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quinta-feira, 15 de abril de 2021

Economia: Preenchimento da RAIS é obrigatório e deverá ser entregue até 30 de abril

 


Documento deve ser preenchido por empresas ou pessoas físicas que empregam funcionários

Redação/Hourpress 

 O CEO da Express CTB  (accountech de contabilidade), João Esposito,  explica em detalhes como funciona o preenchimento, quem deve fazer, como enviar e o que acontece caso haja atraso na entrega. Confira:

O que é a RAIS?

Criada pelo decreto 76.900, de 23 de dezembro de 1975, a RAIS é uma coleta de dados trabalhistas feita até hoje. Reúne informações como: quantidade de empregos criados, setores que mais empregaram ou demitiram pessoas, novos cargos criados, entre outros. Segundo ele, os dados são divididos por categorias, como localização (por município), faixa etária, classe econômica, tempo de serviço, só para citar algumas. O Governo pode usar esse material coletado para fazer uma série de políticas públicas na área de emprego

Entre as políticas públicas que podem ser desenvolvidas pelos dados da RAIS estão: a organização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); controle dos registros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de outros benefícios previdenciários; observação dos valores pagos do Seguro Desemprego e cálculo dos valores do PIS/Pasep.

Quem deve preencher

O envio da RAIS é obrigatório para todas as empresas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Pessoas físicas que contrataram funcionários no período referente ao envio das informações também devem preencher e enviar o documento. Toda a lista pode ser encontrada no próprio site da RAIS, do Governo Federal.

No cenário em que a empresa está ativa, mas não possui nenhum funcionário, é necessário preencher a RAIS Negativa, onde não há nenhuma informação dos trabalhadores, apenas da organização. “O único caso onde não há necessidade de envio é para a pessoa que é MEI”, disse.

Envio da RAIS

O local do envio da documentação depende do faturamento da empresa. Para as empresas que possuem faturamento superior e inferior a R$ 78 milhões, desde que não sejam optantes do Simples Nacional, – os chamados grupos 1 e 2 -, devem enviar pelo eSocial. O envio da RAIS pela base de dados, pelo menos para essas empresas, passou a vigorar em janeiro de 2020.

As empresas e pessoas físicas contratantes restantes, que podem se encaixar nos 4 outros grupos, devem enviar as informações pelo portal da RAIS. Empresas com mais de 10 funcionários devem emitir a RAIS utilizando um certificado digital.

Envio vai gerar protocolo de entrega

Ao enviar, o sistema irá gerar um protocolo de entrega; ele estará disponível para impressão, mas você deve indicar que o arquivo original está gravado no disco rígido do seu computador. O recibo de entrega da RAIS fica disponível para impressão no momento da confirmação da entrega cinco dias úteis após a data da entrega.

Informações que devem constar

É importante declarar todas as contribuições sindicais feitas no ano-calendário, além de todos os funcionários contratados pelo regime CLT. Todos os contratados, seja por prazo determinado, indeterminado ou apenas experiência, devem ser apresentados. “Algumas informações não devem ser deixadas de fora, como datas de admissão, nascimento, possíveis rescisões e aniversários, além de CPF dos funcionários, salários e verbas rescisórias”, alertou Esposito.

O prazo de envio da RAIS geralmente inicia no dia 12 de março e vai até 12 de abril. Porém, este ano, devido à pandemia o prazo da RAIS ano-base 2020 foi alterado para 30 de abril.

Os dados enviados pelo RAIS têm grande importância pois são utilizados para a base do cálculo do abono salarial. Se você deixar de enviar, omitir informações, ou passar informações falsas ou erradas, deixa sua empresa sujeita a multa.

Quem não enviar a RAIS pode pagar multas a partir de R$ 425,64, adicionando R$ 106,40 a cada dois meses de atraso, contando a partir da data de entrega. Além da multa pelo não envio, o valor pode ser acrescido dependendo da quantidade de funcionários.

Veja a tabela de acréscimo:

0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;

5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;

9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;

13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;

17% a 20%: mais de 500 funcionários.

Artigo: Decisão histórica: TJSP é o primeiro tribunal a regulamentar o trabalho remoto no pós-pandemia

 

Medida atende ao anseio dos magistrados de São Paulo


Redação/Hourpress

A presidente da Apamagis, Vanessa Mateus
Alexandre Boiczar/Apamagis/Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14/4) a regulamentação do teletrabalho a magistrados e servidores do Judiciário paulista. A decisão é histórica, e o TJSP foi o primeiro Tribunal do país a implantar o trabalho remoto de forma regular em período de normalidade.

A magisratura paulista vem batedo recordes de produtividade. Desde o início da pandemia, em 16/3/2020, e até 11/4/2021, foram produzidos 32,3 milhões de atos processuais.

Para a presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Vanessa Mateus, a medida representa um ganho imenso para todos os atores do processo e para o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Estado como um todo em razão da economia de recursos públicos, com a diminuição da necessidade de prédios, gastos com manutenção, deslocamentos. “Além disso, garante agilidade na prestação jurisdicional, sem comprometer a qualidade do atendimento”, afirmou.

