
Desenhista técnico-pericial: 36 (21%)
Fotógrafo técnico-pericial: 171 (24,6%)
Oficial administrativo: 320 (55,5%)
Médico legista: 267 (37,9%)
Perito criminal: 148 (13,1%)
Técnico de laboratório: 36 (39,3%)

Economia: Golpes financeiros contra idosos cresceram 60%, diz Febraban

 

Campanha quer evitar ação de estelionatários


Agência Brasil 

Arquivo

Um levantamento da Febraban - Federação Brasileira de Bancos - revela que no desde o início da quarentena houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos . Para combater as fraudes financeiras, a entidade, com o apoio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Banco Central está lançando uma campanha para informar e conscientizar sobre as tentativas de golpes financeiros. A iniciativa contará com medidas para proteção e enfrentamento à violação de direitos das pessoas idosas.

Segundo a Febraban, os bancos investem R$ 2 bilhões por ano em segurança da informação para garantir tranquilidade e segurança a seus clientes e colaboradores.“Estamos intensificando nossas ações, pois quadrilhas se aproveitaram do aumento das transações digitais causado pelo isolamento social e da vulnerabilidade dos consumidores, em especial dos idosos, para aplicar golpes por meio da chamada engenharia social, manipulação psicológica do usuário para que ele lhe forneça informações confidenciais”, explica o presidente da entidade Isaac Sidney.

Outro dado levantado pela Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Federação dos Bancos revela que, atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à tentativas de estelionatários em obter códigos e senhas.

“Os criminosos abusam da ingenuidade ou confiança do usuário para obter informações que podem ser usadas para que tenham acesso não autorizado a computadores ou informações bancárias”, explica o diretor da da comissão Adriano Volpini. Para ele, uma ação integrada entre o sistema financeiro, o regulador e o governo, é fundamental para esclarecer dúvidas sobre os tipos de golpes financeiros praticados contra pessoas idosas. “Temos de conscientizar e instruir os idosos sobre medidas a serem adotadas para prevenir, identificar e denunciar o problema”, acrescentou Volpini.

Golpes

Entre os exemplos de como os golpistas agem estão as ligações para a casa dos clientes, nas quais o estelionatário diz ser do banco e pede para confirmar algumas informações, como dados pessoais e senhas. Ao fornecer informações pessoais e sigilosas, como a senha, o consumidor expõe sua conta bancária e seu patrimônio aos golpistas. Há também casos em que o fraudador se apresenta como um “funcionário do banco” e pede para o cliente realizar uma transferência como um teste. Os bancos nunca ligam para clientes para realizar transações.

Durante o período de quarentena, as instituições financeiras chegaram a registrar aumento de mais de 80% nas tentativas de ataques de phishing- que se inicia por meio de recebimento de e-mails que carregam vírus ou links e que direcionam o usuário a sites falsos, que, normalmente, possuem remetentes desconhecidos ou falsos.

O golpe do falso motoboy teve aumento de 65% durante o período de isolamento social. Nele, criminosos entram em contato com as vítimas se fazendo passar pelo banco para comunicar a realização de transações suspeitas com o cartão de crédito do cliente. Usando técnicas de convencimento para obter dados, os golpistas informam que um motoboy será enviado para recolher o cartão supostamente clonado para que sejam feitas outras análises necessárias para o cancelamento das compras irregulares.

Para passar uma imagem de segurança, alerta a Febraban, os criminosos orientam a vítima a cortar o cartão ao meio, para inutilizar a tarja magnética, antes de entregá-lo ao motoboy. No entanto, o chip permanece intacto, o que permite que a quadrilha faça compras com o cartão, ainda que o plástico esteja partido ao meio.

Durante a campanha postagens e vídeos darão dicas sobre como se proteger dos principais golpes aplicados atualmente contra os clientes bancários. Fique atento!

O banco nunca liga para o cliente pedindo senha nem o número do cartão;

Também em hipótese alguma vai mandar alguém para a casa do cliente para retirar o cartão;

Bancos nunca ligam para pedir para realizar uma transferência ou qualquer tipo de pagamento;

Ao receber uma ligação dizendo que o cartão foi clonado, o cliente deve desligar, pegar o número de telefone que está no cartão e ligar de outro telefone para esclarecer a informação;

Recebeu um SMS ou e-mail do banco com um link? Apague imediatamente e ligue para o seu gerente;

Jamais compartilhe sua senha com ninguém.

