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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Artigo: Conciliação pode ser tão eficaz quanto multas ambientais

 

Em São Paulo, 4 milhões de multas estão em discussão e muitas já não podem ser cobradas


Alessandro Azzoni
Arquivo
Desde que o Governo Federal instituiu núcleos de conciliação para resolver problemas ambientais, com a Portaria nº1 de 7 de agosto de 2019, já se vai mais de um ano sem que o Ibama cobre multas por esse tipo de crimes. Mas, na opinião de Alessandro Azzoni, advogado especialista em Direito Ambiental, os mecanismos conciliatórios podem ser tão eficientes quanto a cobrança de valores monetários. Segundo ele, durante a fiscalização de crimes ambientais, pode haver subjetividade na atuação do agente com situações variando entre entendimentos extremamente severos, médios e leves sobre o ocorrido, dependendo da maneira que o fiscal interpretar a autuação. 

"A conciliação se torna efetiva porque, se houver uma interpretação mais pesada de um agente em campo, no momento em que a parte for para o atendimento ambiental para a conciliação, ela pode provar que não teve a intenção de praticar aquele ilícito; que desconhecia os detalhes da questão ambiental ou que houve uma interpretação exagerada durante a abordagem. Se, após esclarecimentos, realmente constata-se que foi cometido o crime, daí que seja aplicada a punição coerente e o valor a ser aplicado", detalhe ele.

De acordo com Azzoni, a subjetividade da interpretação dos agentes durante a fiscalização acaba levando à contestação judicial, o que prolonga o processo e protela o que deveria ser feito na prática para reparar os eventuais danos. "Podem existir agentes com visão mais biocêntrica, voltada ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, assim como há outros que são antropocêntricos e pensam que o homem pode tudo. Esses excessos devem ser corrigidos. Além disso, há muita cobrança por resultados desses fiscais nos Ministérios Públicos Estaduais e Federais e, por causa dessa pressão, muitos fiscais acabam extrapolando para que não sejam acusados posteriormente de prevaricação durante suas funções, isto é, de não fazerem seu dever de ofício".


Ao estabelecer o montante a ser cobrado, segundo Azzoni, a determinação do valor deve seguir uma dosimetria adequada. Por exemplo: uma propriedade com valor de mercado de R? 200 mil não pode ter uma multa aplicada no valor de R? 1 milhão. "Na dosimetria verifica-se o tamanho do terreno e a capacidade financeira do infrator, porque essa cobrança tem dois propósitos: recuperar o dano causado e funcionar como medida educacional para que essa pessoa não cometa o mesmo ilícito e tenha consciência ambiental do ato praticado". 

Outro fator que coloca a conciliação como medida eficaz é evitar que um processo ou cobrança de multa se arraste por anos dentro de uma Secretaria Municipal ou Estadual de Meio Ambiente, sem resolução e sem reparação dos danos causados. "Temos, no município de São Paulo, mais de quatro milhões de multas aplicadas que estão em discussão. Algumas delas já foram para o cadastro ativo; outras ainda estão aguardando recurso ou ficou impossível fazer a cobrança", avalia.

No processo de fiscalização, é possível embargar o ilícito, ou seja, nada mais pode ser feito na área analisada (obras, movimentação de máquinas e pessoas ou qualquer outra alteração) até que seja sanado o problema ambiental, mas muitos proprietários ou entes com direitos sobre as propriedades continuam agindo e vão recebendo mais multas por quebra de embargo. "Os valores podem variar de R?10 mil a R? 1 milhão, mas às vezes as pessoas quebram o embargo por não entender a medida. São etapas. Quando é definida a multa, automaticamente é celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde constarão as medidas mitigatórias, ou seja, o que será feito para recuperar os danos causados, medida essa que dá um desconto no valor da multa", explica ele.

De acordo com o artigo 71 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente, o processo administrativo para verificar os danos ambientais tem que respeitar alguns prazos: 20 dias para o infrator apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; 30 dias para a autoridade julgar a infração, contados do dia que foi lavrada com ou sem defesa apresentada pelo infrator; 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória em instância superior à do órgão que aplicou a multa.

Alessandro Azzoni é advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário.

