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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Política: STF vota pela legalidade do inquérito das fake news


Ela destacou que a apuração não está cerceando a liberdade


Agência Reuters

BNews
 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira uma maioria pela legalidade da portaria que instaurou o inquérito das fake news, investigação que desde o ano passado apura a divulgação de notícias falsas e ameaças a integrantes da corte.
O sexto voto a favor da legalidade do inquérito foi proferido pela ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que rejeitou uma ação que tenta barrar o andamento do inquérito. Ela destacou que a apuração não está cerceando a liberdade.
“Liberdade rima juridicamente com responsabilidade, mas não rima juridicamente com criminalidade, menos ainda com atos criminosos e que podem ser investigados”, disse.
 Para a ministra, os atos investigados —conforme ela citou, conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes— são abusos e visam destruir a democracia. “Democracia se tem pela preservação do sistema. Ela não pode ser morta por tiranos”, criticou.
Por ora, os ministros vão seguir as balizas fixadas por Fachin para a condução do inquérito:
1) que seja acompanhado pelo Ministério Público;
 2) que garanta a investigados amplo acesso aos autos;
3) que limite o objeto da investigação a casos de risco efetivo de independência do STF, por meio de ameaça a seus membros e familiares;
4) garanta a liberdade de expressão e de imprensa, excluindo do escopo da apuração matérias jornalísticas e postagens anômicas, desde que não integrem esquemas de financiamento de propagação de fake news.

Política: Câmara conclui votação de MP que altera regras trabalhistas para evitar demissões na pandemia


A MP 927 prevê medidas como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Arquivo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O 
projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado.
A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.
Durante a sessão virtual, foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda da bancada do PP. O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.
Maldaner já havia incluído em seu projeto de lei de conversão algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O relator também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
“Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse Maldaner, ao justificar o parecer.
Debate em Plenário
Parlamentares contrários à MP tentaram, sem sucesso, adiar a votação. “Não tem cabimento que o acordo individual prevaleça sobre acordos coletivos”, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A maioria favorável ao texto aprovado defendeu a mitigação dos impactos econômicos da pandemia. “A MP não retira direitos dos trabalhadores, ela dará um novo fôlego aos empresários”, disse o deputado José Nelto (Pode-GO). “Ninguém falou em gerar empregos, mas preservar empregos”, concordou o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Política: Câmara aprova projeto que suspende dívidas de clubes de futebol


As atividades dos clubes de futebol estão suspensas para o enfrentamento da Covid-19 no País


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Freepik
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17), em sessão virtual, o Projeto de Lei 1013/20, que suspende, durante a pandemia causada pelo coronavírus, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Falta votar 
destaques que pretendem alterar o texto.
A proposta foi aprovada na forma do 
substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), ao projeto original do deputado Hélio Leite (DEM-PA) e dois apensados. “Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio a essas entidades”, disse o relator.
As atividades dos clubes de futebol estão suspensas para o enfrentamento da Covid-19 no País.
Profut
Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança nas entidades.


Economia: Devedores impactados pela pandemia podem renegociar dívida com a União


PGFN estima negociar um volume total de dívida de até R$ 60 bilhões


Agência Brasil 

Arquivo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Economia, vai abrir um novo programa para pagamento de dívidas ativas com a União. O novo regime chamado de Transação Excepcional estará aberto para adesões entre 1º de julho a 31 de dezembro deste ano.
Poderão se inscrever empresas e pessoas físicas cuja capacidade de pagamento tenha sido limitada por causa da pandemia da covid-19, que já provocou paralisia de alguns setores de atividade econômica e aumento do desemprego. Interessados deverão apresentar comprovação do faturamento em 2019 e nos seis primeiros meses de 2020.
O novo regime, uma modalidade de transação tributária prevista em lei, foi regulamentado por portaria da PGFN publicada nesta quarta-feira (17).
De acordo com o recém-nomeado procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, a modalidade não se assemelha às edições passadas do Programa de Recuperação Fiscal. “Transação tributária não é Refis. É Um instrumento muito mais refinado”, descreveu. Segundo ele, o Refis é um “benefício linear”, que não consegue atender a especificidade de cada contribuinte inadimplente.
A PGFN estima negociar um volume total de dívida de até R$ 60 bilhões. O novo regime foi concebido para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Quem tem direito

