A Desoneração da Folha de Pagamentos vem sendo foco de grande debate nos últimos dias, com o constante adiamento da votação do veto à prorrogação, até 2021, para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020)
Redação/Hourpress
Pixabay Os seus quatro filhos se encontravam bem encaminhados Astrogildo Magno O tempo não preocupava Justino. Não dava bola para ...
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O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou inflação de 3,87% em agosto deste ano. A taxa é superior à observada em julho (2,34%). Com o resultado de agosto, o indicador nacional acumula taxas de 11,13% no ano e de 15,23% em 12 meses, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV).
A alta de julho para agosto foi puxada pelos preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo, que tiveram alta de 5,44% em agosto. Em julho, a taxa de inflação havia sido de 3,14%.
O Índice de Preços ao Consumidor, que mede os preços no varejo, teve inflação de 0,53% em agosto, também acima da registrada em julho (0,49%).
Por outro lado, o Índice Nacional de Custo da Construção teve uma inflação menor em agosto (0,72%) ante julho (1,17%).
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje (8), em reunião extraordinária, redução de juros no crédito imobiliário popular no Norte e Nordeste. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, que apresentou o voto no conselho, o objetivo é promover o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional nessas duas regiões, que têm, historicamente, baixos índices de contratação de financiamento habitacional.
Nos últimos cinco anos, dos recursos disponibilizados para o Nordeste, 23% não foram utilizados por falta de demanda. No caso do Norte, o percentual chega a 78%.
Segundo o ministério, as mudanças na sistemática de financiamentos na área de habitação popular vão possibilitar que o FGTS tenha mais recursos disponíveis para novas contratações. Haverá redução da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) pago pelo fundo aos agentes financeiros operadores do programa.
Conforme o novo desenho, uma parcela maior da remuneração dos agentes financeiros passa a ser assumida pelos mutuários, que, por outro lado, serão beneficiados por juros finais mais baixos ao longo do contrato.
As regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução de juros em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda até R$ 2 mil mensais. Os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais, a 4,5%, ofertando a menor taxa de juros na história num programa habitacional. Com isso, as famílias terão uma menor prestação mensal na aquisição de novos imóveis pelo programa, explicou o ministério.
O Conselho Curador do FGTS também aprovou uma medida destinada às instituições financeiras responsáveis pelas operações de crédito do setor de habitação popular. O conselho suspendeu, por até seis meses, o pagamento dos financiamentos contratados por meio dos programas Carta de Crédito Individual, Apoio à Produção de Habitações e Carta de Crédito Associativo. A proposta também foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que atendeu pedido de bancos e financeiras.
As operações de crédito foram realizadas com recursos do FGTS. Segundo o ministério, pleitos similares já foram atendidos em maio e junho deste ano, em razão de demandas dos setores de saneamento básico e mobilidade urbana, devido a pandemia de covid-19.
A expectativa é gerar, durante o período de suspensão, um alívio para os agentes financeiros de até R$ 3 bilhões, contemplando os contratos de financiamento vigentes dos mutuários de pessoa física. De acordo com o ministério, a decisão não gera prejuízos ao FGTS, já que não significa o cancelamento, mas a postergação das parcelas e a diluição do débito ao longo do período residual dos contratos. Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, com a atualização financeira devida, considerando que o início do ressarcimento ao fundo se dará a partir de janeiro de 2021.
Do macro ao micro, não há um cenário econômico ou social que não tenha sido afetado pela pandemia do Covid-19. No cenário macro, as empresas enfrentam o desafio de manter a continuidade dos negócios, enquanto os funcionários lutam para se adaptarem a novas formas de trabalho e também à revolução em suas vidas pessoais. Por quanto tempo mais iremos viver essa situação? Essa é a pergunta de um milhão de dólares.
Por isso, ações como a norma jurídica da Corregedoria Geral da Justiça que, durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho, libera os processos físicos que tramitam no sistema para serem convertidos em meio digital, permite otimizar a tramitação do processo e mantém a segurança das pessoas nessa fase de isolamento social. E são muito bem vindas.