Economia: Mais de 48% das empresas ainda não decidiram o futuro dos trabalhadores remotos

 

A possibilidade de continuar trabalhando remotamente ainda é incerta para muitos funcionários


Redação/Hourpress


Divulgação

Muitos países já estão retomando suas atividades e algumas regiões brasileiras também estão adotando esse ritmo e liberando a abertura de escritórios e estabelecimentos comerciais, mesmo que as taxas de contágio da Covid-19 ainda estejam crescendo. Com isso, gestores analisam as mudanças e decidem sobre o futuro do trabalho.

Em pesquisa da Toluna encomendada pela Zoho com 850 brasileiros - dentre eles 450 empresários e tomadores de decisão - sobre business continuity, trabalho remoto e o futuro do home office, 49% das empresas entrevistadas ainda estão incertas em relação ao futuro dos colaboradores após esse período de isolamento social e trabalho remoto

Segundo Rodrigo Vaca, Diretor-Geral da Zoho Brasil, é possível notar que as decisões sobre trabalho remoto serão tomadas após a normalização das atividades empresariais e controle da pandemia mundial. “Segundo nossa pesquisa, uma das grandes dificuldades dos empresários e tomadores de decisão foi acompanhar o que seus colaboradores estavão fazendo. Portanto, essa retomada acontecerá, grande parte, para suprir as necessidades da empresa de manter a excelência no trabalho dos colaboradores e a segurança ao lidar com documentos internos sem comprometer a segurança”, disse ele. 

Embora a decisão de continuar com o trabalho home-office ainda não tenha sido tomada por grande parte dos gestores, alguns hábitos serão mantidos e serão essenciais para garantir o desempenho e continuidade dos negócios. 

Cerca de 67% dos entrevistados estão em regime de trabalho remoto: 55% migraram para essa rotina por conta da COVID-19 e 12% já trabalhavam remotamente. Os 33% restantes afirmaram não estarem trabalhando de casa. Para Rodrigo Vaca os dados demonstram que a maioria das empresas acabou se adaptando ao trabalho remoto, mesmo no curto prazo. 

Com o avanço da doença e a necessidade de migrar para o trabalho remoto, a fim de que as empresas pudessem continuar desempenhando suas funções, a Zoho ofereceu gratuitamente o Zoho Remotely, uma plataforma composta por 11 softwares de produtividade, como Zoho Meeting (para reuniões virtuais), Cliq (comunicação interna), ShowTime (apresentações), Projects (gerenciamento de equipes e projetos), WorkDrive (armazenamento e compartilhamento de documentos), Writer (editor de textos) e Sheet (planilhas).

“As empresas com maiores possibilidades precisam auxiliar os pequenos e médios empresários a manterem seus negócios. Acreditamos que as PMEs sejam o coração das comunidades e por isso, disponibilizamos gratuitamente nossos softwares para qualquer um que precise de ferramentas de ponta e que preza pela segurança de dados e informações”, concluiu o executivo.

Artigo: Tutela ou Curatela: quando e por que devemos pensar nisso

 

A Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência previu expressamente que a deficiência não afetará a plena capacidade


Redação/Hourpress

Divulgação

A Síndrome do X Frágil (SXF) é uma condição genética que acomete, principalmente, meninos. Estima-se que a cada mil nascimentos de meninos, 1 tenha a síndrome. Apesar de também atingir meninas, a doença geralmente se manifesta de maneira mais leve e em uma incidência muito menor. Quando um indivíduo é acometido pela Síndrome, o gene FMR1 (Fragile X Mental Retardation 1) fica comprometido e, por consequência, ocorre a falta ou pouca produção da proteína FMRP (Fragile X Mental Retardation Protein). A ausência dessa proteína afeta diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso central, ocasionando déficit intelectual, problemas de desenvolvimento motor, comportamentais e emocionais.  

O portador da Síndrome do X Frágil é contemplado pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei Federal 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ampliou significativamente o espectro de proteção conferido a elas, ao mesmo tempo em que reconheceu a importância da autonomia, independência e liberdade desses indivíduos para fazerem suas próprias escolhas.

