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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Internacional: Nove em 10 pacientes curados da covid-19 apresentam efeitos colaterais

 

A fadiga atingiu 26% dos pacientes, diz estudo sul-coreano


Agência Brasil 

EBC

Nove em cada dez pacientes com novo coronavírus relataram ter experimentado efeitos colaterais como fadiga, perda do olfato ou paladar e distúrbios psicológicos depois de se recuperarem da doença, de acordo com um estudo preliminar sul-coreano.

A pesquisa ocorre no momento em que o número global de mortes pela covid-19 ultrapassou 1 milhão nesta terça-feira (29), um marco sombrio em uma pandemia que devastou a economia global, sobrecarregou os sistemas de saúde e mudou a maneira como as pessoas vivem.

Em uma pesquisa online com 965 pacientes recuperados da infecção, 879 pessoas, o equivalente a 91,1%, responderam que estavam sofrendo pelo menos um efeito colateral da doença, disse Kwon Jun-wook, autoridade da Agência de Prevenção e Controle de Doenças da Coreia (KDCA).

A fadiga foi o efeito colateral mais comum, registrado em 26,2% dos participantes da pesquisa, seguido pela dificuldade de concentração, que se manifestou em 24,6% das pessoas, disse Kwon.

Outros efeitos colaterais incluíram efeitos psicológicos ou mentais e perda do paladar ou do olfato.

Kim Shin-woo, professor de medicina interna da Escola de Medicina da Universidade Nacional Kyungpook em Daegu, buscou comentários de 5.762 pacientes recuperados na Coreia do Sul e 16,7% deles participaram da pesquisa, afirmou Kwon.

Embora a consulta tenha sido feita online por enquanto, o pesquisador-líder Kim publicará em breve o estudo com uma análise detalhada, disse ele.

A Coreia do Sul também está conduzindo para o próximo ano um estudo separado com cerca de 16 organizações médicas sobre complicações potenciais da doença por meio de uma análise detalhada envolvendo tomografias em pacientes recuperados, disse Kwon em coletiva de imprensa.

O país registrou 38 novas infecções até a meia-noite de segunda-feira (28), elevando a contagem nacional para 23.699 casos, com 407 mortes.

Política: SP: operação contra desvios na saúde cumpre mandados em 180 municípios

 

Irregularidades são apuradas também em 57 municípios de outros estados


Agência Brasil 

EBC

A Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo fazem hoje (29) uma operação em 180 municípios do estado contra desvios de dinheiro na saúde. A Operação Raio X envolve 816 policiais e 30 promotores para o cumprimento de 237 mandados de busca e 64 de prisão. As irregularidades são apuradas ainda em 57 municípios de outros estados, como Pará, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

A operação é resultado de cerca de dois anos de investigação que apontaram a existência de um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e profissionais liberais. Segundo a apuração, foram desviados milhões de reais por meio de contratos de gestão de saúde com organizações sociais. Esses termo eram firmados a partir de licitações fraudadas ou superfaturadas.

O governador João Doria disse que determinou que o secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, faça um “pente fino” nos contratos que o governo de São Paulo mantém com organizações sociais. “Não vamos tolerar que o estado seja vítima de inescrupulosos”, enfatizou no Twitter ao comentar a operação de hoje.

Política: Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos

 

Condenação pode chegar a cinco 5 anos de prisão


Agência Brasil 

EBC

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (29), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.

Artigo: Número de famílias endividadas bate recorde no Brasil

 

Especialista dá dicas para sair das dívidas e diminuir os prejuízos financeiros

Redação/Hourpress

Arquivo
Em agosto o endividamento das famílias bateu novo recorde, a inadimplência é a maior registrada em 10 anos, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo o relatório, 26,7% das famílias brasileiras tinham contas em atraso em agosto e 67,5% estavam endividadas.

Essa situação de endividamento dos brasileiros é uma das consequências da pandemia do novo coronavírus. Já que grande parte da população teve suas receitas reduzidas ou totalmente perdidas. A dor de cabeça de ficar no vermelho pode se arrastar por meses e se transformar em problemas mais graves se medidas efetivas, como um bom planejamento financeiro, por exemplo, não forem aplicadas. Para ajudar a reverter esse cenário, Carlos Terceiro, CEO e fundador da Mobills, startup de gestão de finanças pessoais, separou algumas dicas que podem ajudar a quitar as dívidas e a criar uma relação mais saudável com as finanças pessoais.

1- Anote tudo e planeje seu orçamento

Um exemplo que sempre dou é o seguinte: um médico não prescreve um tratamento sem ter um diagnóstico do paciente, com as finanças a lógica é a mesma. O primeiro passo para tomar o controle da sua vida financeira é traçar um diagnóstico da sua situação atual.