Geral: Operação apreende bens de luxo adquiridos com dinheiro da pirataria

 


Segunda fase de operação deflagrada hoje (5) combate crimes na internet


Agência Brasil 

A ostentação com que vivam alguns dos alvos da segunda fase da Operação 404, deflagrada hoje (5), em dez unidades da federação, para combater crimes na internet, surpreendeu até mesmo a alguns investigadores experientes. Segundo o coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alesandro Barreto, alguns dos investigados moravam em casas de alto padrão, dirigiam carros de luxo e faturavam, ilegalmente, milhares de reais mensais.

“Um dos investigados faturou mais de R$ 94 milhões em um ano”, declarou Barreto a jornalistas, referindo-se ao responsável por uma plataforma de compartilhamento de produtos digitais (filmes, séries, programas de TV, músicas, imagens ou livros) que contava com 775 mil usuários cadastrados. O acesso à plataforma cujo nome não foi divulgado, bem como a outros 64 aplicativos de streaming e 252 sites estão sendo bloqueados por determinação judicial. 

Coordenada pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a segunda fase da Operação 404 ocorre em dez estados (Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo) e conta com o apoio de órgãos de investigação dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha. Além dos bloqueios de sites e aplicativos para celular, estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão.

De acordo com Barreto, ao menos dois alvos da investigação tinham sido detidos em flagrante até as 11h30. Um por porte de drogas, outro por ter sido flagrado cometendo um crime cibernético não detalhado pelo coordenador. Duas armas e ao menos uma moto aquática foram apreendidas.

Segundo Barreto, há indícios de que alguns dos investigados agiam em conjunto. Estes deverão responder à Justiça por suposta associação criminosa. Além disso, todos os alvos da operação são suspeitos de envolvimento com a prática de crimes contra a propriedade intelectual na Internet e lavagem de dinheiro.

“O foco da operação não é o usuário. São as pessoas que estavam disponibilizando o serviço de forma ilegal”, garantiu o coordenador, explicando que além de causar prejuízos à economia formal, a prática de crimes contra a propriedade intelectual no ambiente digital coloca em risco a segurança dos dados pessoais dos internautas em geral.

“O usuário às vezes pensa estar comprando um serviço mais barato, mas que acaba por lhe custar mais caro, pois traz junto um malware [abreviatura da expressão em inglês malicious software, ou programa de computador malicioso] que captura dados de sua conta ou outras informações pessoais”, disse Barreto, citando ainda a existência de estudos que, segundo ele, estimam que os crimes cibernéticos contra a propriedade intelectual causam um prejuízo anual da ordem de R$ 800 milhões para a economia brasileira.

“Este tipo de crime afeta a arrecadação e o mercado formal de empregos, pois prejudica a indústria consideravelmente”, enfatizou o coordenador, sustentando, embora sem citar números, que os crimes cibernéticos aumentaram durante os meses em que as pessoas passaram mais tempo em suas casas para se proteger do novo coronavírus. “Os criminosos viram um cenário [favorável] à busca de mais vítimas.”

Presente na coletiva de imprensa em que detalhes preliminares da Operação 404.2 foram divulgados, a adida de Propriedade Intelectual do Governo Britânico, Angélica Garcia, reforçou o argumento de Barreto para demonstrar a importância da luta contra a criminalidade no espaço cibernético. Segundo ela, ao longo de 2018, a chamada economia criativa movimentou o correspondente a cerca de R$ 84 milhões por hora. “A indústria criativa é extremamente importante. E a efetiva proteção e observância dos direitos de propriedade intelectual tem que ser levada a sério”, disse Angélica, defendendo a realização de outras ações conjuntas como a de hoje. “A infração de propriedade intelectual é um problema global. Principalmente na internet, onde não há fronteiras. E que precisa ser enfrentada conjunta e colaborativamente, com a ajuda de vários países interessados.”

O ministro André Gonçalves também falou sobre a importância da ação conjunta com os estados – apesar da operação ser coordenada pelo ministério, cada uma das suspeitas foi investigada no âmbito estadual, em inquéritos instaurados pelas respectivas polícias civis.