Uma das dúvidas de muitos familiares das pessoas acometidas da doença está sobre solicitar tutela ou a curatela do indivíduo com Síndrome do X Frágil. A Advogada do escritório Farah Kanda, especializada em direito à saúde Renata Farah, explica que a tutela são os direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja um menor de 18 anos, que não tenha pais ou quando esses já tiverem destituídos do poder familiar pelo juiz. Já a curatela, segundo a advogada, destina proteger as pessoas maiores de idade que não tem capacidade plena para se responsabilizar por seus atos ou administrar seus bens, designando um terceiro para zelar por seus interesses.

“Muitos familiares nos procuram para entender a respeito da curatela, principalmente quando o jovem portador da Síndrome do X Frágil e de outras deficiências atingem a maioridade”, explica Renata. Segundo a advogada, nem todo adulto com a Síndrome necessitará de curatela. “É preciso identificar, quando completar a maioridade civil, se ela terá capacidade para praticar atos da vida civil, ou se é capaz para a prática de alguns, e incapaz para outros”. Por exemplo, pode ser capaz para o trabalho e recebimento de salário, mas incapaz para compra e venda de bens de alto valor. No termo de curatela, o juiz irá delimitar quais atos precisam de representação do curador, e quais atos o curatelado pode praticar sozinho, dependendo do grau de incapacidade da pessoa”, enfatiza.

A Síndrome do X Frágil (SXF) é uma condição genética que acomete, principalmente, meninos. Estima-se que a cada mil nascimentos de meninos, 1 tenha a síndrome. Apesar de também atingir meninas, a doença geralmente se manifesta de maneira mais leve e em uma incidência muito menor. Quando um indivíduo é acometido pela Síndrome, o gene FMR1 (Fragile X Mental Retardation 1) fica comprometido e, por consequência, ocorre a falta ou pouca produção da proteína FMRP (Fragile X Mental Retardation Protein). A ausência dessa proteína afeta diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso central, ocasionando déficit intelectual, problemas de desenvolvimento motor, comportamentais e emocionais.  

O portador da Síndrome do X Frágil é contemplado pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei Federal 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ampliou significativamente o espectro de proteção conferido a elas, ao mesmo tempo em que reconheceu a importância da autonomia, independência e liberdade desses indivíduos para fazerem suas próprias escolhas.

Uma das dúvidas de muitos familiares das pessoas acometidas da doença está sobre solicitar tutela ou a curatela do indivíduo com Síndrome do X Frágil. A Advogada do escritório Farah Kanda, especializada em direito à saúde Renata Farah, explica que a tutela são os direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja um menor de 18 anos, que não tenha pais ou quando esses já tiverem destituídos do poder familiar pelo juiz. Já a curatela, segundo a advogada, destina proteger as pessoas maiores de idade que não tem capacidade plena para se responsabilizar por seus atos ou administrar seus bens, designando um terceiro para zelar por seus interesses.

“Muitos familiares nos procuram para entender a respeito da curatela, principalmente quando o jovem portador da Síndrome do X Frágil e de outras deficiências atingem a maioridade”, explica Renata. Segundo a advogada, nem todo adulto com a Síndrome necessitará de curatela. “É preciso identificar, quando completar a maioridade civil, se ela terá capacidade para praticar atos da vida civil, ou se é capaz para a prática de alguns, e incapaz para outros”. Por exemplo, pode ser capaz para o trabalho e recebimento de salário, mas incapaz para compra e venda de bens de alto valor. No termo de curatela, o juiz irá delimitar quais atos precisam de representação do curador, e quais atos o curatelado pode praticar sozinho, dependendo do grau de incapacidade da pessoa”, enfatiza.

A Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência previu expressamente que a deficiência não afetará a plena capacidade civil da pessoa, a qual terá assegurado o direito ao exercício dessa capacidade em igualdade de condições com os demais (art. 6º). “Não resta dúvida que as ideias de deficiência e incapacidade foram desvinculadas. É possível, porém, que haja necessidade de adoção de procedimentos de auxílio para a prática dos atos civis pela pessoa com deficiência, quais sejam, a tomada de decisão apoiada e a curatela”, avalia Renata.