O problema é que nem todos os escritórios de advocacia estavam prontos para embarcar de imediato nessa jornada digital, com todos os volumes dos autos já digitalizados. Por isso, muitos advogados saíram "desesperados" em busca de bureaus de digitalização. Mas aí reside o perigo: nem todos esses bureaus estão prontos para prestar, com eficiência, o serviço de digitalização e de gestão documental de processos jurídicos.
Seguindo a prática jurídica
Digitalizar não é o mesmo que fazer uma cópia reprográfica. Vai muito além disso. Embora alguns registros jurídicos sejam gerenciados de maneira semelhante a outros negócios, outros, em particular aqueles relacionados à prática real da lei, estão sujeitos a regras e considerações especiais. E como essas regras afetam a digitalização e a gestão de documentos legais e confidenciais em uma prática jurídica?
Assim, para manter a conformidade, ganha ainda mais importância para os escritórios de advocacia a parceria com uma empresa especializada em digitalização e gestão de documentos com expertise comprovada para ajudar a implementar e executar essa estratégia - em vez de delegar várias tarefas pela sua equipe ou contratar funcionários em período integral.
A gestão de documentos é um passo importante para escritórios que buscam a organização do seu acervo arquivístico com o objetivo de melhorar o fluxo de trabalho de todos os departamentos. Ter uma estratégia de guarda e gestão documental adequada oferece ao advogado uma vantagem importante, e o processo de digitalização é um recurso importante e o primeiro passo para ganhar agilidade e dar mais precisão às informações compartilhadas.
Digitalizar processos jurídicos, agiliza as consultas dos diversos volumes que formam a maioria desses processos, torna mais fácil a preservação, o acesso e o compartilhamento de documentos importantes. Um documento original, por exemplo, pode ser disponibilizado em qualquer lugar, o que vai diretamente ao encontro da possibilidade de levar para o meio digital todos os processos em tramitação.
Porém digitalizar esses processos requer muito conhecimento e tecnologia, para garantir que todas as informações presentes nos autos permaneçam visíveis e legíveis, já que muitos documentos nesses processos são de baixíssima qualidade e são necessários diversos ajustes e tratamentos nas imagens para que as informações não sejam perdidas.
E, indo além da digitalização e da pandemia, como os escritórios de advocacia e departamentos jurídicos têm por hábito manter todos os arquivos, é hora de encontrar um parceiro que, junto com os gestores, identifique quais informações precisam ser mantidas e aplicar regras de retenção e de destruição segura, gerenciamento todo o ciclo de vida dos documentos, otimizando o fluxo de trabalho presente e futuro.
Marcelo Carreira, diretor de marketing da Access.
Os dados são alarmantes sim. Dessas 10 pessoas, quatro roncam ocasionalmente – o que eleva a porcentagem. Existem algumas características importantes para serem registradas. Por exemplo: os homens roncam mais, pessoas com sobrepeso ou obesidade são mais propicias, e claro, com a idade piora o problema piora.
Você sabe o que é o ronco?
“Trata-se de um som emitido pela vibração de partes moles nas vias aéreas (língua, céu da boca ou palato, amígdalas e a úvula ou campainha) durante a respiração. No entanto, o ronco em si, geralmente não causa problemas graves para a saúde da pessoa. Se bem que, do ponto de vista social, pode haver o problema de o ronco incomodar quem tenta dormir ao lado (isso pode prejudicar seriamente a convivência de um casal, por exemplo) “, ressalta otorrino Dr. Alexandre Colombini.
Segundo o especialista, o principal problema associado ao ronco são as apneias do sono, que, basicamente, são pausas respiratórias por no mínimo 10 segundos durante o sono. Quando muito intensas e frequentes causam a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) caracterizada por sintomas noturnos e diurnos ocasionados pelas apneias do sono.
