Pela proposta, o dono do carro não responde mais pelos danos quando empresta o veículo para alguém habilitado |
Luís Alberto Caju
Em tramitação na Câmara, o
Projeto de Lei 5.415/13 determina que o proprietário de veículo que o emprestar
a condutor devidamente habilitado não responde pelos prejuízos eventualmente
causados a terceiro.
A proposta foi apresentada pelo
deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Ele afirma que “a jurisprudência brasileira
consolidou o entendimento de que, uma vez provada a responsabilidade do
condutor, o proprietário do veículo é solidariamente responsável pelo dano
causado a terceiro”.
No entanto, na avaliação do
parlamentar, essa responsabilização, além de ser injusta, contraria o Código
Civil (Lei 10.406/02), que o projeto se propõe a alterar. O autor
ressalta que o artigo 927 do Código estabelece que “aquele que, por ato
ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Daí o argumento segundo o qual “o
entendimento jurisprudencial exorbita e se constitui em verdadeira injustiça,
pois verificada a existência de culpa por parte do causador do dano, é este que
tem a obrigação de repará-lo”.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao seu mérito.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao seu mérito.
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