O procedimento de curatela, portanto, terá caráter excepcional e temporário. Ou seja, a curatela somente será adotada quando realmente necessária para a preservação dos interesses do próprio deficiente. Prescreve a lei que a curatela deve ser proporcional às circunstâncias do caso e durar o menor tempo possível. “O curador somente pode ter acesso à administração dos bens do curatelado para os atos necessários ao seu sustento. Qualquer sobra ou despesa adicional deve ser autorizada pelo juiz. O curador também precisa prestar contas ao juízo de forma regular, como medida para resguardar os direitos patrimoniais do curatelado”, explica Renata. “O curador tem o dever de prestar todos os cuidados necessários ao bem estar físico e social do curatelado, podendo se valor, se for necessário, da ajuda de terceiros, cujas despesas devem ser aprovadas pelo juiz”, reforça.

Para falar mais a respeito do assunto de curatela e tutela, a advogada Renata Farah, participa no próximo dia 10 de setembro (quinta-feira), às 19 horas, da live junto ao Instituto L. Kaesemodel, que desenvolve o Projeto Eu Digo X (@projetoeudigox)  que visa disseminar informações a respeito da Síndrome do X Frágil, realizar pesquisas junto a profissionais e instituições de ensino e ainda mapear o número de pessoas acometidas pela condição no Brasil.

ão afetará a plena capacidade civil da pessoa, a qual terá assegurado o direito ao exercício dessa capacidade em igualdade de condições com os demais (art. 6º). “Não resta dúvida que as ideias de deficiência e incapacidade foram desvinculadas. É possível, porém, que haja necessidade de adoção de procedimentos de auxílio para a prática dos atos civis pela pessoa com deficiência, quais sejam, a tomada de decisão apoiada e a curatela”, avalia Renata.

O procedimento de curatela, portanto, terá caráter excepcional e temporário. Ou seja, a curatela somente será adotada quando realmente necessária para a preservação dos interesses do próprio deficiente. Prescreve a lei que a curatela deve ser proporcional às circunstâncias do caso e durar o menor tempo possível. “O curador somente pode ter acesso à administração dos bens do curatelado para os atos necessários ao seu sustento. Qualquer sobra ou despesa adicional deve ser autorizada pelo juiz. O curador também precisa prestar contas ao juízo de forma regular, como medida para resguardar os direitos patrimoniais do curatelado”, explica Renata. “O curador tem o dever de prestar todos os cuidados necessários ao bem estar físico e social do curatelado, podendo se valor, se for necessário, da ajuda de terceiros, cujas despesas devem ser aprovadas pelo juiz”, reforça.

Para falar mais a respeito do assunto de curatela e tutela, a advogada Renata Farah, participa no próximo dia 10 de setembro (quinta-feira), às 19 horas, da live junto ao Instituto L. Kaesemodel, que desenvolve o Projeto Eu Digo X (@projetoeudigox)  que visa disseminar informações a respeito da Síndrome do X Frágil, realizar pesquisas junto a profissionais e instituições de ensino e ainda mapear o número de pessoas acometidas pela condição no Brasil.


Saúde: São Paulo pode ter 1 milhão de casos do novo coronavírus até o dia 15

 

Estado registra, até agora, 826,33 mil casos confirmados da doença


Agência Brasil 

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Até o dia 15 deste mês, o estado de São Paulo pode ter entre 900 mil e 1 milhão de casos confirmados do novo coronavírus. Segundo o Centro de Contingência do Coronavírus em São Paulo, até esta data, o estado poderá acumular entre 33 mil e 38 mil mortes por covid-19 [a doença provocada pelo novo coronavírus].

O estado tem, até o momento, o 826.331 casos confirmados do novo coronavírus, dos quais 11.956 foram contabilizados nas últimas 24 horas. Os óbitos somam, até agora, 30.673, dos quais 298 foram registrados nas últimas 24 horas.

Do total de pessoas diagnosticadas com a covid-19, 666.857 pessoas estão recuperadas, sendo 91.605 delas após internação.

Há 4.916 pessoas internadas em estado grave em todo o estado, em casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus, além de 6.460 que estão em leitos de enfermaria. A taxa de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) está em 54% no estado e em 51,5% na Grande São Paulo.