“Esta operação só foi possível graças à ação integrada com os Estados Unidos, com a Grã-Bretanha, como com as secretarias de segurança pública, as polícias civis, o Ministério Público e o Poder Judiciário dos dez estados”, disse Gonçalves. “Se a criminalidade ultrapassa as fronteiras entre os países, sendo transnacional, a atuação dos órgãos [públicos] deve se refletir no contexto internacional. Hoje, o que estamos vendo com esta operação é a aplicação prática de uma atuação que respeita tanto a cooperação interna como internacional.”

Geral: Estudo aponta redução de vários crimes neste ano em SP

 

Estudo mostrou queda de todos os índices de criminalidade analisados entre janeiro e agosto de 2020, exceção dos homicídios


Redação/Hourpress

Arquivo
Levantamento realizado pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), em parceria com a empresa Tracker, mostrou queda de todos os índices de criminalidade analisados entre janeiro e agosto de 2020, com exceção dos homicídios, que cresceram 6,84%.

O estudo foi realizado a partir de análise dos boletins de ocorrência registrados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. "Nos últimos meses acompanhamos pelo país um afrouxamento da quarentena e do distanciamento social, o que provavelmente interferiu no comportamento da criminalidade no maior estado da Federação", opina Allan Silva de Carvalho, do Departamento de Pesquisas em Economia do Crime da FECAP.


ROUBO DE VEÍCULOS

Dentre os crimes analisados, os roubos de veículos ganham destaque pela expressiva queda. Em uma comparação direta entre o primeiro e o segundo quadrimestre deste ano, observa-se um recuo de 30,91%. O percentual de redução é ainda maior quando a análise é feita entre 2020 e 2019. Considerando apenas o período entre maio e agosto dos dois anos, a queda foi de 44,38% no estado de São Paulo.

FURTO DE VEÍCULOS

Com uma retração ligeiramente menor, os furtos de veículos apresentaram números 15,71% menores no segundo quadrimestre de 2020 em um comparativo direto com os primeiros meses do ano. Analisando os dados entre maio e agosto deste ano com o mesmo período do ano passado, os furtos reduziram 35,68%.

ROUBO DE CARGAS

Outro crime averiguado foi o de roubo de cargas. O segundo quadrimestre de 2020 apresentou redução de 18,82% das ocorrências em relação aos quatro primeiros meses do ano. A redução foi ainda maior na comparação entre o mesmo período de 2019: foram 27,10% menos registros de roubo de cargas no estado de São Paulo.

ESTUPRO

Analisando os casos de estupro, observa-se um recuo nas ocorrências de 19,13% entre o segundo e o primeiro quadrimestres de 2020 e 18,70%, quando a análise é realizada levando em consideração o mesmo o segundo quadrimestre deste ano e do ano passado.

ESTUPRO DE VULNERÁVEIS

A menor variação observada foi das ocorrências relacionadas aos estupros de vulneráveis, que apresentaram uma pequena queda de 0,15% na comparação entre os dois primeiros quadrimestres de 2020 e de 8,5% entre o segundo quadrimestre deste ano e do ano passado. Esse tipo de ocorrência requer uma atenção especial, pois os dados entre 2018 e 2019 apresentavam uma tendência de alta.

No entanto, entre 2019 e 2020 ocorreu uma inflexão, ou seja, os números se inverteram e agora observa-se uma queda nas ocorrências, justamente no período da pandemia e do isolamento social. Uma das hipóteses é que o número de casos está passando por uma subnotificação, pois se a maior parte destes crimes acontece com crianças, adolescentes e mulheres vulneráveis dentro de casa, as denúncias podem ter sido impactadas. Com a quarentena e as pessoas passando mais tempo em suas residências, as vítimas podem ter mais dificuldades para efetuar as denúncias.

HOMICÍDIOS

E, por fim, destaca-se o único indicador analisado que apresentou uma alta. Apesar do número de vítimas em homicídios dolosos ter caído 14,85 % de um quadrimestre em relação ao outro em 2020, quando a comparação é feita entre 2020 e 2019, observa-se que as ocorrências neste segundo quadrimestre aumentaram 6,84%.

Sobre a FECAP
A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em educação na área de negócios desde 1902. 

Artigo: A Justiça brasileira é uma vergonha!

