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Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Geral: São Paulo autoriza uso de estacionamentos por bares e restaurantes

 

Estabelecimentos não são obrigados a aderir

Agência Brasil 

EBC

A prefeitura de São Paulo autorizou os bares e restaurantes a instalarem mesas e cadeiras nas áreas de estacionamento das ruas da cidade. Um decreto publicado no último sábado (24) estabelece as regras para a utilização desse espaço público. Essa possibilidade, antes prevista para um conjunto limitado de ruas e avenidas, foi expandida para toda a cidade.

Segundo a prefeitura, a decisão se baseia em pesquisas que indicam que a transmissão do coronavírus é menor em ambientes ao ar livre. Assim, os estabelecimentos podem funcionar com mais segurança, dentro das fases de flexibilização da quarentena do plano do governo estadual para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

As regras determinam que as mesas devem ser instaladas a dois metros de distância uma das outras. A área onde os clientes serão atendidos deve ser cercada de modo a só ser acessível a partir da calçada. Fica mantida a proibição do atendimento a clientes em pé.

Higienização será diária

Os estabelecimentos não são obrigados a aderir. Mas os que fizerem a instalação serão obrigados a garantir a higienização diária do espaço e, em caso de desistência, fazer a desmontagem das estruturas. O uso de máscaras de proteção também é obrigatório.

Os espaços também não podem se sobrepor a pontos de ônibus ou ciclovias. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana vai apresentar regras para a possibilidade de que os projetos tenham marcas e logotipos de patrocinadores, respeitando a Lei Cidade Limpa, que limita esse tipo de inserção. A fiscalização do cumprimento de todas as normas ficará a cargo das subprefeituras.

Atualmente, a capital paulista está enquadrada na chamada fase de transição do plano de quarentena do governo estadual. Nessa etapa, bares, restaurantes e lanchonetes podem abrir das 11h às 19h com no máximo 25% da capacidade de ocupação.

Geral: Loja de material de construção é condenada a indenizar conferente que trabalhava em “gaiola”

 

Ela não tinha a chave do local e era chamada de “leãozinho” pelos colegas


Redação/Hourpress/TST

Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito a indenização de uma conferente da Comércio de Materiais para Construção Joli Ltda., de Jundiaí (SP), que trabalhava em gaiolas, sem acesso a banheiro e bebedouro. Ao examinar o recurso, a Turma aumentou o valor da condenação para R$ 20 mil. 

Promoção forçada

A empregada fora contratada em março de 2015 como operadora de loja e, em julho de 2016, disse que recebeu uma “promoção” forçada para conferente, dois meses antes de ser dispensada sem justa causa. Depois de um curto treinamento de duas semanas, ela passou a trabalhar em gaiolas, das quais não tinha as chaves. 

“Leãozinho”

Para usar o banheiro ou beber água, ela tinha de mandar mensagem de rádio aos funcionários que estivessem por perto, para que avisassem a gerente para abrir a porta da gaiola. Sua situação era motivo de chacota dos vendedores, que a chamavam de "leãozinho" e cantavam uma música com o apelido quando a viam. 

Conferência

A loja, em sua defesa, negou que a empregada ficasse trancada no local de trabalho e sustentou que o setor de conferência exige “certo cuidado” na separação dos produtos, que, ao chegarem, não devem ser misturados com os já existentes no depósito. Embora admitindo que o local era separado por grades, a loja afirmou que os conferentes tinham as chaves.

Diante da comprovação da versão da conferente pelas testemunhas e por outras evidências, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 60 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu o valor para R$ 10 mil.

Condições danosas

Para o relator do recurso de revista da profissional, ministro Mauricio Godinho Delgado, são patentes os danos morais decorrentes das medidas adotadas pela empresa ao realizar a chamada “promoção forçada”. Ele destacou, entre as circunstâncias e os procedimentos utilizados pelo empregador, a promoção sem consentimento, em condições mais danosas, o fato de ela ficar trancada em “gaiolas”, que também não tinham ventiladores. 

Quanto ao valor da reparação, considerando essas premissas, o grau de culpa e a condição econômica da empresa, o caráter pedagógico da medida e o tempo de prestação de serviços, o ministro considerou módico o montante fixado pelo TRT e propôs sua majoração.

A decisão foi unânime.

