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Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

terça-feira, 3 de maio de 2022

Geral: Polícia Civil de Minas identifica ossada encontrada em Brumadinho

 

Restos mortais de engenheiro foram identificados pela arcada dentária

    Corpo de Bombeiros MG
A vítima era um engenheiro de produção, com 30 anos na época do rompimento da barragem


Agência Brasil 

A Polícia Civil de Minas Gerais identificou, no início da tarde desta terça-feira (3), a ossada de Luiz Felipe Alves, uma das vítimas da tragédia em Brumadinho (MG). “ Trata-se de um engenheiro de produção, com 30 anos na data do rompimento [da barragem], cuja identificação ocorreu por meio da arcada dentária”, detalhou a corporação em postagem no Twitter.

Nesta segunda-feira (2), o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais localizou a ossada, com aproximadamente 40 segmentos, em uma área chamada Esperança 1, em Brumadinho. A descoberta foi feita mais de três anos após o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, que deixou 270 mortos. Cinco pessoas seguem desaparecidas.

As atividades de buscas continuam e estratégias que permitem peneirar o solo atingido pelo rejeito vêm sendo usadas. "Em meio à atuação do maquinário, foi identificado um segmento. Então, todos os esforços foram destinados a esse local, encontrando uma ossada com aproximadamente 40 segmentos", contou o tenente Sandro Aloísio Matilde Júnior.

Além das mortes, a avalanche de rejeitos liberada no rompimento da barragem causou destruição de comunidades, degradação ambiental e poluição do Rio Paraopeba. Desde o episódio, as operações de busca do Corpo de Bombeiros sofreram apenas duas paralisações, ambas devido às restrições impostas nos momentos de agravamento da pandemia de covid-19.

Ato

Os esforços são acompanhados de perto pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum), criada pelos familiares dos mortos na tragédia. A entidade contabiliza 272 mortes na tragédia porque inclui na conta os bebês de duas vítimas que estavam grávidas.

Na última sexta-feira (29), antecipando-se ao Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, a Avabrum realizou um ato para lembrar a memória dos trabalhadores que faleceram no episódio. A maioria das vítimas eram funcionários da mineradora Vale ou de empresas terceirizadas que ela contratava. Durante o ato, realizado com faixas e cartazes em frente ao Fórum de Brumadinho, familiares e amigos dos mortos cobraram a manutenção do processo criminal na Justiça mineira e pediram celeridade no julgamento.

Competência

Atualmente, há uma indefinição sobre a competência do tribunal estadual para apreciar o caso. O Superior Tribunal de Justiça (STF), ao analisar um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, considerou que o julgamento deveria ser federalizado. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu. Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar a palavra final.

A denúncia do MPMG, que resultou na ação criminal aberta na Justiça mineira, apontou um conluio entre a Vale e a Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da barragem. Elas foram acusadas de esconder do poder público e da sociedade a real situação da estrutura. O MPMG responsabilizou 16 pessoas, sendo 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd.

Geral: Câmara Municipal de SP interrompe CPI após áudio vazado

 

Frase "É coisa de preto, não é?" vazou de um dos microfones



Agência Brasil 

Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, na Câmara de São Paulo, foram interrompidos nesta terça-feira (3) depois que a frase "É coisa de preto, não é?" vazou de um dos microfones. A reunião ocorria presencialmente, mas parte dos vereadores participava de forma remota. O áudio vazado veio de um dos microfones dos vereadores que participavam remotamente da sessão. A voz é de um homem.

De acordo com a vereadora Elaine Mineiro, do mandato coletivo Quilombo Periférico (Psol), o vereador que proferiu a frase foi Camilo Cristófaro (PSB). “Nesta manhã, durante a reunião da CPI dos Aplicativos, o vereador Camilo Cristófaro foi flagrado dizendo ‘Não lavaram a calçada, é coisa de preto né?’ Ainda hoje tomaremos as ações necessárias para a devida punição do vereador e exigimos uma postura condizente da Câmara Municipal de São Paulo”, diz texto publicado nas redes sociais do mandato coletivo. 

A assessoria do vereador Camilo Cristófaro foi procurada pela reportagem da Agência Brasil, mas, até o momento, não se manifestou.