Entenda melhor os sintomas:
- Sintomas noturnos: ronco ressuscitativo, pausas respiratórias testemunhadas, episódios de sufocação, despertares frequentes, sudorese excessiva, pesadelos, insônia e engasgos.
- Sintomas diurnos: sonolência excessiva, sono não reparador, fadiga, cefaleia matutina, alteração do humor, dificuldade de concentração, alteração da memória e diminuição da libido.
Esta síndrome, a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS), vem ganhando cada vez mais destaque na medicina e já é considerada a principal causa “identificável” de pressão alta ou hipertensão arterial sistêmica na população (a principal causa de hipertensão no geral não é conhecida.) Também é um importante fator de risco para acidentes de transito e de trabalho.
Dentre os problemas que apresentam, está o fato dessas apneias diminuírem a concentração de oxigênio no sangue. Com isso, é elevado o ritmo dos batimentos cardíacos, estimulando a contração dos vasos sanguíneos, o que torna o problema um fator de risco para arritmia cardíaca. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 50% da população brasileira se queixa de sono ruim e aproximadamente 30% da população adulta sofre de apneia do sono.
Infelizmente, a maior parte dos pacientes - entre 85% e 90% -, convive com a doença sem receber o diagnóstico e continua sem tratamento.
ALERTA
O médico explica que SAOS não tratada pode aumentar muito a mortalidade das pessoas e os seus riscos de apresentarem um problema cardiovascular grave como um derrame cerebral (AVC- Acidente Vascular Cerebral) ou um infarto agudo do miocárdio.
O tratamento do ronco e da SAOS varia de acordo com a gravidade de cada caso podendo ser feito com medidas clínicas e/ou através de cirurgias, melhorando a qualidade de vida e aumentando a sobrevida dos pacientes.", finalizou Colombini.
O Estado de São Paulo registra nesta terça-feira (8) 31.430 óbitos e 858.783 casos confirmados do novo coronavírus. Entre o total de casos diagnosticados de COVID-19, 704.530 pessoas estão recuperadas, sendo que 95.543 foram internadas e tiveram alta hospitalar.
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As taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 52,8% na Grande São Paulo e 53,5% no Estado. O número de pacientes internados é de 10.584, sendo 5.937 em enfermaria e 4.647 em unidades de terapia intensiva, conforme dados das 10h30 desta terça.
Hoje, os 645 municípios têm pelo menos uma pessoa infectada, sendo 544 com um ou mais óbitos. A relação de casos e óbitos confirmados por cidade pode ser consultada em: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus.
Perfil da mortalidade
Entre as vítimas fatais estão 18.176 homens e 13.254 mulheres. Os óbitos continuam concentrados em pacientes com 60 anos ou mais, totalizando 76% das mortes.
Observando faixas etárias, nota-se que a mortalidade é maior entre 70 e 79 anos (7.962), seguida pelas faixas de 60 a 69 anos (7.423) e 80 e 89 anos (6.365). Entre as demais faixas estão os: menores de 10 anos (38), 10 a 19 anos (57), 20 a 29 anos (261), 30 a 39 anos (904), 40 a 49 anos (2.097), 50 a 59 anos (4.196) e maiores de 90 anos (2.127).
Os principais fatores de risco associados à mortalidade são cardiopatia (59,2% dos óbitos), diabetes mellitus (43,1%), doenças neurológicas (10,8%) e renal (9,5%), pneumopatia (8,3%). Outros fatores identificados são obesidade (7,5%), imunodepressão (5,6%), asma (3%), doenças hepáticas (2,2%) e hematológica (1,8%), Síndrome de Down (0,5%), puerpério (0,1%) e gestação (0,1%). Esses fatores de risco foram identificados em 25.207 pessoas que faleceram por COVID-19 (80,2%).
Perfil dos casos
Entre as pessoas que já tiveram confirmação para o novo coronavírus estão 400.717 homens e 452.010 mulheres. Não consta informação de sexo para 6.056 casos.
