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sexta-feira, 3 de julho de 2015
Radiografia de Sampa: Até o século XIX São Paulo não tinha placas de ruas
Luís Alberto Alves
Até o século XIX, não existem quaisquer
referências sobre o emplacamento de ruas na cidade de São Paulo. De certa
maneira, as placas não eram necessárias, pois a cidade era muito pequena. Nesse
sentido, as poucas ruas que existiam eram imediatamente identificadas "de
memória" pelos moradores, não havendo a necessidade de qualquer sinal
gráfico afixado nas mesmas.
Essa questão só teve importância a partir dos
primeiros anos do século XIX. Mais precisamente no dia 10 de setembro de 1809,
encontramos a primeira menção sobre esse tema em uma reunião realizada na
Câmara Municipal. Naquele dia, os vereadores determinaram que as ruas da cidade
deveriam ter um nome oficial e, mais ainda, que cada uma dessas denominações
deveriam ser escritas "em cada princípio de rua, na
quina ou canto de casa, (da maneira) que ficar mais cômodo" (Atas
da Câmara Municipal de São Paulo, 1809).
Portanto, esse primeiro sistema de
identificação não previa a utilização de placas, uma vez que a denominação da
rua seria escrita na parede das casas.
Em 1831 - e por ocasião da alteração do nome
de algumas ruas - os vereadores ordenaram"ao fiscal para mandar affixar
os competentes rótulos com as denominações" nos logradouros
(Registro Geral da Câmara).
São desconhecidas como eram essas
identificações mas, ao citarem "rótulos", podemos supor de que estes
já eram um tipo primitivo de placa que se fixavam nas paredes. Essa hipótese
foi confirmada, pois, anos mais tarde (1846), a Câmara Municipal mandou orçar e
contratou o serviço de "numeração e denominação",
especificando que ela deveria ser "preta e branca".
Uma
curiosidade: na verdade, a ordem para colocar as "placas" nas ruas
partira do Governo Provincial (atual Governo do Estado) e assim foi decidido
porque o Imperador D. Pedro II estaria visitando a cidade entre os meses de
março e abril de 1846. Entretanto, o Imperador chegou, foi embora, e as placas
não ficaram prontas.
Somente no dia 15 de setembro de 1846 é que
este serviço foi completado (Atas da Câmara, sessão do dia 15/09/1846). Como o
documento consultado não traz mais detalhes, nada sabemos a respeito das dimensões
dessas placas e tão pouco sobre o material utilizado na sua confecção (talvez
em chapas metálicas).
Porém, o que importa é o detalhe de que as
placas deveriam ser "preta e branca", conforme
especificado pelos vereadores. Em outras palavras, ficamos sabendo que essas
antigas placas possuíam um fundo preto com letras e números
escritos na cor branca.
Durante toda a segunda metade do século XIX,
encontramos referências sobre o emplacamento das ruas da cidade. De tempos em
tempos, os vereadores publicavam editais chamando concorrentes para executar
esse serviço que já se tornara essencial na cidade. Entretanto, não havia uma
padronização.
Diversas foram também as ofertas de
empresários que apresentavam suas "criações" à Câmara esperando dos
vereadores uma aprovação e contratação dos serviços de emplacamento.
Primeira
Legislação
No dia 14 de
junho de 1915 foi editado o Ato nº 769 que, pela primeira vez,
regulamentou a questão dos emplacamentos na cidade. Em 19 de
novembro de 1929 era promulgada a Lei nº 3.427, mais conhecida
como "Código de Obras Arthur Saboya". Na sua Parte Sétima intitulada
"Nomenclatura das vias públicas e numeração dos imóveis", são os
artigos específicos que tratam do tema "Emplacamento das vias
públicas" que promoveram pequenas alterações em relação ao Ato 769/1915:
Art. 578º - O serviço de emplacamento das vias públicas e a
numeração dos imóveis será feito pela Diretoria de Obras e Viação. Art. 579º -
Logo que tenha sido dada a denominação a uma via ou logradouro público, serão
colocadas por conta da Municipalidade as placas respectivas.
Parágrafo 1º - Nas ruas as placas serão colocadas nos
cruzamentos, duas em cada rua, uma de cada lado á direita, na direção do
trânsito, no prédio de esquina ou na sua falta em poste colocado no terreno da
esquina.
Parágrafo 2º - Nos largos e praças, as
placas serão colocadas á direita da direção do seu trânsito e nos prédios ou
terrenos de esquina com outras vias públicas.