Em nota, o presidente da Câmara, Milton Leite, afirmou lamentar o ocorrido e disse que o caso será apurado. “É com uma indignação imensa que lamento mais uma denúncia de episódio racista dentro da Câmara de Vereadores de São Paulo, local democrático, livre e que acolhe a todos. Como negro e presidente da Câmara, tenho lutado com todas as forças contra o racismo, crime que insiste em ser cometido dentro de uma Casa de Leis e fora dela também”.

A vereadora Luana Alves (Psol) informou que entrará com representação na corregedoria da Casa para apurar o ocorrido. “Racismo na Câmara de São Paulo. Em áudio aberto de vereador em plenário virtual, a frase ‘Não lava nem a calçada. É coisa de preto, né?’ foi proferida em meio à sessão da CPI dos Aplicativos. Entrarei com representação na corregedoria para que seja investigado pela casa”, disse, em comunicado nas redes sociais.

Geral: Advogada explica MP que institui o controle de jornada de trabalho remoto

 Medida Provisória divide os trabalhadores que trabalham por tarefa e os rotineiros

    Freepik

Os trabalhadores foram separados em dois subgrupos de trabalho remoto


Redação/Hourpress

O Governo Federal baixou a Medida Provisória 1.108/2022 — publicada em 28 de março, tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional neste interim, perderá a sua eficácia após seu período de validade — que institui o controle da jornada de trabalho remoto.

Débora Regina Ferreira da Silva, advogada trabalhista e sócia do escritório Akiyama Advogados Associados, analisa pontos importantes da legislação alterada por esta MP, como o art. 62, § III da CLT que trata da questão do controle da jornada de trabalho nos casos de trabalho remoto. “Antes desta Medida Provisória, qualquer tipo de trabalho remoto não estava sujeito ao controle de jornada, diante da considerada ausência de possibilidade do empregador controlar esta jornada e constatar a realização de horas extras ou não. Com essa alteração, os trabalhadores foram separados em dois subgrupos de trabalho remoto, sendo aqueles que prestam serviço por tarefa ou produção e os demais”, esclareceu.

Segundo a advogada, os trabalhadores que prestam serviço por tarefa ou produção continuam não sujeitos ao controle de jornada; já os demais passam a estarem sujeitos ao controle de jornada de trabalho, o que traz como inovação a obrigação ao empregador de encontrar meios para controlar a jornada e garante ao empregado o direito ao recebimento de horas-extras, caso venha a trabalhar além do horário de sua jornada convencional, conforme limites previstos na CLT.

Debates

Dra. Débora ressalta que essa alteração visa adaptar a legislação aos novos tipos de teletrabalho que surgiram em razão da pandemia da Covid-19, no intuito de garantir o direito dos trabalhadores ao cumprimento de sua jornada regular, tal como realizavam presencialmente, possuindo um aspecto positivo neste sentido. “Contudo, pensando na viabilidade prática desta previsão legal, há a possibilidade de tal regra passar por aprimoramento ou longos debates judiciais, em razão da capacidade tecnológica ou não do empregador de controlar o cumprimento da jornada e até mesmo do empregado de comprovar ou não a realização de horas extras”, argumentou.

Outro ponto importante a ser destacado, na visão da advogada, é a alteração do art. 75 – B da CLT, especialmente pela inclusão de seu § 5º, que verbera: “O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

A sócia do escritório Akiyama Advogados considera que, diferentemente da alteração citada anteriormente, “esta não parece privilegiar o empregado de forma alguma, pois permite ao empregador solicitar algumas questões por e-mail ou aplicativo de mensagens, por exemplo, fora do horário de expediente e o funcionário as responda sem estar recebendo para isso, pois a resposta a essas mensagens ou e-mails não configura nada dentro da relação de trabalho”.

Horário

Ela ressalta que essa questão só será possível afirmar se é prejudicial ou não ao empregado com o passar dos meses sob sua aplicação, pois sinaliza ser prejudicial, visto que “como prevê genericamente que o tempo de utilização destas ferramentas fora de sua jornada não configura nada, não há como controlar quanto tempo exatamente esta previsão legal estava considerando, porque uma mensagem em um dia da semana fora do horário de expediente parece razoável, mas, e mensagens via aplicativos exclusivos de empresas todos os dias além da jornada, exigência de cursos on-line internos da organização que não podem ser realizados durante a jornada de trabalho, exigência de respostas imediatas a e-mails em razão de fuso horário, que fazem com que tenham de ser respondidas fora do horário de expediente. Isso também não configurará tempo à disposição da empresa?”, questionou.