Podem tentar a transação excepcional, contribuintes individuais e empresas inscritas na dívida ativa, inclusive microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Por ora, não está aberta a possibilidade para empresas optantes do regime tributário Simples Nacional. A inclusão depende de votação de lei complementar no Senado Federal. A transação excepcional ainda não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não existe possibilidade de renegociar débitos relativos a multas criminais.
Para aderir à transação excepcional, os contribuintes devedores de até R$ 150 milhões poderão se inscrever no período de adesão no Portal Regularize. Em caso de dívidas acima desse valor, deverão ser tratadas pessoalmente pelos contribuintes em unidades da PGFN.
Acordada a negociação individual do contribuinte com a PGFN, os pagamentos acontecerão durante dois momentos distintos: o período de estabilização fiscal, de 12 meses, e o período de retomada fiscal. No período de estabilização, será cobrado 4% da dívida em 12 parcelas de 0,33%. O restante será cobrado em parcelas posteriores.
No caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil que fizerem a negociação com a PGFN, terão mais 133 meses adicionais para efetuarem o pagamento restante em parcelas mensais, conforme capacidade indicada pelo faturamento.
Para esses contribuintes, há possibilidade de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que não ultrapassem 70% do valor total da dívida.
No caso das demais empresas, o restante da dívida poderá ser quitado nos 72 meses seguintes - período de retomada fiscal. Os valores restantes deverão ser pagos também em parcelas mensais. No caso de débitos previdenciários, o prazo de parcelamento é de no máximo 48 meses.
Para as empresas, há possibilidade de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que isso não ultrapasse a metade do valor total da dívida.
A adesão à transação excepcional implica em renúncia do contribuinte em processos judiciais relativos à dívida ativa com a União.
As empresas que tenham dívida ativa com a União, mas que suas atividades não tenham sido impactadas pela covid-19, tem possibilidade de negociação no regime de transação extraordinária previsto na Portaria PGFN nº 9.924/2020.

Economia: Copom reduz taxa Selic para 2,25% ao ano


Percentual é o menor da série histórica


Agência Brasil 

Arquivo
O Banco Central (BC) diminuiu, pela oitava vez consecutiva, os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 2,25% ao ano, com corte de 0,75 ponto percentual.
A decisão era esperada por analistas financeiros. Segundo a pesquisa Focus do BC dessa semana, a maior parte dos agentes econômicos aguardava uma redução dos juros básicos para o patamar de 2,25%.
Em comunicado, o BC informou que a redução dos juros decidida nas últimas reuniões é compatível com os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus e que, para as próximas reuniões, poderá haver um "ajuste residual" no estímulo monetário. No entanto, a manutenção da taxa em patamares reduzidos, no médio prazo, vai depender da trajetória dos gastos do governo no ano que vem, tendo em vista os altos investimentos em recursos para conter os efeitos da pandemia.  
"O Copom entende que, neste momento, a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconhece que o espaço remanescente para utilização da política monetária é incerto e deve ser pequeno. O comitê avalia que a trajetória fiscal ao longo do próximo ano, assim como a percepção sobre sua sustentabilidade, são decisivas para determinar o prolongamento do estímulo", afirmou o BC, em nota à imprensa.  
Com a decisão desta quarta-feira (17), a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho de 2019.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos 12 meses terminados em março, o indicador fechou em 3,3%, o menor resultado acumulado em 12 meses desde outubro do ano passado.
A inflação, que tinha subido no fim do ano passado por causa da alta da carne e do dólar, agora deve cair mais que o previsto por causa das interrupções da produção e do consumo provocadas pela pandemia da covid-19.
Para 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu meta de inflação de 4%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não poderá superar 5,5% neste ano nem ficar abaixo de 2,5%. A meta para 2021 foi fixada em 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.
No Relatório de Inflação divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia o ano em 2,6%. A projeção, no entanto, ficou defasada diante da pandemia de covid-19. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgadas pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 1,97%, mas as estimativas deverão continuar a cair nos próximos levantamentos.

