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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Geral: ANS determina cobertura obrigatória de testes rápidos para COVID-9 a planos de saúde

A decisão foi tomada na última quinta-feira em reunião da Diretoria Colegiada da ANS

*Mérces da Silva Nunes

Arquivo

Foi publicada, ontem (29), no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade da cobertura de planos de saúde para testes para confirmação de infecção pelo novo Coronavírus.

Altera a resolução normativa - RN N º 458, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os pacientes que apresentarem (ou tenham apresentado) quadros com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, serão submetidos aos testes rápidos (exame sorológico), e terão total cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Mérces da Silva Nunes é graduado em Direito, mestrado em Direito e Doutorado em Direito pela PUC/SP.

Artigo: ERP na nuvem para indústria automotiva: investimento para além da crise


A crise da covid-19 acertou em cheio o mercado automotor do País

*Marcelo Emoto e Karlos Rabello

 No mar revolto em que se transformou o mercado global, era plausível admitir que o segmento automobilístico fosse impactado pela pandemia do novo coronavírus. No mês de abril, foram 51.4 mil emplacamentos de novos carros, 67% a menos do que o mês anterior e a previsão para o 2º trimestre de 2020 é fechar com 295 mil unidades vendidas, perfazendo uma queda de 45% na comparação com o primeiro trimestre deste ano, segundo dados da Brigth Consulting, especializada no segmento automotivo. Devido às medidas para conter o avanço do vírus, como fechamento do comércio e a paralisação das fábricas, o setor vem sofrendo uma grande queda desde o começo da quarentena, iniciada em meados de março. Esses dados são reflexos dessa situação. 

A crise da covid-19 acertou em cheio o mercado automotor do País e não é possível prever, com exatidão, as implicações desse impacto para o futuro. Talvez tenhamos uma desaceleração das atividades, ou ainda, sendo mais otimista, teremos uma recuperação lenta. Certo mesmo é que as empresas do setor que vão conseguir gerenciar este momento negativo e superar a crise, farão isso graças a uma mudança radical de processos, baseada em uma estratégia de transformação digital. 

E a chave para entrar de vez na era da digitalização é o investimento em ERP na nuvem. Os fabricantes de discos de freio, bielas, limpador de para-brisas e outras peças automotivas precisam de um ERP personalizado e altamente configurável com as suas demandas. Além disso, um sistema de informação que interliga todos os dados e processos de uma organização baseado na nuvem oferece maior integração não apenas ao ambiente interno, mas também com as interfaces de toda a cadeia produtiva, envolvendo clientes e fornecedores. 

Melhora a gestão de dados 

Uma das vantagens de um ERP na nuvem é melhorar a gestão dos dados, pois aumenta o controle e acuracidade das informações. Montadoras e provedores têm contratos com SLAs bem rígidos. E na maioria das vezes, a gestão desses documentos é feita de forma manual. O resultado é que toda e qualquer inconsistência ou atraso na entrega dessa documentação incorre em multas altíssimas. Daí a preocupação das empresas de trabalharem com um sistema integrado, flexível e que ofereça segurança na comunicação das informações. Além de eliminar custos com infrações. 

Garantir a segurança na hora de fazer a transição das informações é uma necessidade para atender as exigências da EDI (Electronic Data Interchange), protocolo eletrônico que permite a troca de mensagens entre fabricantes e montadora. O EDI se tornou essencial para alcançar o just in time da cadeia logística automotiva, pois ele fornece agilidade no processo de produção das organizações.  

Agilidade e otimização de custos são premissas básicas na corrida pela adoção de nuvem no mundo corporativo. De acordo com o Gartner, até 2024, todas as aplicações migradas para a infraestrutura cloud exigirão uma arquitetura de dados mais econômica, capaz de oferecer maior desempenho e mais eficiência. 

A produtividade também é elevada para outra escala quando a companhia está utilizando os recursos da computação na nuvem. Produzir somente a quantidade necessária para cada pedido, cumprir atividade na época certa, produção enxuta e redução de estoque. Todos esses são ganhos efetivos quando se tem um sistema que olha para a produção de forma racional e eficiente. É o fim do desperdício. 

O ERP baseado na nuvem é a grande oportunidade de transformar os negócios de toda a cadeia automotiva. Pois é uma tecnologia que garante maior eficiência, redução de custos, otimização de estoque, bem como a proteção exigida pelos protocolos de conversação. Essa é a versatilidade que os fornecedores automotivos precisam ter para as atuais demandas e para o futuro do seu negócio. 

 

* Marcelo Emoto é Solution Consulting na Infor

* Karlos Rabello é Gerente de Canais da Infor. 

 

É hora de começar a se acostumar com mais uma doença


 Cinco milhões morreram no planeta. A vida prosseguiu

Luís Alberto Alves/Hourpress

O impacto de uma doença grave é igual à perda de alguém querido. Nos primeiros dias e meses, a pessoa fica sem “chão”. Parece que não conseguirá sobreviver ou mesmo continuar tocando o barco para frente. Algo assustador!

A tristeza e depressão massacram a alma. Com a covid-19 se repete a mesma coisa. No início, a população imaginava que o mundo iria acabar. O caos. Cada chamada do noticiário na televisão ou rádio, o coração disparava.