Para isso é fundamental saber exatamente quanto você ganha e quanto gasta por mês, anotando todos os ganhos e as despesas. Para fazer isso você pode utilizar uma planilha, anotar no papel ou fazer uso de aplicativos como o Mobills. O importante é conseguir se organizar e criar este hábito com a ferramenta que você acha mais fácil. Depois de ter o diagnóstico sobre a situação financeira em mãos, é importante limitar o orçamento. As áreas da saúde, moradia, transporte e alimentação são essenciais, então devem ser priorizadas. A partir dessa análise, separe uma quantia fixa para usar em gastos extras. Isso vai ajudá-lo a evitar o consumo de itens desnecessários para o seu cotidiano.

2 - Liste todas as suas dívidas e tente negociá-las

Enumere tudo que estiver com o pagamento atrasado: contas da casa, cartões de crédito, prestações, cheque especial e carnês. Para cada item da lista, coloque o valor de pagamento mensal, a taxa de juros e o total devido. A renegociação também é essencial para que você possa melhorar a sua vida financeira. Fizemos em julho uma pesquisa com mais de 1.500 usuários da Mobills, e percebemos que 51,2% dos respondentes não chegou a negociar nenhum pagamento de suas despesas. Para negociar um pagamento, a dica é ser o mais cordial possível com o credor. O contato pessoalmente, geralmente, resulta em uma negociação melhor, mas para evitar sair de casa, a conversa por telefone é uma opção.

3 - Pague as dívidas com juros mais alto primeiro

Dívidas com juros mais altos devem ser sua prioridade. Afinal, são elas que estão levando você a se endividar cada vez mais, causando o famoso efeito bola de neve. Quanto maior forem os juros, maior será a sua dívida. Por isso, elabore uma lista das suas dívidas em ordem decrescente da taxa de juros e veja as de maior taxa para tentar saná-las primeiro.

4 - Analise a possibilidade de pegar um empréstimo

Ainda que recorrer a empréstimos não seja algo agradável, em certas situações pode valer a pena escolher essa alternativa para resolver o problema. As dívidas de cartão de crédito e cheque especial têm os encargos mais caros do mercado. A maioria dos empréstimos oferece juros menores do que os das dívidas. Por isso, é importante avaliar se faz sentido mudar de dívida para pagar menos e, às vezes, até mais rápido.

5 - Evite parcelar

Se você está focado em sair do vermelho, evite as compras parceladas. Elas contribuem para o aumento do seu endividamento. Quando você compra parcelado, tem a falsa impressão de que gastou pouco porque não viu o dinheiro efetivamente sair do seu bolso.


Economia: Novo golpe promete liberação de suposto benefício a aposentados

 

Alguns associados recorreram ao Sindicato dos Peritos

Redação/Hourpress

Divulgação

Criminosos vêm tentando aplicar golpes em peritos criminais aposentados, que receberam cartas supostamente enviadas pelo Cartório de Precatório de São Paulo.

Alguns associados recorreram ao Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) para pedir informações referentes a um benefício que seria concedido após sentença definitiva de uma ação coletiva civil pública. Na carta, os golpistas informavam a liberação de um valor superior a 20 salários mínimos para beneficiários acima de 60 anos.

Na carta enviada pelos criminosos, é informado que, para mais informações e recebimento do benefício, é preciso agendar uma visita ao cartório por meio do número telefônico (11) 4108-0923. Ao ligar, os servidores são induzidos a contratar um escritório para supostamente receberem o valor.

O setor Jurídico do SINPCRESP consultou o número do processo informado na carta e confirmou que ele não existe. “Pedimos para que todos peritos criminais fiquem atentos e não contratem nenhum serviço, nem passem nenhum dado pessoal se receberem cartas como esta, ou outras promessas semelhantes. Qualquer dúvida contatem o sindicato primeiramente, que verificaremos a procedência e a veracidade do material”, informa o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker.

Economia: Número de falências pode aumentar por causa da divergência sobre exigência de CND para empresas

 Na prática, isso demanda maiores gastos com impostos

Redação/Hourpress

EBC

Recentemente, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar entendeu que a empresa em processo de Recuperação Judicial deve apresentar a Certidão Negativa de Regularidade Fiscal para homologação de seu Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores. Com isso, a decisão proferida pela Suprema Corte Federal divergiu do entendimento já sedimentado pelo STJ sobre a dispensa de tal regularidade para concessão da recuperação judicial. “A função da Lei de Recuperação Judicial é preservar a atividade econômica, manter empregos e continuar gerando tributos.

Em um país como o Brasil, no qual, a alta carga tributária demanda gastos vultuosos e que os programas de parcelamento tributário existentes não são nada atrativos, entendemos que a exigência da Certidão Negativa de Regularidade Fiscal é prejudicial ao processo de Recuperação Judicial, pois essa condição colocaria a Fazenda Pública em uma situação de privilégio no concurso de credores, acima dos credores trabalhistas, por exemplo. Na prática, isso demanda maiores gastos com impostos, o que para uma empresa já em situação de crise é completamente inviável”, analisou Elias Mubarak Junior, sócio fundador da Mubarak Advogados, especialista em Direito Empresarial e membro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB Seção de São Paulo.