A advogada ainda pontua que a alteração trazida pela introdução dos parágrafos 7º e 8º ao art. 75-B da CLT, também é de fundamental importância ao momento em que vivemos, pois em razão da ampliação do número de pessoas e atividades em regime de trabalho remoto, houve um aumento significativo de empregados que foram contratados para trabalhar em empresas de estados diversos de seu domicílio, até mesmo de outros países. “Deste modo, foi muito importante pontuar qual legislação deve ser aplicada à relação de trabalho, a fim de evitar divergências em relação à previsão específica da norma de alguma região. Assim, desde que o empregado é contratado, ele tem ciência de que estará sujeito às previsões legais da base territorial do estabelecimento de sua lotação”, conceituou.

E por último, dentre as alterações que merecem destaque, na opinião da advogada, vale comentar a respeito da inclusão do art. 75 – F da CLT, o qual impõe aos empregadores a obrigação de priorizar as vagas de trabalho remoto às pessoas com deficiência ou aos genitores com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.

Mercado

De acordo com Dra. Débora, essa alteração pode ser considerada muito bem vinda e em consonância com uma nova visão sobre as relações de trabalho trazida com a pandemia da Covid-19, que obrigou o mundo corporativo a encontrar formas de transformar diversas profissões presenciais em remotas e acabou por mostrar que isso é possível e produtivo, trazendo até uma nova proposta que auxilia tanto na acessibilidade de pessoas que podem trabalhar de sua própria casa, que já é um ambiente adaptado, como pode possibilitar aos genitores acompanharem essa fase inicial da vida das crianças sem terem de sair do mercado de trabalho.


Geral: Multas por câmeras de monitoramento já estão valendo

 

Tema era polêmico e muitas multas eram inviabilizadas por afrontar o Código Civil e a Constituição Federal

Os agentes de trânsito poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo


Redação/Hourpress

As novas diretrizes foram publicadas na Resolução nº 909, de 28 de março, no Diário Oficial da União, consolidando a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas.

Com isso, agora, o artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito diz: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.

“Isso significa que os agentes de trânsito poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento pode ser feito 24 horas por dia, 7 dias por semana, por agentes do DER [Departamento de Estradas de Rodagem], Polícia Rodoviária, Polícia Militar e companhias de engenharia de tráfego dos municípios. Caso a infração seja detectada por câmeras, a autoridade responsável pela lavratura da falta deve apontar no campo ‘observação’ a maneira com que foi constatada”, disse o diretor de tecnologia da Estar Digital, Adriano Krzyuy.

Ele explica que a fiscalização só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto de trânsito, o qual, inclusive, já é uma prática antiga, prevista no Código Brasileiro desde 1998. Todavia, em 2013, com a Resolução nº 471, o Contran estabeleceu fiscalizar o trânsito mediante sistema de videomonitoramento e, à autoridade ou ao agente da autoridade de trânsito, a autuação de condutores e veículos. No entanto, a resolução se aplicava apenas a estradas e rodovias. Em 2015 houve alteração da norma, com a Resolução n° 532, e o supervisionamento por câmeras de monitoramento passou a ser feito também nas vias urbanas.

Adriano explica que o tema foi alvo de várias polêmicas judiciais, inclusive o Ministério Público Federal já considerou diversas vezes que os equipamentos eletrônicos invadiam a privacidade dos condutores, ao permitir que os agentes observem o que ocorre dentro dos veículos, o que “fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade”, como consta no Código Civil e o art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, que considera “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Neste sentido, na visão de Adriano, a nova resolução veio dar mais transparência às duas resoluções anteriores, principalmente no que diz respeito aos estacionamentos rotativos, motoristas usando o celular, condutores sem cinto de segurança e crianças no banco da frente.