 

Mariana literalmente acabou moída pelo advogado de defesa do empresário André Aranha

Luís Alberto Alves/Hourpress
Arquivo

 

É vergonhoso o que a jovem #MarianaFerrer passou durante videoconferência, na audiência em que ela acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado em 18 de dezembro, durante festa ocorrida num clube de Florianópolis.

 Mariana foi humilhada pelo advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho diante do juiz #RudsonMarcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no decorrer da audiência. Em nenhum momento parecia que ela era a vítima, e merecia melhor tratamento.

 Como vítima deste tipo de crime horrendo e nojento, #MarianaFerrer literalmente acabou moída pelo advogado de defesa do empresário André Aranha, sem nenhuma interferência do juiz. Em vez de protegê-la, #MarianaFerrer foi jogada à arena, com o advogado de defesa, Rosa Filho, desrespeitando o próprio código de ética do Direito.

 Num dos trechos da audiência, o advogado Rosa Filho diz que “jamais teria uma filha do nível de Mariana”. Ao vê-la chorar, afirma que “não adianta vir com esse choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. O Ministério Público de Santa Catarina alegou que o vídeo que circula na internet sofreu edição, não mostrando as intervenções da promotoria.

 Mafiosos

 Infelizmente, a Justiça brasileira é uma vergonha. O que esperar de bom quando um ministro da Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal, liberta poderoso traficante, integrante da facção criminosa que exportou 15 toneladas de cocaína para a Europa? O que falar de uma Justiça que deixa mofar na cadeia um ladrão que furtou dois frascos de xampu, alegando ser alguém perigoso?

 Precisa dizer algo mais, quando essa mesma Justiça liberta alguém acusado de matar duas esposas? E os mafiosos de colarinho branco, todos na rua, conscientes de que nunca serão presos? Não é novidade o vexame que Mariana passou. Faz parte deste Brasil terrível.

 As vítimas de estupro relutam em registrar queixas nas delegacias, por causa das humilhações que sofrem de policiais despreparados, que deveriam prestar bom atendimento. Em vez disto sorriem da dor de mulheres que não são culpadas de atrair a atenção de monstros. Homens que jamais deveriam circular entre pessoas civilizadas.

 Há mais ou menos 20 anos lembro-me de reportagem que fiz com uma jovem, na época com 19 anos, vítima de estupro ao retornar da escola. Ela me disse que durante vários meses tomava banho diversas vezes durante o dia e noite. Tudo para se ver livre do cheiro do criminoso, que segundo ela, ainda estava impregnado dentro dela.

 OAB

 Durante nossa conversa, o tempo todo era visível o seu nervosismo e tristeza, ao chorar muitas vezes. Passava uma mão na outra, apertava os dedos. Pedia Justiça. Após a publicação da reportagem, a polícia resolveu se empenhar para prender o estuprador que atacou muitas jovens no bairro periférico de Cumbica, em Guarulhos, Grande SP, no inicio dos anos 2000.

 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) precisa punir rigorosamente o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O mesmo deve ocorrer com o advogado Rosa Filho, através da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Vítima jamais deve se tratada como ré. É o mínimo que as pessoas sensatas (entre as quais me incluo) deste Brasil aguardam.

Túnel do Tempo: Conspiração da Pólvora na Inglaterra

 


Luís Alberto Alves/Hourpress

Em 5 de novembro de 1605, a conspiração dos católicos ingleses para matar o rei britânico Jaime I e os aristocratas protestantes foi frustrada. 

O conspirador Guy Fawkes foi preso antes que pudesse explodir o parlamento localizado no Palácio de Westminster. Este caso entrou na história política britânica como uma “Conspiração da Pólvora”.

Raio X de Sampa: Conheça a história da Rua Aurora

 


Luís Alberto Alves/Hourpress

Desde a data da abertura desta rua, em 1810, chamou-se sempre de Santo Elesbão, em homenagem ao Santo e à igreja de Santa Ifigênia. Em 1865, resolveu-se dar o nome atual de Aurora com o significado provavelmente de "nova era", de tempos melhores, em virtude dos êxitos alcançados pelo Exército Brasileiro na Guerra do Paraguai.  A Rua Aurora (foto) fica no Centro de SP.