Art. 580º - As placas de nomenclatura
serão de fundo azul escuro, com letras brancas, e terão as dimensões de
quarenta e cinco centímetros de comprimento por vinte e cinco centímetros de
altura.
O
Ato nº 663 de 10 de agosto de 1934 estabeleceu em seu Artigo 803º que: "As placas de nomenclatura serão de ferro
fundido, de fundo azul escuro, com letras brancas em relevo...", mantendo as mesmas dimensões
especificadas nas legislações anteriores.
O Ato nº 1.013 de 13 de fevereiro de 1936 estabeleceu em seu
Artigo 3º que: "As placas de nomenclatura serão de ferro
esmaltado, com letras brancas, estampadas em relevo, em fundo azul escuro para
as vias públicas e em fundo vermelho para as particulares".
Além disso, em seu parágrafo único ficou estabelecido que "Logo abaixo do nome da rua virá, em letras
menores, entre parêntesis, texto explicativo do significado do nome dado a via
pública."
Grandes mudanças
No
início da década de 70, grandes alterações foram promovidas pela Prefeitura no
âmbito das denominações e emplacamento de logradouros. A cidade se expandia
assustadoramente e as antigas práticas adotadas já não satisfaziam o crescente
número de logradouros abertos em novos loteamentos. Grupos de trabalhos foram
então criados para solucionar a questão, o que resultou na criação do Cadlog
(Cadastro de Logradouros), do Banco de Nomes e, parte integrante desse
processo, de novas normas para emplacamento.
Em
1976, o Decreto nº 13.023 (01/06/1976) estabeleceu em seu Art. 9º que: "A placa denominativa do
logradouro não poderá contar com mais de 25 (vinte e cinco) letras, computadas
como letras os espaços entre as palavras e excluída, para esse efeito, a
designação da respectiva categoria." E
no Art. 12º que: "No
primeiro e no último trecho do logradouro poderá ser colocada subplaca, com
dizeres relacionados com a denominação."
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Política: Câmara aprova redução da maioridade penal para crimes hediondos
![]() |
Em nova votação, plenário aprovou a redução da maioridade penal |
Luís Alberto Alves
Após nova votação, o Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2), a redução da maioridade
penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos(estupro, sequestro, latrocínio,
homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de
morte.
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério
Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da
maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação
em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo
turno.
A
emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na
quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão
corporal grave. O texto anterior era umsubstitutivo da comissão especial que
analisou a PEC.
Estabelecimentos diferentes
Mantém-se, porém, a regra de cumprimento da pena em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A União, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela criação desses estabelecimentos diferenciados.
Por outro lado, o dispositivo que impedia o contingenciamento de
recursos orçamentários destinados aos programas socioeducativos e de ressocialização
do adolescente em conflito com a lei não consta da emenda aprovada.
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a redução da
maioridade penal atende ao clamor das ruas. “A população não se sentiu
representada pelo resultado da votação de ontem. O que mais recebi foram
mensagens de pessoas dizendo que deputado anda com segurança, não é assaltado
e, por isso, não se preocupa com a violência”, afirmou.
Um dos autores da emenda aprovada, o deputado Andre
Moura ressaltou a necessidade de coibir a participação de jovens em crimes. “Em
momento algum afirmamos que vamos resolver o problema da segurança do País, mas
vamos dar limites para esses marginais disfarçados de menores”, disse.
Já a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ),
opinou que a proposta continua ampla. “Basta mudar a lei de crimes hediondos e
se volta tudo [o que estava previsto no texto rejeitado ontem]”, criticou.
Nova votação
A decisão de votar uma emenda com conteúdo semelhante ao texto derrotado na madrugada de quarta-feira gerou polêmica em Plenário. PT, PDT, Psol, PSB e PCdoB lançaram mão de instrumentos de obstrução para impedir a votação da proposta e criticaram a nova votação. Os deputados estão dispostos a ir à Justiça contra a emenda.
Muitas críticas foram voltadas ao presidente da
Câmara, Eduardo Cunha. O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) disse que o presidente
estava tentando mudar o resultado de ontem. “Temos uma decisão proferida pela
Casa que, se não agrada, vossa excelência coloca em votação até a vontade de
vossa excelência prevalecer”, afirmou.
O presidente reagiu. “A Presidência não admite a
falta de respeito que está sendo dirigida à Mesa. O deputado tem todo o direito de
questionar, se contrapor às decisões da Presidência, recorrer e até ir ao STF,
como alguns de vocês têm ido sem êxito. Agora, não se dá o direito de
desrespeitar a Presidência”, disse.