Vanessa Mateus recorda que desde o início da pandemia foi dado um grande passo em direção ao trabalho remoto, com a ampliação do aparato tecnológico e com a criação de plataformas para a realização de audiências e novas formas de comunicação entre juízes, advogados e todos os atores do processo. “O teletrabalho era um anseio dos magistrados, que observaram inúmeras vantagens nessa forma de trabalhar, a começar pelo aumento da produtividade, facilidade de acesso dos advogados para despachar com os juízes, redução do tempo para a prática de atos processuais e tomadas de decisões. Também facilitou para as partes e testemunhas que não precisaram se deslocar para lugares distantes a fim de prestar depoimento”, ressaltou.

 

*Veja a regulamentação do teletrabalho dos magistrados*

Art. 23. É facultado a magistrados(as) de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendidos os pressupostos e procedimentos deste capítulo, o regime de teletrabalho.

Art. 24. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de entrância intermediária com mais de 3 (três) varas, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 3 (três) dias úteis por semana.

  • 1º. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância intermediária com 3 (três) ou menos varas, os(as) titulares de comarcas de entrância inicial e os(as) juízes(as) substitutos(as), que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 4 (quatro) dias úteis por semana.
  • 2º. Para os fins do disposto no caput e no §1º, aplica-se aos(às) juízes(as) de direito auxiliar o mesmo regime dos(as) juízes(as) titulares da respectiva comarca.
  • 3º. Nos dias em que trabalhar remotamente, o(a) magistrado(a) deverá estar na comarca em que autorizado(a) a residir.
  • 4º. A assinatura digital dos atos a cargo do(a) magistrado(a) deverá ser por ele(a) exclusivamente efetuada e, se estiver em regime de teletrabalho, de seu equipamento pessoal.

 

Geral: Governo celebra política de drogas focada em comunidades terapêuticas

 

Recuperação de usuários de drogas é o objetivo


Agência Brasil 
Arquivo

O Ministério da Cidadania promoveu hoje (14), em Brasília, uma cerimônia em comemoração à Nova Política Nacional sobre Drogas, criada por decreto em abril de 2019 e executada pela pasta. Um dos focos principais é a promoção de comunidades terapêuticas para a recuperação de usuários.

Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, no momento o governo apoia financeiramente 485 comunidades do tipo e trabalha para habilitar outras 492, este ano. A meta, anunciada no mês passado pela pasta, é assegurar um orçamento de R$ 330 milhões para manter as comunidades.

Em seu pronunciamento, Roma afirmou que políticas de governos anteriores, voltadas para a redução de danos, foram "equivocadas", e que agora o governo segue " diretrizes que promovem abstinência". Ele classificou o apoio financeiro às comunidades terapêuticas como uma “política determinante para a sociedade”. Afirmou que mais de 55 mil dependentes químicos passaram por esses estabelecimentos nos últimos dois anos.

Administradas por terceiros, muitas vezes as comunidades são mantidas por congregações religiosas, aspecto exaltado pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, também presente ao evento. “Me mostrem uma terapia melhor do que as comunidades terapêuticas que usam a espiritualidade no processo de recuperação”, questionou ela.

A ministra aproveitou a ocasião para afirmar ser contra discussões no Congresso Nacional sobre eventual legalização de drogas hoje consideradas ilícitas. “A gente vai se levantar nessa nação contra essa barbaridade de querer legalizar a maconha”, afirmou.

Geral: STF confirma decisão que determinou a abertura de CPI da Pandemia

 

Por 10 votos a 1, o plenário seguiu decisão individual de Barroso


Agência Brasil
Arquivo

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a abertura de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar supostas omissões no combate à pandemia de covid-19.

A decisão de Barroso foi tomada na semana passada, a partir de um mandado de segurança protocolado pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ao não determinar a instalação da comissão, após a obtenção do mínimo de assinaturas necessárias de parlamentares para criação da CPI. 

Durante a sessão de hoje, Barroso reafirmou seu voto e disse que seguiu a Constituição e a jurisprudência da Corte. Segundo o ministro, a instalação de uma CPI deve ser automática se o número mínimo de um terço de assinaturas de parlamentares for atingido. 

“Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar, que concedi à luz da doutrina vigente no Brasil”, afirmou Barroso.

O voto de Barroso foi seguido pela maioria dos ministros. O ministro Marco Aurelio ficou vencido na votação por razoes processuais. Ele entendeu que não caberia ao plenário referendar o mandado de segurança.

Ontem (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, leu o requerimento de criação da comissão e deu o primeiro passo obrigatório para dar andamento ao processo de instalação da CPI .

Geral: Violência mata mais de 103 mil crianças e adolescentes no Brasil

 

Óbitos ocorreram entre 2010 e 2020


Redacao/Hourpress
Arquivo

Entre 2010 e 2020, pelo menos 103.149 crianças e adolescentes com idades de até 19 anos morreram no Brasil, vítimas de agressão, segundo levantamento divulgado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Acrescentou que, do total, cerca de 2 mil vítimas tinham menos de 4 anos.

