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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Túnel do Tempo: Fernandinho Beira-Mar é transferido para SP
Radiografia de Sampa: Alameda Eduardo Prado
Luís Alberto Alves
Eduardo Paulo da Silva Prado nasceu em São
Paulo em 27 de fevereiro de 1860. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito
do Largo São Francisco, sócio do Instituto Histórico Brasileiro e um dos
fundadores do Instituto Histórico de São Paulo, foi uma das figuras mais
brilhantes em nosso meio literário.
Viajou por diversos países. Teve uma das mais
ricas bibliotecas de São Paulo. Pertenceu a Academia Brasileira de Letras,
ocupando a cadeira 40. Foi diretor do jornal Comércio de São Paulo. Morreu em
1901. A Alameda Eduardo Prado (foto) fica no bairro de Santa Cecília, Centro.
Geral: CNTQ vai protestar contra mudança no seguro-desemprego
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Silvan: "Nosso protesto será de manhã na DRT/SP" |
Luís Alberto Alves
O presidente da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores no ramo
Químico), Antonio Silvan Oliveira, promete para a próxima segunda-feira (2)
protesto diante da DRT (Delegacia Regional do Trabalh0), na Rua Martins Fontes,
Centro de São Paulo. Segundo ele as críticas vão para o aumento do prazo para
começar a receber o seguro-desemprego, de seis para 18 meses, para quem
requisita o benefício pela primeira vez.
“Estarão conosco nesta
manifestação, que começa às 10h da manhã, companheiros de vários sindicatos dos
Químicos e de outras entidades filiadas à Central Força Sindical”, disse. Para
o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos
Santos, a proposta de mudança no prazo do seguro-desemprego poderá resultar em
algo positivo, incentivando o desempregado a buscar novo trabalho, em vez de
esperar do governo o auxílio financeiro.
Geral: Quem matar mulher poderá ficar mais tempo na cadeia
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Pena será maior para assassinos de mulheres |
Luís Alberto Alves
Deve ser votado na próxima semana o Projeto de
Lei 8.305/14, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio
qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de
gênero. Esse crime também passará a ser crime hediondo, o que eleva a pena para o culpado.
A informação foi dada nesta quinta-feira (26) pela ministra-chefe da
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora
Menicucci, após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
e deputadas da Secretaria da
Mulher da Câmara.
“Ele colocará na semana que vem, terça-feira
ou quarta em votação, para que no dia 8 de março, Dia Internacional das
Mulheres, o Brasil passe a integrar os países que tem a tipificação do crime
contra as mulheres em lei”, afirmou a ministra. A urgência para
votação da proposta foi aprovada na terça-feira (24). O presidente confirmou
que as propostas entrarão na pauta do Plenário.
Segundo a proposta, há razões de gênero quando
o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação
contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de
reclusão de 12 a 30 ano
A tipificação especial para o delito foi
proposta no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)
da Violência contra a Mulher, que tem mais de mil páginas e foi concluído em
junho de 2013.
Nações Unidas
No encontro, Cunha anunciou que a Casa vai enviar delegação oficial à 59ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW59), prevista para acontecer na sede da ONU em Nova York, entre os dias 9 e 20 de março.
No encontro, Cunha anunciou que a Casa vai enviar delegação oficial à 59ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW59), prevista para acontecer na sede da ONU em Nova York, entre os dias 9 e 20 de março.
Geral: Frente da Agropecuária quer debater com ambientalistas PEC das Terras Indígenas
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Índios serão chamados para discutir mudanças em suas terras |
Luís Alberto Alves
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) informou
nesta quinta-feira (26) que vai convidar a bancada ambientalista e os indígenas
para participarem das discussões da PEC 215/00, chamada de PEC das Terras
Indígenas.
“Queremos trazer essa discussão para o
Congresso e dar cidadania aos indígenas, que querem sair da miséria”, disse
Colatto, que é um dos coordenadores da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Colatto respondeu ao ato desta quarta-feira
(25) contra a PEC, promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, e que
recebeu diversas lideranças indígenas.
A comissão especial que analisará a proposta
deve ser instalada nos próximos dias, e os ruralistas se organizam para mostrar
que a proposta não é contra índios nem contra a preservação do meio ambiente.
A PEC transfere do Executivo para o Congresso
a decisão final sobre a criação e a modificação de terras indígenas,
quilombolas e áreas de proteção ambiental. Os agropecuaristas defendem que o Congresso ouça
melhor a sociedade, para tomar decisões.
Uma das principais reivindicações é que seja
respeitada a data de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição
atual, para que as terras indígenas daquela época sejam estabelecidas, sem a
criação ou expansão de áreas.
“Se o índio
for preservar, como é na Amazônia, que é o índio diferenciado, que não é
integrado, tudo bem. Mas o índio do Sul, do Centro-Oeste, é um cidadão igual
aos outros, que quer produzir, plantar, quer ter um filho na escola, na
universidade, e quer ser um cidadão, trabalhando como trabalham muitos
indígenas de Santa Catarina”, ressaltou Colatto.
Geral: Veja os impactos para patrões nas mudanças do auxílio doença e seguro desemprego
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Governo aumenta prazo para obter Seguro Desemprego |
Redação
A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.
Já para os funcionários terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para 18 meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. "A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional".
"Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo", explicou o consultor da Confirp.
Saiba mais
Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.
Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.
Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.
A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.
Já para os funcionários terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para 18 meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. "A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional".
"Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo", explicou o consultor da Confirp.
Saiba mais
Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.
Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.
Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.
O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.
Seguro desemprego
Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.
Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro:
Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.
Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro:
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Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho.
Variedades: Marciano participa de clipe da dupla Jads & Jadson
Redação
O cantor e
compositor consagrado pela música sertaneja, Marciano, fez uma participação
especial no clipe dos cantores paranaenses Jads & Jadson. Intitulada ‘Toca
um João Mineiro & Marciano’, a canção homenageia a dupla João Mineiro &
Marciano, a qual o cantor fez parte e se consagrou nos anos 80 com músicas que
fizeram sucesso e são tocadas e conhecidas até os dias de hoje.
‘Foi uma honra
enorme receber o convite para participar desse clipe! Uma dupla promissora e
que fez essa grande surpresa e homenagem para dupla João Mineiro &
Marciano. Desejo cada vez mais sucesso na carreira desses meninos de ouro.
Estou torcendo para que essa música e esse clipe ‘bombem’ ainda mais.” disse o
cantor Marciano. Para conferir o clipe entre no link do canal oficial do Youtube
dos cantores https://www.youtube.com/watch?v=Ih6_EqOisag
Vale lembrar que o
cantor Marciano está lançando o novo CD e DVD da carreira intitulado ‘Marciano
Inimitável In Concert’ e conta com a participação de grandes amigos e nomes da
música sertaneja, entre eles, estão Rionegro & Solimões, Bruno &
Marrone, Cezar & Paulinho, Darci Rossi, Henrique Zarat, Ney Violeiro, Dani
& Danilo, Frank Aguiar e Guilherme & Santiago.
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