Crédito mais barato

A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica. No último Relatório de Inflação, o BC projetava crescimento zero para a economia neste ano. No entanto, a previsão tinha sido feita antes do agravamento da crise provocada pelo coronavírus.
A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.
 

Economia: Inflação oficial impactou mais os pobres neste início de ano, diz Ipea


Faixa foi bastante afetada pela alta de preços dos alimentos


Agência Brasil 

Arquivo
A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), causou maiores impactos à cesta de compras da população mais pobre do país, aquela que tem renda muito baixa (renda familiar média mensal até R$ 1.534,55). A constatação é do Indicador por Faixa de Renda do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De acordo com os dados do Ipea, a população brasileira mais pobre, que gasta 25% de sua renda com alimentação, foi bastante afetada pela alta de preços dos alimentos registrada neste início de ano.
A cesta de compras para famílias com renda muito baixa acumula alta de preços de 0,45% no ano (de janeiro a maio), enquanto o IPCA acumula deflação (queda de preços) de 0,16% no período. As famílias com renda baixa (entre R$ 1534,56 e R$ 2.301,83) também tiveram inflação no período (0,08%). Já a população com renda alta (maior que R$ 15.345,53) teve deflação de 0,45%.
Mesmo no mês de maio, quando todas as faixas de renda tiveram queda de preços, a deflação das famílias com renda muito baixa foi menos intensa, de 0,19%, enquanto a deflação das famílias com renda alta chegou a 0,57%. A média do IPCA no mês teve uma deflação de 0,38%.
Apenas em fevereiro, as famílias com renda alta tiveram inflação superior à renda mais baixa, devido aos reajustes das mensalidades de escolas e universidades. Nos outros quatro meses, no entanto, a população mais rica foi beneficiada pela queda de preços de itens como passagens aéreas e combustíveis.

Geral: Secretaria Nacional do Consumidor multa TIM por publicidade enganosa


A companhia pode recorrer da decisão administrativa


Agência Brasil 

Divulgação
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou em R$ 800 mil a empresa de telefonia TIM. Segundo a secretaria, a companhia descumpriu normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao não avisar seus clientes, de forma adequada, sobre o bloqueio da internet móvel após o término da franquia. 
Ainda de acordo com a secretaria, a sanção foi aplicada ao fim de um processo administrativo que constatou que a TIM violou o dever de informar a seus clientes as mudanças na prestação de serviços contratados até 2014, quando a Anatel editou regras permitindo o bloqueio após o fim da franquia de dados. 
Na avaliação da secretaria, ao passar a bloquear o acesso a internet de clientes de antigos pacotes de franquia sem lhes fornecer informações "claras e inequívocas" sobre as mudanças contratuais, a empresa contrariou o Código de Defesa do Consumidor, incorrendo em publicidade enganosa.
A companhia pode recorrer da decisão administrativa, mas, em nota, a Secretaria Nacional do Consumidor advertiu que, caso não o faça, a TIM pode se beneficiar de descontos no valor da multa já aplicada.
A quantia a ser paga pela TIM será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, regulamentado em 1995 para receber os recursos cobrados em ações para reparar danos aos chamados direitos coletivos ou difusos – como é o caso de uma ação corporativa que prejudique a consumidores indistintamente.

Outro lado

Em nota enviada à Agência Brasil, a TIM informou que ainda não recebeu a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor [da Senacon] e que seguirá com as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão.
Consultada sobre a hipótese da empresa sofrer outras sanções, a Anatel ainda não se pronunciou.