 Frente ao cenário atual, é previsível que pese a necessidade do Governo Federal em arrecadar tributos para fazer frente aos programas sociais de enfrentamento da crise da COVID-19, mas manter empresas viáveis em funcionamento também deve ser a prioridade neste momento. “Em sentido macroeconômico é a principal forma de evitar que o desemprego cresça ainda mais, e com isso, mais gastos governamentais serão necessários para evitar um verdadeiro colapso da economia”, afirmou o advogado.

 A exigência de Certidão Negativa de Regularidade Fiscal é uma forma oblíqua de cobrança tributária, sendo mais célere do que uma execução fiscal, que pode levar anos. “Tal exigência é para incentivar a renegociação dos débitos fiscais. Por exemplo, no mês de agosto o déficit fiscal primário foi de R$ 87,8 bilhões e no acumulado R$ 505,2 bilhões e hoje mais que necessário aumentar a arrecadação. Assim, é imposta essa condicionante em diversos segmentos, não só as empresas em recuperação judicial, mas também para empresas que atuam junto ao poder público, em licitações, por exemplo”.

 Com o novo entendimento do STF que se deu em um caso específico, não é de aplicação obrigatória, porém criou-se um embate entre as Cortes Superiores acerca da apresentação da Certidão Negativa Fiscal para concessão da recuperação judicial, isto é, após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembléia Geral dos Credores, ou a empresa terá que aderir a algum parcelamento fiscal para obter tal certidão ou estaria dispensada de tal requisito.

“Entendemos que os parcelamentos exigentes não são atrativos e há que se falar também na necessidade da reforma tributária, visto a complexidade e a alta carga dos tributos não incentivam o investimento na esfera privada. Assim é necessário sopesar entre a arrecadação fiscal e o desemprego no país, que passaria a índices elevados com o aumento de empresas falidas em um momento tão delicado como o atual. Acreditamos que esse embate travado seja apenas de ordem processual, visto que apenas o STF teria a competência para afastar tal exigência, o que ainda será discutido e, portanto, toda a questão social envolvida no processo recuperacional como a preservação da atividade empresarial deverá prevalecer, oportunizando ao país um melhor enfrentamento da crise sanitária que se instalou no mundo, oportunizando que  empresas viáveis continuem a gerar receita aos cofres públicos para possibilitar, inclusive, programas sociais”, finalizou.

Artigo: Por que a prática da diversidade racial incomoda tanto?

 

Nesse sentido, não é possível cobrar respeito aos direitos fundamentais e princípios da república


Cássio Faeddo
Arquivo

Recentemente, a empresa Magazine Luiza abriu processo de seleção para o programa de trainees para negros, para o ano de 2021. A medida causou polêmica fundamentada em sofisma, intitulando a iniciativa como “racismo reverso”.

Na sequência, houve a efetivação de denúncia anônima ao Ministério do Trabalho da 2ª Região, que foi indeferida pelo Procurador do Trabalho, o que nos faz refletir que a própria forma de denúncia anônima, ainda que legal, demonstra certamente a pouca disposição de enfrentar e defender as razões que sustentariam a indicada e vexatória aventura.

Ainda que tenha tomado tempo do Procurador do Trabalho, que poderia estar direcionando sua atenção em denúncias relevantes como trabalho escravo ou infantil, por exemplo, foi uma ótima oportunidade para aplicar a pedagogia jurídica necessária ao caso.

A fundamentação para o indeferimento ensinou a noção necessária de ações afirmativas fundamentadas nos artigos 4º e 39 da Lei nº 12.288/10, Estatuto da Igualdade Racial, com alicerce na Constituição da República no artigo 5º, caput, na aristotélica lição de igualdade reiterada por Montesquieu.

Muito interessante e motivo de cumprimentos, a utilização na fundamentação da Convenção Internacional da ONU contra a Discriminação Racial, que expressamente não considera no seu art. 1º, §4º, como discriminatórias ações que tenham como objetivo de assegurar o progresso de grupos raciais e étnicos específicos. Tudo isso sem deixar de mencionar a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre discriminação em emprego e trabalho.

Vale ressaltar que normas de direitos humanos de caráter internacional estão inseridas em nosso ordenamento jurídico como normas de direito constitucional, conforme inteligência do artigo 5º, §2º, da Constituição Brasileira.

Ainda, somando-se a fundamentação, somos da opinião que já tarda inserir em nossa sociedade o conceito de garantias de aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, não é possível cobrar respeito aos direitos fundamentais e princípios da república apenas do Estado, mas também dos particulares e sociedade. Por exemplo, um estatuto de associação deveria respeitar a alternância de poder sem a eternização do mesmo quadro dirigente, como costumeiro no Brasil.

Da mesma forma, programas que visam a reparação da desigualdade racial, consequência do desembarque de quase 5 milhões de africanos no Brasil no período da escravidão, devem ser elogiados, pois estão em harmonia com os princípios constitucionais que, entre outros nortes, nos orientam à promoção de uma sociedade justa e solidária.

 Cássio Faeddo, professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário SENAC, Anhembi Morumbi e UNIBERO. MBA em Relações Internacionais/FGV-SP