A faixa etária que mais concentra casos é a de 30 a 39 anos (203.447), seguida pela faixa de 40 a 49 (179.480). As demais faixas são: menores de 10 anos (20.122), 10 a 19 (39.143), 20 a 29 (143.152), 50 a 59 (129.886), 60 a 69 (78.390), 70 a 79 (39.810), 80 a 89 (19.181) e maiores de 90 (5.718). Não consta faixa etária para outros 454 casos.
Os avanços da ciência têm proporcionado respostas para diversos males que afligem a população. Nessa pandemia, por exemplo, a agilidade dos cientistas na produção de uma vacina para combater o novo coronavírus superou as expectativas. Os resultados podem trazer alento às pessoas que enfrentam a Covid-19.
Nos próximos anos, a ciência deve continuar oferecendo importantes respostas para as doenças que devemos enfrentar num futuro bem próximo. O envelhecimento da população trará profundos impactos na saúde. Para o triênio 2020-2022, as estimativas brasileiras apontam o registro de 625 mil novos casos de câncer no período, excluindo os casos de câncer de pele não melanoma.
Para superar esse novo panorama, pesquisadores de todo o mundo têm se lançado na busca de medicamentos e procedimentos capazes de mudar a abordagem de tratamento das pessoas acometidas por diversos tumores. Na área de oncologia, as terapias genéticas vêm se mostrando o melhor caminho pelos cientistas. Elas atuam nas mutações dos genes das células defeituosas para eliminá-las, uma técnica complementar aos métodos tradicionais – quimioterapia, radioterapia ou cirurgia.
Para quem considera que esses procedimentos ainda estão distantes da nossa realidade, vale ressaltar que o Brasil segue a tendência mundial na busca do tratamento contra o câncer e estudos pioneiros, como os iniciados na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), vão sequenciar o código genético de pessoas não fumantes acometidas por câncer de pulmão. A proposta da pesquisa é identificar os fatores de risco dessa população e apontar os tratamentos mais adequados para muitos casos da doença, com medicamentos que ofereçam maior poder de precisão e menores efeitos colaterais. Denominados de terapias-alvo, esses tratamentos atuam diretamente nas moléculas indispensáveis para as atividades das células cancerígenas, freando a sua expansão.
A ciência e os pacientes também comemoram os bons resultados da imunoterapia, uma técnica que estimula as próprias células de defesa contra o câncer. A escolha do melhor procedimento depende de uma avaliação minuciosa da saúde de cada paciente, realizada por meio de exames clínicos, entre outros processos. Esse método estimula o sistema imunológico no combate às células cancerígenas, bloqueando as engrenagens que elas usam para enganar as defesas com a liberação de proteínas, que se encaixam em receptores dos linfócitos T. Com a técnica, eles identificam e ordenam que outras células destruam os patógenos, que são agentes infecciosos.
Os cientistas já conseguem inclusive fazer a mutação em laboratório dos linfócitos T. Essa alteração ajuda a estimular no reconhecimento das células tumorais quando eles são reintroduzidos no paciente. A dificuldade do tratamento é identificar as alterações precisas que permitam ser aplicadas como alvos, pois o câncer é uma doença multifatorial e de mecanismos moleculares complexos, que se relacionam entre si para manter a célula maligna atuante.
As descobertas trazem vantagens como a redução significativa dos efeitos colaterais dos métodos tradicionais, como a quimioterapia. O sucesso dessas novas técnicas já permite vislumbrar, num horizonte de curto e médio prazos, a abordagem do câncer como uma doença crônica, mas ao mesmo tempo controlável quando bem acompanhada, assim como hoje ocorre com a hipertensão ou a diabetes. Os novos passos da ciência na área de oncologia reforçam nosso otimismo de que a cura para muitas doenças não é apenas um sonho.
(*) Ramon Andrade de Mello, médico oncologista, professor da disciplina de oncologia clínica da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), da Uninove (Universidade Nove de Julho) e da Escola de Medicina da Universidade do Algarve (Portugal).