Artigo: Médico alerta sobre o colapso na área da saúde nos próximos meses

 

Pacientes com outras doenças graves, que deixaram de lado o tratamento durante a pandemia, podem sobrecarregar a rede

Redação/Hourpress

Arquivo

Apesar de algumas cidades brasileiras terem saído da fase emergencial, o iminente colapso da saúde, tão temido e falado pelos especialistas, deverá acontecer nos próximos meses. Para os médicos, o cenário dramático, instaurado pela pandemia, poderá se agravar, porque além de pacientes com Covid-19, indivíduos com outras doenças expressivas, como cânceres, aneurismas, patologias cardiovasculares entre outras, (apesar do alto risco, até de evolução para óbito em meses ou anos), deixaram de lado o tratamento durante a pandemia, e precisarão de atendimento o mais breve possível, o que poderá sobrecarregar a rede hospitalar.   

De acordo com o cirurgião vascular e vice-diretor de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular - Regional São Paulo (SBACV-SP), Dr. Fábio Sotelo, tal fenômeno acabou sendo fruto do receio das pessoas contraírem a Covid-19 nas unidades de saúde e hospitais, e, com isso, atualmente, os pacientes chegam aos prontos-socorros já infartados, com infecções graves em membros com alto risco de amputação, aneurismas rotos e cânceres em estágios avançados.

Na opinião do especialista, soma-se a isso a escassez de planejamento, visão focada somente no problema atual da Covid-19 e não na saúde como um todo. “Os cancelamentos de cirurgias eletivas e a postergação do tratamento de pacientes com numerosas doenças crônicas, que ainda hoje são responsáveis pela liderança nas causas de morbimortalidade no Brasil e que consomem a maior parte dos recursos privados e do SUS, levarão a um represamento de intervenções e aumento das complexidades dos mesmos, pela maior gravidade destes casos, o que além de consumir mais recursos, exigirá maior número de profissionais de saúde dedicados simultaneamente à Covid-19 e a outras enfermidades, situação já exígua em diversos municípios brasileiros”, esclarece.

Dr. Sotelo comenta também que uma pesquisa realizada pelo site Angioplasty.org, em 8 de abril de 2020, com cardiologistas, mostrou que o número de pessoas que morreram em casa nos EUA, entre 30 de março e 5 de abril de 2020, foi 800% maior do que o mesmo período em 2019. Este mesmo levantamento ainda apontou que equivalente a mesma época, houve uma queda de ao menos 50%, no número de pessoas tratadas em hospitais por esses problemas de saúde. “No Brasil, as publicações ainda são escassas sobre este tema, sobretudo nos SUS, mas, aguardamos o relatório de 2021 da Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP), para avaliarmos tal cenário”, revela.

O médico pontua que, para a especialidade vascular, o afastamento dos consultórios e o cancelamento de procedimentos durante a pandemia ocasionarão sérias consequências. “As sequelas serão o aumento das amputações, o mau tratamento de tromboses venosas e o risco de embolia pulmonar, a piora das lesões varicosas, o aumento do número de AVC´s pelas estenoses carotídeas, dentre outras”. Além disso, o médico explica que, hoje, com a Covid-19, existe o aumento de casos de tromboses arteriais e venosas, com riscos importantes até de óbitos, além das amputações. Vasculites, dores em membros inferiores constantes pós-Covid-19 e até decorrências de tratamentos do novo coronavírus em casos graves, como uso de cateteres e pós- Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO), por exemplo, que também serão motivos de encaminhamento ao cirurgião vascular. “Estamos em fase de desvendarmos todas as facetas deste novo vírus e suas variantes. Ainda muito imprevisível, atualmente”, finaliza.

 

A SBACV 

A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) é uma associação sem fins lucrativos, que visa a defender os direitos de seus profissionais, médicos e residentes, especialistas em saúde vascular. Além disso, tem como objetivo incentivá-los à produção científica, aprofundando as pesquisas nas áreas de Angiologia, Cirurgia Vascular e Endovascular, Angiorradiologia e outras modalidades. 



Saúde: STF nega prazo maior para Anvisa decidir sobre Sputnik V

 

Ministro mantém prazo de 30 dias para análise de pedido de importação


Agência Brasil 

Arquivo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de análise sobre pedidos de importação da vacina Sputnik V, desenvolvida na Rússia contra a covid-19.

Em 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias um pedido do Maranhão para importar a vacina, que já é utilizada em países como a Argentina, mas cujo uso, emergencial ou definitivo, ainda não foi autorizado pela agência no Brasil. Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará. Em todos os casos, os prazos se encerram nesta semana. 

Diante do prazo determinado pelo ministro, a Anvisa marcou uma reunião extraordinária de sua diretoria para esta segunda-feira (26), às 18h, quando deve avaliar os pedidos de autorização excepcional de importação e distribuição (AET) da Sputnik V feito pelos estados.