Túnel do tempo: Desaparece a menina Madeleine


Redação/Hourpress


Em 3 de maio de 2007, a menina Madeleine McCann (foto), de 4 anos, desaparece na Praia da Luz, Portugal, iniciando “o desaparecimento mais noticiado da história moderna”.

Raio X de Sampa: Conheça a história da Rua Dom Pero Fernandes Sardinha

 

A Rua Dom Pero Sardinha fica em Vila Gumercindo, Zona Sul de São Paulo

RedaçãoqHourpress 

Dom Pero Fernandes Sardinha, clérigo da Diocese de Évora, quando no exercício de vigário geral da Diocese de Gôa, na Índia, foi eleito bispo do Brasil. Confirmado em 1551 pelo Papa Julio III, partiu para Bahia onde chegou em 1º de janeiro de 1552. 

Regeu o bispado até 2 de julho de 1556, data em que seguiu para Lisboa. Naufragou o barco em que viajava em 16 desse mês, próximo à enseada de Cururipe. Conseguiu chegar à terra, mas foi morto pelos ameríndios. Foi D. Pero Sardinha o primeiro bispo do Brasil. A Rua Dom Pero Fernandes Sardinha (foto) fica em Vila Gumercindo, Zona Sul de Sampa.

Jornalista lança livro “O flagelo do desemprego”

 

Ele compara a demissão após muitos anos de empresa como um divórcio; quando é obrigado a encerrar a relação, neste caso profissional

Livro descreve os danosos  efeitos do desemprego 


Redação/Hourpress

O livro “O flagelo do desemprego” lançado pelo jornalista Luís Alberto Alves, o Caju, em abril, que pode ser adquirido pela amazon.com. br, é mais do que economia real. Segundo o jornalista Vítor Nuzzi, repórter de economia e imprensa sindical há mais de 30 anos, a publicação é a realidade. “Pois quando lemos sobre o desemprego ou fechamento de uma fábrica, nem sempre lembramos que aqueles números são pessoas”, disse.

O desempregado é gente como você, ou eu, que saía de casa para trabalhar e se vê sem trabalho, sem recursos, sem respeito, sem chão. E a falta de trabalho, explica Vítor, pode desestruturar uma pessoa ou uma família. Nesta obra literária, Luís mostra com riqueza de detalhes o que pensa, sente e sofre um desempregado.

Num dos capítulos, ele compara a demissão após muitos anos de empresa como um divórcio; quando é obrigado a encerrar a relação, neste caso profissional. Os minutos passados no sindicato de sua categoria, onde ocorre a homologação, é semelhante à sala do juiz, quando o documento liquidando aquele casamento é assinado por marido e mulher.

Coração

Em outro capítulo, Luís escreve com detalhes os momentos de tristeza e vergonha, quando o desempregado, por causa das circunstâncias, é obrigado a telefonar para os amigos em busca de socorro financeiro, sob ameaça de corte de água, luz ou até mesmo despejo, quando paga aluguel. Sem exercer a profissão de médico, ele descreve que as mãos transpiram, a pulsação do coração aumenta, a saliva some da boca e até a voz ameaça não sair neste tipo de situação.

Neste relato direto, Luís mostra os olhos de um desempregado (que procura uma vaga), as pernas de um desempregado (que se desloca para todo lugar em busca de uma vaga) e os dilemas de quem encontra apenas portas fechadas. Numa espécie de comunismo ao avesso, visto que o desemprego torna todos iguais, não importando a profissão, idade, cor ou sexo, a falta de um trabalho fixo tortura o emocional e joga pólvora nos relacionamentos sentimentais.

Em 2021, o Brasil fechou o ano com taxa média de desemprego de 13,2%, a segunda maior série história do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com uma imensa massa de informais, que compõem 40% da população ativa. No mundo todo, são mais de 200 milhões de desempregados, de acordo com dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho).  São pessoas, que de uma forma ou de outra, aparecem representadas neste livro “O flagelo do desemprego”.

Serviço:O flagelo do desemprego”, livro com 80 páginas, pode ser adquirido na plataforma amazon.com.br ou diretamente com o autor, Luís Alberto Alves, o Caju, no whatsapp (11) 95691-4434. Palestras a respeito deste assunto podem ser agendadas neste mesmo número.