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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Saúde: Covid-19: Brasil tem 584.016 casos confirmados e 32.548 mortes


Pará supera Amazonas no número de casos confirmados de covid-19

Agência Brasil 

O balanço divulgado no fim da noite desta quarta-feira (3) pelo Ministério da Saúde trouxe 28.633 novas pessoas infectadas com o novo coronavírus, totalizando 584.016. O resultado marcou um acréscimo de 4,9% em relação a ontem (2), quando o número de pessoas infectadas estava em 555.383.
Segundo o Ministério da Saúde, foram registradas 1.349 novas mortes nas últimas 24 horas, chegando a 32.548. O resultado representou um aumento de 4,1% em relação a ontem, quando foram contabilizados 31.199 falecimentos por covid-19.
Do total de casos confirmados, 312.851 estão em acompanhamento e 238.617 foram recuperados. Há ainda 4.115 óbitos sendo analisados.
São Paulo se mantém como epicentro da pandemia no país, concentrando o maior número de falecimentos (8.276). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (6.010), Ceará (3.605), Pará (3.193) e Pernambuco (3.012).
Além disso, foram registradas mortes no Amazonas (2.138), Maranhão (1.028), Bahia (762), Espírito Santo (698), Alagoas (506), Paraíba (414), Rio Grande do Norte (367), Minas Gerais (306), Rio Grande do Sul (258), Amapá (247), Paraná (205), Distrito Federal (191), Piauí (192), Rondônia (180), Sergipe (180), Santa Catarina (152), Acre (171), Goiás (155), Roraima (124), Tocantins (82), Mato Grosso (76) e Mato Grosso do Sul (20).
Já em número de casos confirmados, o ranking tem São Paulo (123.483), Rio de Janeiro (59.240), Ceará (56.056), Pará (44.774) e Amazonas (44.347). Entre as unidades da federação com mais pessoas infectadas estão ainda Maranhão (38.174), Pernambuco (36.463), Bahia (22.451), Espírito Santo (16.121) e Paraíba (16.018).

Internacional: Papa condena racismo e violência nos EUA e pede reconciliação nacional


Ele disse que violência é autodestrutiva e derrotista

Agência Brasil 


O papa Francisco quebrou seu silêncio nesta quarta-feira (3) sobre os protestos nos Estados Unidos (EUA), dizendo que ninguém pode "fechar os olhos ao racismo e à exclusão", ao mesmo tempo em que condenou a violência como "autodestrutiva e derrotista".
Francisco, que dedicou toda a seção em inglês de sua audiência pública semanal à situação nos EUA, implorou a Deus pela reconciliação nacional e pela paz. Ele chamou a morte de George Floyd de trágica e disse estar orando por ele e por todos aqueles que foram mortos como resultado do "pecado do racismo".

Internacional: Quatro policiais de Mineapolis são acusados da morte de George Floyd

Assassinato de Floyd gerou uma série de protestos nos Estados Unidos


Agência Brasil 


Promotores apresentaram nesta quarta-feira (3) novas acusações contra todos os quatro policiais de Mineapolis envolvidos na morte de um homem negro desarmado, que teve seu pescoço pressionado contra o chão durante uma apreensão, provocando nove dias de protestos em todo o país.
Derek Chauvin, preso na sexta-feira por acusações de assassinato em terceiro grau e homicídio culposo na morte de George Floyd, de 46 anos, foi acusado de novo crime, e mais sério, de assassinato em segundo grau, segundo documentos judiciais apresentados no caso.
A nova acusação pode levar a uma sentença de até 40 anos, 15 anos a mais que a sentença máxima por assassinato em terceiro grau.
Chauvin, de 44 anos, é o policial branco visto em um vídeo amplamente divulgado ajoelhado sobre o pescoço de Floyd por quase nove minutos, enquanto Floyd ofegava por ar e gemia repetidamente: "Por favor, eu não consigo respirar", antes de ficar imóvel, enquanto os espectadores gritavam para a polícia que o deixasse se levantar.
Três companheiros, demitidos do Departamento de Política de Mineapolis no dia seguinte ao ocorrido, juntamente com Chauvin, foram acusados nesta quarta-feira, pela primeira vez no caso --cada um por ajudar e ser cúmplice do assassinato em segundo grau e por ajudar e ser cúmplice do homicídio culposo.
Esses três --Thomas Lane, J. Alexander Kueng e Tou Thao-- também foram presos.
A morte de Floyd tem se tornado o mais recente foco de conflito sobre a brutalidade policial contra os afro-norte-americanos, levando o problema altamente carregado de preconceito racial no sistema de Justiça criminal dos EUA ao topo da agenda política a cinco meses da eleição presidencial, em 3 de novembro.


Política: Bolsonaro veta destinação de fundo extinto do Banco Central para combate à pandemia


O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 e deixou de receber aportes em 1988


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 909/19, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados, que extingue o Fundo de Reserva Monetária do Banco Central, um fundo criado em 1966 com receita de impostos que estava sem finalidade pública.

A MP foi transformada na Lei 14.007/20, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou o trecho, incluído por meio de emenda parlamentar, que destinava os recursos do fundo, cerca de R$ 9 bilhões, para o financiamento de ações de combate ao novo coronavírus nos estados e municípios. Essa era a principal novidade da versão aprovada da MP 909, que foi relatada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Originalmente, a MP destinava todo o patrimônio do fundo para o pagamento da dívida pública federal. Com o veto presidencial, os recursos ficaram sem destinação.

Bolsonaro alegou que a mudança feita pelo Congresso Nacional viola o princípio constitucional que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República.