Em paralelo, contudo, a Anvisa havia peticionado a Lewandowski, na semana passada, que suspendesse o prazo de 30 dias para a análise dos pedidos de importação. Tal prazo está previsto na Lei 14.124/2021, que trata de medidas excepcionais para aquisição de vacinas e insumos para o combate à pandemia de covid-19.

A agência argumentou, entre outros pontos, que “o relatório da autoridade russa para concessão do registro da Sputnik V não é público e não há dados em outras fontes capazes de trazer as informações sobre qualidade, eficácia e segurança para o processo de importação em questão”.

Ao negar o pedido, nesta segunda (26), Lewandowski afirmou que não há brecha na legislação que permita a suspensão do prazo de 30 dias. “O elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei nº 14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros países”, escreveu o ministro.

Lewandowski afirmou que cabe à Anvisa não autorizar o pedido de importação ou uso emergencial da vacina, mas que tal decisão deve estar embasada tecnicamente, “não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, escreveu o ministro.

Ele reafirmou que, caso a Anvisa não decida sobre os pedidos de autorização de importação e distribuição no prazo de 30 dias, os estados ficam automaticamente autorizados a importar e distribuir a Sputnik V.  

Saúde: SP registra queda superior a 26% nas internações por covid-19 em um mês

 

Hoje são 22,3 mil pessoas hospitalizadas, contra 30,5 mil em 25 de março


Redação/Hourpress

Arquivo

O Estado de São Paulo registrou neste domingo (25) uma redução de 26,9% no número de pessoas internadas por COVID-19 no último mês.

Hoje, há 22.319 pacientes internados, sendo 10.556 em unidades de terapia intensiva e 11.763 em enfermaria. Em 25 de março, havia 30.549 hospitalizados, 8.230 a mais que hoje. A maior redução se concentra nos pacientes em leitos clínicos: eram 17.875 um mês atrás. Em UTI, havia 12.674 internados.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado é de 80,7% e na Grande São Paulo é de 79%.*
Desde o início da pandemia, já são 2.834.321 casos e 92.693 óbitos. Entre os que tiveram a doença, 2.483.669 já estão recuperados, sendo que 289.423 foram internados e receberam alta hospitalar.

Está vigente a Fase de Transição do Plano São Paulo, adotada diante da reversão da tendência de crescimento das internações. No entanto é fundamental que, mesmo com a redução dos índices, a população mantenha as medidas de distanciamento, uso de máscaras e higiene das mãos.

Túnel do Tempo: Explosão radioativa em Tchernobil

 


Luís Alberto Alves/Hourpress

Em 26 de abril de 1986 ocorria a explosão de um reator de Tchernobil, na então Ucrânia soviética. Foi o pior desastre nuclear em tempos de paz. Gigantesca nuvem de radiação contaminou 75% da Europa.

Raio X de Sampa: Conheça a história da Rua Pedro de Toledo

 


Pedro de Toledo nasceu em 29 de junho e faleceu em 29 de julho aos 75 anos

Luís Alberto Alves/Hourpress

Nasceu em São Paulo em junho de 1860 e formou-se bacharel pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Mudou-se para Minas Gerais. Após a Proclamação da República, em 1889, retornou à capital paulista e começa vida política como deputado. 

A convite do marechal Hermes da Fonseca ocupou o cargo de ministro da Agricultura, no ano de 1910, mais tarde prestou serviços diplomáticos em Madri e Buenos Aires. Depois afastou-se da política, retornando em março de 1932. 

É nomeado interventor, pelo governo federal de Getúlio de Vargas, do Estado de São Paulo. Após o início da Revolução Constitucionalista (MMDC), optou em ficar ao lado dos paulistas e foi exilado em Portugal. Morreu em 1935.

 Nesse mês, o Governo Federal nomeou Pedro de Toledo como interventor no governo do Estado de São Paulo. Meses depois, estoura a Revolução Constitucionalista (Revolução de 1932). Permanecendo ao lado dos paulistas, Pedro de Toledo foi exilado em Portugal, de onde retornou para receber o povo paulista aquela que foi chamada de “a maior e mais significativa das ovações jamais feitas a um homem público”. 

Coincidência. Pedro de Toledo nasceu em 29 de junho e faleceu em 29 de julho aos 75 anos no Rio de Janeiro. A Rua com o seu nome fica na Vila Mariana, Zona Sul de SP.