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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Túnel do Tempo: Fernandinho Beira-Mar é transferido para SP



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 Luís Alberto Alves

 Perigo em SP: Em 27 de fevereiro de 2003,  o traficante Fernandinho Beira-Mar é transferido de Bangu I (RJ) para  o Centro de Reabilitação Penitenciária em Presidente Bernardes (SP). Um dos bandidos mais perigosos do País, ele mantinha relações com as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) da Colômbia.


Radiografia de Sampa: Alameda Eduardo Prado


 Luís Alberto Alves

 Eduardo Paulo da Silva Prado nasceu em São Paulo em 27 de fevereiro de 1860. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, sócio do Instituto Histórico Brasileiro e um dos fundadores do Instituto Histórico de São Paulo, foi uma das figuras mais brilhantes em nosso meio literário.

 Viajou por diversos países. Teve uma das mais ricas bibliotecas de São Paulo. Pertenceu a Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira 40. Foi diretor do jornal Comércio de São Paulo. Morreu em 1901. A Alameda Eduardo Prado (foto) fica no bairro de Santa Cecília, Centro.






Geral: CNTQ vai protestar contra mudança no seguro-desemprego





Silvan: "Nosso protesto será de manhã na DRT/SP"

Luís Alberto Alves

 O presidente da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores no ramo Químico), Antonio Silvan Oliveira, promete para a próxima segunda-feira (2) protesto diante da DRT (Delegacia Regional do Trabalh0), na Rua Martins Fontes, Centro de São Paulo. Segundo ele as críticas vão para o aumento do prazo para começar a receber o seguro-desemprego, de seis para 18 meses, para quem requisita o benefício pela primeira vez.


 “Estarão conosco nesta manifestação, que começa às 10h da manhã, companheiros de vários sindicatos dos Químicos e de outras entidades filiadas à Central Força Sindical”, disse. Para o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, a proposta de mudança no prazo do seguro-desemprego poderá resultar em algo positivo, incentivando o desempregado a buscar novo trabalho, em vez de esperar do governo o auxílio financeiro.

Geral: Quem matar mulher poderá ficar mais tempo na cadeia



Pena será maior para assassinos de mulheres
Luís Alberto Alves
 Deve ser votado na próxima semana o Projeto de Lei 8.305/14, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero. Esse crime também passará a ser crime hediondo, o que eleva a pena para o culpado.
  A informação foi dada nesta quinta-feira (26) pela ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e deputadas da Secretaria da Mulher da Câmara.
 “Ele colocará na semana que vem, terça-feira ou quarta em votação, para que no dia 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, o Brasil passe a integrar os países que tem a tipificação do crime contra as mulheres em lei”, afirmou a ministra. A urgência para votação da proposta foi aprovada na terça-feira (24). O presidente confirmou que as propostas entrarão na pauta do Plenário.
 Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 ano
 A tipificação especial para o delito foi proposta no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que tem mais de mil páginas e foi concluído em junho de 2013.

                                                           Nações Unidas
 No encontro, Cunha anunciou que a Casa vai enviar delegação oficial à 59ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW59), prevista para acontecer na sede da ONU em Nova York, entre os dias 9 e 20 de março.

Geral: Frente da Agropecuária quer debater com ambientalistas PEC das Terras Indígenas



Índios serão chamados para discutir mudanças em suas terras

Luís Alberto Alves
 O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) informou nesta quinta-feira (26) que vai convidar a bancada ambientalista e os indígenas para participarem das discussões da PEC 215/00, chamada de PEC das Terras Indígenas.
 “Queremos trazer essa discussão para o Congresso e dar cidadania aos indígenas, que querem sair da miséria”, disse Colatto, que é um dos coordenadores da Frente Parlamentar da Agropecuária.
 Colatto respondeu ao ato desta quarta-feira (25) contra a PEC, promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, e que recebeu diversas lideranças indígenas.
 A comissão especial que analisará a proposta deve ser instalada nos próximos dias, e os ruralistas se organizam para mostrar que a proposta não é contra índios nem contra a preservação do meio ambiente.
 A PEC transfere do Executivo para o Congresso a decisão final sobre a criação e a modificação de terras indígenas, quilombolas e áreas de proteção ambiental. Os agropecuaristas defendem que o Congresso ouça melhor a sociedade, para tomar decisões.
 Uma das principais reivindicações é que seja respeitada a data de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição atual, para que as terras indígenas daquela época sejam estabelecidas, sem a criação ou expansão de áreas.
 “Se o índio for preservar, como é na Amazônia, que é o índio diferenciado, que não é integrado, tudo bem. Mas o índio do Sul, do Centro-Oeste, é um cidadão igual aos outros, que quer produzir, plantar, quer ter um filho na escola, na universidade, e quer ser um cidadão, trabalhando como trabalham muitos indígenas de Santa Catarina”, ressaltou Colatto.



Geral: Veja os impactos para patrões nas mudanças do auxílio doença e seguro desemprego



Governo aumenta prazo para obter Seguro Desemprego

Redação

 A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.

 Já para os funcionários terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para 18 meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.

 Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. "A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional".

 "Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo", explicou o consultor da Confirp.

                                                              Saiba mais

 Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.

 Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.

 Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.

                                                               Seguro desemprego

 Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.

 Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro:
Situação
Direito
Quantidade de Parcelas

1ª Requerimento
Pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
04 parcelas, se comprovado vínculo entre 18 e 23 meses, no período de referência; ou
05 parcelas, se comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência.

2ª Requerimento
Pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa

3ª Requerimento em diante do Seguro Desemprego
A cada 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e 11 meses, no período de referência;
04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e 23 meses, no período de referência; ou
05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência






Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho.

Variedades: Marciano participa de clipe da dupla Jads & Jadson



Redação
 O cantor e compositor consagrado pela música sertaneja, Marciano, fez uma participação especial no clipe dos cantores paranaenses Jads & Jadson. Intitulada ‘Toca um João Mineiro & Marciano’, a canção homenageia a dupla João Mineiro & Marciano, a qual o cantor fez parte e se consagrou nos anos 80 com músicas que fizeram sucesso e são tocadas e conhecidas até os dias de hoje. 
 ‘Foi uma honra enorme receber o convite para participar desse clipe! Uma dupla promissora e que fez essa grande surpresa e homenagem para dupla João Mineiro & Marciano. Desejo cada vez mais sucesso na carreira desses meninos de ouro. Estou torcendo para que essa música e esse clipe ‘bombem’ ainda mais.” disse o cantor Marciano. Para conferir o clipe entre no link do canal oficial do Youtube dos cantores https://www.youtube.com/watch?v=Ih6_EqOisag 
 Vale lembrar que o cantor Marciano está lançando o novo CD e DVD da carreira intitulado ‘Marciano Inimitável In Concert’ e conta com a participação de grandes amigos e nomes da música sertaneja, entre eles, estão Rionegro & Solimões, Bruno & Marrone, Cezar & Paulinho, Darci Rossi, Henrique Zarat, Ney Violeiro, Dani & Danilo, Frank Aguiar e Guilherme & Santiago.