Questionamentos
Os parlamentares, no entanto, insistiram que o Plenário estaria repetindo a votação de ontem para impor um novo resultado. “O debate de mérito foi feito ontem e nós vencemos”, ressaltou o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
O deputado Alessandro Molon (PT-SP) também criticou
a nova votação. “Qualquer um que vença vossa excelência [o presidente da
Câmara] vence por, no máximo, uma noite. Porque se encerra a sessão e vossa
excelência passa a madrugada articulando a derrota da proposta vencedora”,
afirmou.
Vários deputados fizeram menção à votação da
reforma política, quando a proposta que permitia o financiamento empresarial
para candidatos e partidos foi derrotada na madrugada, mas uma nova emenda
permitindo o financiamento apenas para partidos venceu a votação no dia
seguinte.
Legalidade da votação
Eduardo Cunha rebateu as críticas e defendeu a legalidade na votação da emenda, com respaldo regimental. "Eu acho muita graça que os deputados, alguns do PT, quando eu dei interpretações em matérias do governo, como o projeto da desoneração, as medidas provisórias do ajuste fiscal, ninguém reclamava que a interpretação poderia ser duvidosa. Agora, quando é matéria do interesse deles, de natureza ideológica, eles contestam. Eles têm dois pesos e duas medidas", disse Cunha.
A decisão do presidente teve o aval do líder do
DEM, deputado Mendonça Filho (PE), que também defendeu a nova votação amparado
em uma decisão do ex-presidente da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O PSDB também minimizou as críticas. Para o
deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), o presidente já tinha avisado que a votação
da maioridade não tinha se encerrado na noite de ontem. “Não houve nenhuma
novidade. Todos sabiam que, se o substitutivo da comissão especial não fosse
aprovado, as demais emendas seriam. O processo legislativo continua”, disse.
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) também
afirmou que já viu esse tipo de votação ser feita no passado, sem
questionamento regimental.
Lista de crimes
Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
Crime
|
Pena
|
Lei
|
Homicídio
doloso
|
6 a 20
anos
|
Código
Penal
|
Homicídio
qualificado
|
12 a 30
anos
|
Código
Penal
|
Homicídio
com grupo de extermínio
|
8 a 30
anos
|
Código
Penal
|
Lesão
corporal seguida de morte
|
4 a 12
anos
|
Código
Penal
|
Latrocínio
|
20 a 30
anos
|
Código
Penal
|
Extorsão
seguida de morte
|
24 a 30
anos
|
Código
Penal
|
Sequestro
(e qualificações)
|
8 a 30
anos
|
Código
Penal
|
Estupro (e
qualificações)
|
6 a 30
anos
|
Código
Penal
|
Estupro de
vulnerável (e qualificações)
|
8 a 30
anos
|
Código
Penal
|
Epidemia
com resultado de morte
|
20 a 30
anos
|
Código
Penal
|
Alteração
de produtos medicinais
|
10 a 15
anos
|
Código
Penal
|
Favorecimento
de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
|
4 a 10
anos
|
Código
Penal
|
Genocídio
|
12 a 30
anos
|
Código
Penal e 2.889/56
|
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Economia: Tire as principais dúvidas sobre mudanças no INSS
|
Economia: Aumenta crescimento da recuperação judicial no Brasil
Redação
O Petrolão vem atingindo a economia
brasileira, com o encolhimento de R$ 87 bilhões do PIB (Produto Interno Bruto),
segundo a FGV e o Cedes, e pode levar muitas empresas a pedir recuperação
judicial, prevista no capítulo 3 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas
(LFRE), de 2005. O advogado Ricardo Sayeg, especialista na matéria e um dos
mais requisitados administradores judiciais de São Paulo e do Brasil, vê com
preocupação o cenário de crescimento de recuperações e possíveis falências no País.
Ricardo Sayeg está atuando
no caso da Giroflex, e participou de inúmeros casos incomuns de recuperação
judicial, como da Imcopa, que era a maior exportadora de soja não transgênica
do país, com um passivo de R$ 1 bilhão; da Sustentare, com dívidas de R$ 138,1
milhões, com centenas de credores; da LBR (Lacteo Brasil) com venda de 14
ativos, fábricas e marcas por R$ 533,4 milhões e da Leão Leão, Engenharia e
Construções Carvalho, que somava dívidas de pelo menos R$ 236,8 milhões e mais
de 600 empregados. “Uma de nossas preocupações é manter a estabilidade no
emprego de funcionários. Tanto que fomos parabenizados até por
centrais sindicais”, disse o advogado.