Além disso, afirmou que a nova destinação do fundo desrespeita a política de teto de gastos (Emenda Constitucional 95), que proíbe a criação de despesa obrigatória ao Poder Executivo sem o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois anos seguintes.


Fundo extinto


O Fundo de Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para intervir nos mercados de câmbio e de títulos. Ele deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas. O governo optou pela extinção.


Pela Lei 14.007/20, o Banco Central ficará responsável pela liquidação do fundo, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Estes serão cancelados. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.


Política: Senado vai analisar prioridade a mulher chefe de família no auxílio emergencial

A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação

Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Senado


Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), um projeto que garante prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher provedora de família uniparental (chefe de família), quando o pai também informa ser o responsável pelos dependentes, será agora analisado pelo Senado.

PL 2.508/2020 foi apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e outros deputados depois de relatos de mulheres que não tiveram acesso às duas cotas de R$ 600, porque os ex-cônjuges fizeram o cadastro primeiro, incluindo os filhos como dependentes, como se tivessem a guarda deles.

Assim, a proposta determina que, se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.
O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600, até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.

A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação, após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro à lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (Lei 13.998, de 2020).

Pagamento retroativo

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara garante o pagamento retroativo a que fariam jus a mãe ou o pai que tiveram seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

A Lei 13.982/2020, que criou o programa de pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia de covid-19, prevê o pagamento do benefício por três meses.
O texto determina ainda que os pagamentos indevidos do benefício emergencial ou feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas deverão ser ressarcidos ao poder público por quem os recebeu indevidamente.

Denúncia

O projeto determina à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Fonte: Agência Senado

Politica: Senado aprova tratamento de câncer em casa


Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Senado

Planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir quimioterapia de uso oral registrado na Anvisa para portadores de câncer. Em sessão remota nesta quarta-feira (3), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 6.330/2019, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde. Aprovado por unanimidade por 74 votos, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.

O PLS 6.330/2019 revoga a regra que condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.

De acordo com o projeto, bastará que tais tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento é necessária a prescrição médica.

Emendas ao projeto

Os senadores aprovaram ainda duas emendas de Plenário apresentados à proposta do senador Reguffe (Podemos-DF), que teve como relator o senador Romário (Podemos-RJ).
A primeira, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), estabelece a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

A outra emenda, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi acolhida parcialmente pelo relator, a qual define prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimento dos medicamentos antineoplásicos.

50 mil beneficiados

No relatório lido em Plenário, Romário destaca que a aprovação do projeto, que altera dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), irá beneficiar aproximadamente 50 mil pessoas. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a partir do ano de 2012, cerca de 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado foram de antineoplásicos orais. No Inca, eles perfazem 40% dos medicamentos padronizados pela instituição para o tratamento de diferentes tipos de câncer, destacou Romário.

Reguffe, por sua vez, informou que o acesso dos pacientes a esses tratamentos ainda é dificultado pelo fato de se respeitarem as condições estipuladas nas Diretrizes de Utilização, estabelecidas pela ANS, que fazem com que o paciente só tenha acesso ao medicamento que integre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado a cada dois anos pela agência. E contrapõe essa exigência à situação dos tratamentos administrados na internação hospitalar, que são de cobertura obrigatória, bastando que estejam regularmente registrados junto à Anvisa.

SUS

Durante a votação, Reguffe destacou que o projeto foi elogiado por oncologistas do país. Ele disse ainda que apresentará, em breve, um projeto que poderá tornar obrigatória a oferta de quimioterapia oral no tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na avaliação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o texto corrige equívoco legislativo e favorece milhares de brasileiros. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta combate a demora no processo de atualização da incorporação tecnológica pelo setor suplementar de saúde.


Economia: Atividade econômica caiu 7% em abril, estima FGV


Queda recorde na série histórica é em relação ao resultado de março


Agência Brasil 

O impacto da pandemia do novo coronavírus fez com que a atividade econômica brasileira tivesse uma retração de 7% em abril, estima o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), que divulgou hoje a primeira prévia do Índice de Atividade Econômica (IAE). A queda recorde na série histórica é em relação ao resultado de março, mês que já havia sofrido de forma menos intensa os reflexos da paralisação econômica, com um recuo de 4,6% ante fevereiro.
Em relação a abril de 2019, a economia teve uma retração de 10,9%, que também é recorde. Se considerado o trimestre fevereiro/março/abril, houve uma queda de 5% em relação aos três meses encerrados em janeiro. Quando comparado ao mesmo período de 2019, o trimestre encerrado em abril teve um recuo de 3,7%.
Os resultados negativos foram disseminados nas atividades industriais e de serviços, que tiveram as maiores quedas interanuais desde o início da medição, em 2000. A indústria da transformação, o comércio e os transportes foram alguns dos setores que tiveram em abril seus piores resultados mensais.


Economia: Governo de SP transfere R$ 1,83 bilhões em repasses de ICMS aos municípios paulistas em maio


Em quarto e último repasse do mês, depósito realizado nesta terça-feira (2) reforça em R$ 283,1 milhões o caixa das prefeituras paulistas

Redação/Hourpress

O governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, deposita nesta terça-feira (2) R$ 283.103.045,49 em repasses de ICMS para aos 645 municípios paulistas. Este é o quarto depósito mensal referente ao montante arrecadado no período de 25 a 29 de maio. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 1,55 bilhão em três repasses anteriores, realizados em 12, 19 e 26/5, relativos às arrecadações dos períodos de 4 e 8/5, 11 e 15/5 e 18 e 22/5. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em maio totaliza R$ 1.835.569.487,41.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas neste link Acessà InformaçãTransferênciadRecursoTransferênciaConstitucionaiMunicípios.

De janeiro a maio deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 11,5 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.


Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.