Mas retornando no tempo, outras doenças, até mais graves do que a covid-19, ceifou grande número de vidas, muitas delas produtivas. Que o diga o Império Romano que perdeu militares de alta patente para a varíola, no ano 167 d.C.

Trágica

Roma, a capital do poder que mandava em todo o mundo, perdia por dia 2 mil pessoas atacadas pela varíola. Cinco milhões morreram no planeta. A vida prosseguiu.

 Entre os anos 541 e 544, a peste bubônica, conhecida depois como peste negra, aniquilou 50 milhões de pessoas que viviam na Europa, África e parte da Ásia. Na Turquia, diariamente morriam 10 mil vidas. A Inglaterra perdeu 100 mil cidadãos.

A roda trágica da doença prosseguiu girando velozmente. Em 1917, os soldados dos Estados Unidos que lutavam na I Guerra Mundial caíram nas garras da gripe espanhola. Cinquenta milhões morreram em todo o mundo.

Contaminados

No Brasil, 35 mil não escaparam, inclusive o recém-eleito presidente da República, Rodrigues Alves. Em 1981, nos Estados Unidos aparece a Aids.

Dois anos depois os médicos descobrem que o vírus da imunodeficiência humana é o causador dos óbitos, cuja sigla em inglês é HIV. Até 2018, a Aids já matou 32 milhões de pessoas, e deixou grande número de contaminados.

Como disse no início deste texto, a população ficou impactada, mas depois entendeu que a vida prossegue, quando se toma todas as precauções para não se transformar em números nas frias estatísticas. Com a covid-19 ocorrerá o mesmo.

 

 


Túnel do Tempo: explosão de bomba atômica no atol de Bikini


Luís Alberto Alves/Hourpress

Em 1º de julho de 1946, os Estados Unidos explodiram uma bomba atômica no atol de Bikini, no Oceano Pacífico.

Raio x de Sampa: conheça a história da Avenida Luiz Stamatis



Luís Alberto Alves/Hourpress

Luiz Stamatis nasceu em 1886. Foi pioneiro da Odontologia no Brasil. Participou da direção de diversas entidades da categoria. Ocupou o cargo de dentista-chefe da Guarda Civil de SP, também foi benemérito da Cruz Vermelha. Lecionou em várias faculdades de odontologia do País. Faleceu em 1957. A Avenida Luiz Stamatis fica no bairro do Jaçanã, Zona Norte de SP.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Política: Aprovada alterações no Código de Trânsito; votação do projeto continua nesta quarta-feira



Deputados podem alterar pontos do texto aprovado nesta terça



Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Nesta quarta-feira (24), os deputados vão continuar a votar os 
destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), para o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo.
Juscelino Filho incluiu no seu parecer ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele disse que retirou pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.

“A tônica deste trabalho foi aproveitar ao máximo todas as contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito, junto com a proteção à vida, à redução do número de acidentes e, consequentemente, à diminuição do número de mortes e de lesões”, declarou.


Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.


Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.


Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.


Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.


Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.


Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.


Exame toxicológico

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.


Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.


Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.


Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.


No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Cadeirinha

Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.


O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.


Economia: Pandemia faz arrecadação cair 32,9% em maio, fechando em R$ 77,4 bilhões


É o menor valor para o mês desde 2005


Agência Brasil 

Ainda sob forte impacto da crise do novo coronavírus, a arrecadação de receitas federais registrou queda de 32,92% em maio, totalizando R$ 77,4 bilhões, já descontada a inflação, segundo informou a Receita Federal, em relatório divulgado hoje (23). A comparação é com o mesmo mês de 2019, quando a arrecadação foi de R$ 113,2 bilhões. É o menor resultado para maio desde 2005, quando foram arrecadados R$ 75,1 bilhões.
As receitas administradas pela Receita Federal, como impostos e contribuições federais, chegaram a R$ 76,139 bilhões no mês passado, resultando em queda real (descontada a inflação) de 18,11%. Já as receitas administradas por outros órgãos somaram R$ 1,277 bilhão, uma queda de 83,62% em relação a maio de 2019.
De janeiro a abril deste ano, a arrecadação total chegou a R$ 579,708 bilhões, com queda real de 11,93%, em comparação com o mesmo período do ano passado. Foi o terceiro mês consecutivo de queda nominal (valores absolutos) de receitas e o quarto mês seguido de queda real (descontada a inflação). 
De acordo com a Receita Federal, a queda na arrecadação federal se deu principalmente por causa do adiamento no pagamento de impostos, que estão entre as medidas adotadas pelo governo para aliviar os efeitos da pandemia. 
"O resultado tanto do mês quanto do período acumulado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos [adiamentos] decorrentes da pandemia de coronavírus. Os diferimentos somaram, aproximadamente, 65 bilhões. As compensações se mantiveram praticamente constantes no mês de maio de 2020 em relação a maio de 2019 e apresentaram crescimento de 38,32% no período acumulado", diz o órgão em relatório. 
Entre os tributos com pagamento adiado está o Imposto de Renda da Pessoa Física, de abril para junho. Também houve postergação do pagamento de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Os pagamentos de abril serão quitados em agosto, e os de maio, em outubro. Também houve o adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. Além disso, foi reduzida a zero a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por 90 dias.