A conduta de frotteurismo (ato de se esfregar em outra pessoa) pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, que é uma contravenção penal com previsão apenas de multa; ou violação sexual mediante fraude, crime com pena de reclusão de dois a seis anos
Redação/Agência Senado
Os recentes casos de abusos sexuais em transportes coletivos provocaram a reação dos senadores. Dois projetos tratando do tema foram aprovados nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ambos receberam 16 votos a favor e nenhum contrário e seguem para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário. Leia mais...