Apesar de os dados relativos a 2020 ainda serem preliminares, a SBP informou que, segundo especialistas consultados, o isolamento social, medida “essencial para conter a pandemia do novo coronavírus”, resultou em aumento da exposição das crianças a uma “maior incidência de violência doméstica”, o que, consequentemente, elevou também os casos letais.

Segundo o presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP, Marco Gama, o estresse causado pela pandemia aumentou a probabilidade de as crianças serem vítimas de violência, além de causar prejuízos do ponto de vista da saúde física e mental. 

No entanto, disse ele, independentemente da pandemia, os casos de violência contra crianças e adolescentes sempre existiram, principalmente em ambiente doméstico ou intrafamiliar. A SBP acrescenta que, só em março de 2020, foi registrado, no Brasil, um aumento de 17% no número de ligações notificando a violência contra a mulher.

Morte de Henry deve ser apurada

“O caso do menino Henry [Henry Borel, cuja morte, no Rio de Janeiro, é investigada tendo como suspeitos o padrasto e a mãe] não pode ser ignorado e deve ser apurado com todo o rigor que a lei exige. Tal barbárie deve alertar, ainda, para a existência de outras crianças e famílias que vivem dramas semelhantes”, alertou, por meio de nota, a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva.

A entidade acrescentou que estudos científicos e a prática dos profissionais que lidam com a infância e a adolescência indicam que tratamento humilhante, castigos físicos e qualquer conduta que ameace ou ridicularize a criança ou o adolescente, quando não letais, podem ser extremamente danosos à sua formação de personalidade e como indivíduos para a sociedade, bem como interferem negativamente na construção da sua potencialidade de lutar pela vida e no seu equilíbrio psicossocial. “Nascer e crescer em um ambiente sem violência é imprescindível para que uma criança tenha a garantia de uma vida saudável, tanto física quanto emocional”, conclui a presidente da entidade.

terça-feira, 13 de abril de 2021

Chumbo quente: Por que a #periferia menospreza risco da covid-19

 

Médico analisa radiografia de pulmão infecionado pela covid-19

 Traições são punidas com morte neste mundo cão

Luís Alberto Alves/Hourpress

Nos bairros periféricos da maioria das cidades brasileiras, a população despreza o risco de contágio da #covid-19. Bares abertos, aglomeração nas calçadas, nos balcões, nas feiras livres, nos pontos de #ônibus, no #trem e #Metrô. Poucos utilizam máscara ou passam #álcool gel nas mãos.

Mas qual a razão para este tipo de comportamento? Têm imunidade contra a #pandemia? Ou são super-homens e supermulheres derrotando o vírus da #covid-19, responsável pela morte de 355 mil brasileiros até a tarde deste 13 de abril? Enfim, porque a população pobre ignora a ameaça desta doença?

Nenhuma das alternativas citadas acima merece credibilidade! A periferia tem e muito medo de morrer sufocada pela #covid-19, porém precisam colocar a comida sobre a mesa. Não pode se dar ao luxo de ficar em casa, no tão falado #home Office. Inexiste este tipo de serviço para motorista de ônibus, pedreiro, faxineiro etc..

Bandido

Por outro lado, atualmente poucos adolescentes conseguem atingir os 30 anos de idade. A maioria, criminoso ou inocente, morre vítima da violência. Ou da cobrança a tiro pela droga não paga ao traficante ou alvo diante da #Polícia, seja civil ou militar, que visualiza cada negro, na periferia, como bandido.

Diversas meninas, na busca por dinheiro fácil, se envolvem com adolescentes e jovens integrantes do crime organizado. Poucas conseguirão passar das três décadas de vida. Morrem antes, ou contaminadas com doenças sexualmente transmissíveis, entre elas #Aids (ela não deixou de existir durante a pandemia) ou mesmo assassinadas. Traições são punidas com morte neste mundo cão.

Hospitais públicos, superlotados, viram miragens para essa parcela da população, carente de dinheiro, de moradia (maioria está em favelas), de emprego, de estudo (as crianças vão à escola para comer) e Justiça (#OAB só lembra-se deles nas chacinas). A probabilidade de qualquer dessas pessoas morrerem de #covid-19 é menor do que de fome, assassinadas pelo tráfico ou polícia.

 

 

Saúde: Covid-19 mata 84,3 mil em SP e contamina 2,66 milhões



 Redação/Hourpress

O Estado de São Paulo registra nesta terça-feira (13) 84.380 mortes e 2.667.241 casos confirmados pela covid-19. Entre os infectados, 2.307.994 estão recuperados e, desse total, 271.092 estiveram internados e receberam alta hospitalar.

O número de internações segue em declínio. São 25.700 internados, sendo 11.974 em leitos de Terapia Intensiva e 13.726 em enfermaria. As taxas de ocupação dos leitos de UTI registradas hoje foram de 85,7% na Grande São Paulo e 87% no Estado. A atualização dos dados pode ser consultada em: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus.

O Estado está na Fase Vermelha com a manutenção das restrições de circulação das 20h às 5h e veto a cerimônias religiosas coletivas. O Governo de SP reitera a importância das medidas de distanciamento pessoal, uso de máscaras e higiene das mãos.