O Projeto de Lei inclui a duplicidade de função motorista/cobrador como infração gravíssima no CBT |
Luís Alberto Caju
As empresas de ônibus poderão ter
de pagar multa, caso o motorista acumule a função de cobrador. A medida está
prevista do Projeto de Lei 5.327/13, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que inclui
a duplicidade de função entre as infrações gravíssimas previstas no Código
Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97).
O parlamentar cita o acidente de ônibus ocorrido no Rio de Janeiro, em abril deste ano, que matou sete pessoas - o motorista também exercia a função de cobrador. O projeto, segundo ele, pretende “coibir a direção perigosa e desatenta, bem como responsabilizar a empresa transportadora de passageiros ou cargas pelo pagamento da multa”.
O parlamentar cita o acidente de ônibus ocorrido no Rio de Janeiro, em abril deste ano, que matou sete pessoas - o motorista também exercia a função de cobrador. O projeto, segundo ele, pretende “coibir a direção perigosa e desatenta, bem como responsabilizar a empresa transportadora de passageiros ou cargas pelo pagamento da multa”.
A Câmara analisa outro projeto de
lei (2.163/03) que proíbe as concessionárias de transporte urbano de exigir que
os motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador. A
proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, mas havia sido rejeitada pela Comissão de
Viação e Transportes.
Ela será analisada ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada no
Plenário.
O PL 5327/13 será votado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL 5327/13 será votado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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