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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
Variedades: Sesc/Vila Mariana faz oficina sobre Moda Tropical
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O evento é gratuito e vai até o final deste mês |
Luís Alberto Caju
Os encontros
abordarão o histórico sobre o surgimento da moda praia no Brasil, bem como
planejamento de coleção com desenho técnico em software livre, tecidos,
estampas, insumos e aviamentos usados neste tipo de confecção – da ficha de
produto até a peça final.
A atividade será oferecida por Camila K. Sander Singer, bacharel em Desenho de Moda pela Santa Marcelina, pós-graduada em Consultoria de Imagem no Centro Universitário Belas Artes. Camila já trabalhou na Cia. Marítima e hoje tem sua própria confecção, a CammilaSander.
As inscrições podem ser feitas na Central de Atendimento da unidade.
Moda TropicalA atividade será oferecida por Camila K. Sander Singer, bacharel em Desenho de Moda pela Santa Marcelina, pós-graduada em Consultoria de Imagem no Centro Universitário Belas Artes. Camila já trabalhou na Cia. Marítima e hoje tem sua própria confecção, a CammilaSander.
As inscrições podem ser feitas na Central de Atendimento da unidade.
De 7 a 30 de janeiro, terças e quintas, das 15h às 17h
Local – Internet Livre
Não recomendado para menores de 12 anos
Grátis
Horário de funcionamento da unidade: Terça a sexta, das 7h às 21h30; sábado, das 9h às 21h; e domingo e feriado, das 9h às 18h30.
Estacionamento: R$ 3 a primeira hora + R$ 1 a hora adicional (matriculados no Sesc). R$ 6 a primeira hora + R$ 2 a hora adicional (não matriculados). 200 vagas.
Sesc Vila Mariana
Rua Pelotas, 141
Informações: 5080-3000
sescsp.org.br
Siga-nos: /sescvilamariana
Economia: Câmara analisa exigência de ar-condicionado em ônibus urbano
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Empresa que descumprir a lei terá o veículo recolhido e multa de até 50 vezes o salário mínimo |
Luís Alberto Caju
Em tramitação na Câmara, o
Projeto de Lei 5.564/13 determina que todos os veículos de transporte coletivo
no País sejam equipados com aparelho de ar-condicionado com dispositivo
regulador de temperatura.
Apresentada pelo deputado Rodrigo
Maia (DEM-RJ), a proposta estipula como punição à empresa que descumprir a
regra o recolhimento imediato do veiculo, com proibição de circular até a
satisfação da exigência, além de multa de até 50 vezes o salário mínimo e
proibição de participar de licitação para
prestação serviço de transporte coletivo.
Maia ressalta que estudos de
Medicina do Trabalho atestam que 45% dos motoristas e cobradores sofrem com o
calor nos ônibus, e os que trabalham em veículos com ar-condicionado são menos
afetados pelo estresse no trânsito.
“Além disso, a medida trará maior
qualidade aos usuários do sistema, dando maior conforto aos que necessitam
diariamente pegar o coletivo para o trabalho”, acrescenta. O deputado lembra
que diversas cidades já possuem leis municipais que obrigam os ônibus a ter
esse equipamento.
Segundo o projeto, as empresas de transporte coletivo terão até três
anos para adequarem suas frotas à nova legislação.
Incentivo fiscal
A proposta também reduz a zero as alíquotas da Cofins incidentes sobre a receita bruta no mercado interno de óleo diesel, partes, peças, pneus e câmaras de ar de borracha, componentes, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, equipamentos e serviços a serem empregados no reparo, revisão, manutenção e conservação de veículos prestadores de serviços de transporte coletivo.
A proposta também reduz a zero as alíquotas da Cofins incidentes sobre a receita bruta no mercado interno de óleo diesel, partes, peças, pneus e câmaras de ar de borracha, componentes, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, equipamentos e serviços a serem empregados no reparo, revisão, manutenção e conservação de veículos prestadores de serviços de transporte coletivo.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Geral: Projeto de Lei regula prestação de serviço em salão de beleza
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Profissionais exercem funções sem qualquer subordinação |
Luís Alberto Caju
A Câmara dos Deputados analisa o
Projeto de Lei 5.230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), reconhecendo a
relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando
as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”.
O parlamentar argumenta que os
profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer
subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de
empregados.
A proposta define “salão-parceiro” como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o “profissional-parceiro”, é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.
Segundo a proposta, o “salão-parceiro” centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, e repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.
O texto exige ainda que a parceria seja formalizada por escrito, firmada diante de duas testemunhas, e informada aos órgãos de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal.
Sem vínculo
A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.
“É evidente a dificuldade dos tribunais trabalhistas reconhecerem uma relação empregatícia no setor da beleza porque nessa relação de trabalho estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma”, argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta define “salão-parceiro” como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o “profissional-parceiro”, é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.
Segundo a proposta, o “salão-parceiro” centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, e repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.
O texto exige ainda que a parceria seja formalizada por escrito, firmada diante de duas testemunhas, e informada aos órgãos de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal.
Sem vínculo
A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.
“É evidente a dificuldade dos tribunais trabalhistas reconhecerem uma relação empregatícia no setor da beleza porque nessa relação de trabalho estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma”, argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Radiografia de Sampa: Avenida Sumaré
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Avenida Sumaré, Perdizes, com árvores decoradas em época de final de ano |
Luís Alberto Caju
Esta
avenida começou a ser aberta entre 1924 e 1925 pela "Sociedade Paulista de
Terrenos e Construções Sumaré Ltda.", mais conhecida na época como
"Sociedade Sumaré Ltda.". Em 1929, a Prefeitura aceitou e denominou
as 26 ruas e dez praças constantes no loteamento. Para as recém-abertas ruas “2”,
“2-D” e “2-E” receberam o nome de Avenida Sumaré. Em 1947 um novo trecho
aumentou seu prolongamento entre a Rua Pombal e Cardoso de Almeida.
Porém o nome oficial como Avenida Sumaré veio
somente seis anos depois, desde o início na Rua Turiaçu até o término na Rua
Cardoso de Almeida. Em 1978, com a abertura da Avenida Paulo VI, ela ganhou o
traçado atual. O nome Sumaré foi
indicação de um dos loteadores do bairro, em 1924, José Rebelo da Cunha,
derivado de uma orquídea rara (cyctopodium punctatum), popularmente conhecida
como rabo-de-tatu. A Avenida Sumaré fica no bairro de Perdizes, Zona Oeste de
SP.
Túnel do Tempo: Brasil na época do FMI
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O general João Batista Figueiredo foi o último presidente da era militar no Brasil |
Luís
Alberto Caju
Carta de intenção com FMI: No dia 6 de janeiro de 1983, o presidente
Figueiredo (o último do Regime Militar
que terminou dois anos depois) assinava carta de intenções com o FMI (Fundo Monetário Internacional), a
primeira, cujo total serão de sete em apenas dois anos.
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