Para Ricardo Sayeg, houve
uma mudança radical na condução de recuperações judiciais: “No modelo tradicional,
você protocolava a petição, cada um se manifestava e você aguardava um
posicionamento. As coisas não aconteciam no tempo econômico. Agora, ao
contrário, busca-se uma resposta consensual e rápida”. Os credores têm prazo de
180 dias para aprovar o plano de recuperação apresentado à Justiça, no qual
consta toda a contabilidade, produção e fluxo de caixa, cabendo ao
administrador a intermediação entre empresa, credores e Justiça. Caso o plano
não seja cumprido, é decretada a falência da empresa.
Variedades: Rua Secreta estréia neste mês
![]() |
Filme fala de uma empresa de mapas digitais |
Redação
No mundo do mapa tradicional, uma
“rua secreta” é uma rua que existe no mapa, mas não na realidade. O longa “Rua
Secreta”, da diretora Vivian Qu, que estreia neste mês, subverte essa
definição e explora a situação contrária.
Qiuming, um jovem cartógrafo que trabalha para uma companhia de
mapas digitais, descobre uma rua sem saída que não aparece no sistema de mapas
de Nanjing. Curioso, ele começa a visitar o local e faz amizade com Lifen, uma
jovem que trabalha num prédio misterioso da área. Após perder contato com ela e
notar que o local desapareceu de seu próprio mapa, Qiuming chega à conclusão de
que talvez saiba demais.
O filme trata de um daqueles incidentes pequenos, não
documentados, que acontecem com pessoas comuns. É tão pequeno, que fora o
círculo ligado à pessoa, ninguém sabe ao certo o que aconteceu.
Diretora
Figura ativa na comunidade do cinema independente chinês, Vivian Qu
produziu filmes premiados como “Night Train” (2007 – Um Certain Regard,
Cannes), “Knitting” (2008 – Quinzena dos Realizadores), “Longing For The Rain”
(2013 – Rotterdam) e “Carvão Negro” (2014 – Urso de Ouro em Berlim). “Rua
Secreta” (2013 – Semana da Crítica de Veneza) é seu primeiro longa-metragem
como diretora.
Festivais
2013 – Festival de Veneza (Semana da Crítica)
2013 – Toronto International Film Festival
2013 – Vancouver International Film Festival
(Dragon and Tigers Award – Menção Especial)
2013 – 2Morrow Film Festival
2013 – Warsaw International Film Festival
2013 – BFI London Film Festival
2013 – Stockholm International Film Festival
2013 – Tallinn Black Nights Festival
2013 – Kerala International Film Festival
2014 – Rotterdam International Film Festival
2014 – Portland International Film Festival
2014 – Jameson Dublin International Film
Festival
2014 – Miami International Film Festival
2014 – Sofia International Film Festival
2014 – The Big Picture Film Festival
2014 – Hong Kong International Film Festival
2014 – Cleveland International Film Festival
2014 – New Directors/New Films
2014 – Nashville Film Festival
2014 – Boston Independent Film Festival (Grande
Prêmio do Júri)
2014 – MOOOV Film Festival
2014 – San Francisco International Film Festival
2014 – Kosmorama International Film Festival
2014 – Free State Film Festival
2014 – Munich International Film Festival
2014 – Taipei Film Festival
2014 – Maine International Film Festival
2014 – Indianapolis International Film Festival
2014 – Melbourne International Film Festival
2014 – Sarajevo Film Festival
2014 – Colombo International Film Festival
2014 – Antalya Golden Orange Film Festival
2014 – Mostra Internacional de Cinema de São Paulo (Perspectiva
Internacional)
2014 – St. Louis International Film Festival
2014 – Gijón International Film Festival
2014 – Tarragona International Film Festival
2014 – Brisbane Asia Pacific Film Festival
Ficha técnica
Título Original: Shuiyinjie
País: China
Ano: 2013
Duração: 93 min.
Classificação Indicativa: 10
anos
Cor: Colorido
Cópia DCP
Direção e Roteiro: Vivian Qu
Produtor: Sean Chen
Produtores Executivos: Ying Hua e
Sean Chen
Direção de Fotografia: Tian Li,
Matthieu Laclau
Desenho de Luz: Wong Chi Ming
Desenho de Som: Zhang Yang
Direção de Arte: Liu Qiang
Montagem: Yang Hongyu
Elenco: Lu Yulai, He Wenchao
Produção: 22 Hours Films
Distribuição Nacional: Supo
Mungam Films
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