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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Artigo: Poder público ainda não está preparado para atender as exigências da LGPD

 


Gestores públicos precisam investir em proteção de bancos de dados

Vitor F. Oliveira

Depois de muito vaivém, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em vigor neste mês. Enquanto a discussão acerca dos impactos da nova lei para as empresas já está bastante avançada, pouco se tem falado na preparação necessária do poder público para atender as exigências da legislação.

No entanto, é preciso lembrar que o Estado é o grande detentor de informações pessoais dos cidadãos. “O poder público tem domínio sobre uma enorme quantidade de dados pessoais e de dados sensíveis, como informações financeiras e fiscais (Imposto de Renda), de educação (histórico escolar), de saúde (prontuário médico) e de consumo (Nota Fiscal Paulista), entre inúmeras outras”, afirma Vitor F. Oliveira, especialista em Direito Administrativo da Innocenti Advogados.

Para o especialista, o setor público deve se organizar, seja com o treinamento de pessoal e criação de cargos previstos na lei, seja com procedimentos, criação de comitês e assessoria jurídica adequada.

O advogado recorda que, por vários anos, os dados foram coletados sem a devida preocupação quanto à forma de tratamento, armazenamento e finalidade, o que os torna suscetíveis tanto a vazamentos quanto a usos indevidos.

Além disso, alguns dados sob o poder da administração pública são considerados sensíveis, pois tratam de origem racial, étnica, convicção religiosa, convicções filosóficas ou políticas, saúde, vida sexual, genética, entre outros. “A negligência em protegê-los repercute diretamente na esfera pessoal, profissional e social das vítimas”, ressalta Oliveira.

Nesse sentido, chamam a atenção casos recentes que violaram a privacidade das pessoas. Durante a pandemia de Covid, por exemplo, os vazamentos de informações médicas de algumas pessoas infectadas causaram abalos físicos e morais às vítimas. Pessoas infectadas pelo coronavírus e até profissionais da saúde que têm contato com pacientes infectados foram hostilizadas.

Os princípios gerais da LGPD garantem os direitos sobre os dados pessoais, mas garantem também informações de interesse de toda a sociedade. “A mudança da cultura de proteção de dados é urgente e o poder público ainda tem muito a avançar nesse sentido”, completa.

Vitor F. Oliveira, especialista em Direito Administrativo da Innocenti Advogados.

Economia: Cinco pontos sobre Direito Ambiental que a sua empresa precisa saber

 

O alinhamento de novas tecnologias em favor do desenvolvimento sustentável é uma prática cada vez mais comum

Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares*

O mau uso do meio ambiente por parte das empresas é algo já não mais aceito diante do mercado. Além de poder transmitir uma péssima repercussão internacional, é comum as companhias perdem valor na falta de zelo com a natureza.

Por isso, preocupar-se com o meio ambiente é, também, estar atento ao bom funcionamento do seu negócio. Confira a importância do Direito Ambiental em cinco passos abaixo:

1) Mudança de prática: não se pode mais explorar o meio ambiente e querer apenas lucrar. As espécies de fauna e flora são muito valiosas. Dessa forma, temos um potencial enorme para ganhar com a bioeconomia. As empresas verdes, por exemplo, utilizam da sustentabilidade o seu valor como companhia. Elas se adequam ao tripé do desenvolvimento econômico,  meio ambiente e atendimento das necessidades humanas.

2) Convergência de necessidades: o alinhamento de novas tecnologias em favor do desenvolvimento sustentável é uma prática cada vez mais comum entre as empresas. A atitude é algo que vai reverter no próprio nome e conceito da companhia.

3) Fique por dentro das leis: no Brasil, há lei específicas relacionadas ao meio ambiente e sua preservação. Uma das principais é a 9605/98, que trata sobre os crimes ambientes. A preocupação com resíduos sólidos está prevista pela Lei 12305/10, dispositivo que explica e delimita o gerenciamento adequado de tais materiais.

 Relacionada à preservação ambiental, a lei 9985/20 trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – conhecida como lei do SNUC. Em 2012, a lei 12.651/12 revogou a Código Florestal de 1965 e trata do Novo Código Florestal. Essa provocou muita polêmica, principalmente em relação às áreas marginais dos cursos de água.

4) Invista em educação: mesmo com tantos dispositivos, o principal problema do Brasil está relacionado à educação ambiental. As pessoas deveriam aprender sobre o tema desde pequenas, em ambiente escolar para formar a conscientização ambiental coletiva. Por isso, trazer formação aos colaboradores faz com que as pessoas estejam engajadas, diariamente, com a causa.

5) Nova área: apesar de relativamente nova, com início na década de 1970 após a Conferência de Estocolmo, a área do Direito Ambiental vem se destacando cada mais no meio jurídico. Isso porque o ser humano está percebendo que também faz parte do meio ambiente – sem a natureza a vida não prospera.

**Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares  é graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Economia: Demanda reprimida traz rápida recuperação ao mercado de óleos lubrificantes

 


O setor poderá  movimentar mais de R$ 1 bilhão  até o fim do ano

Luís Alberto Alves/Hourpress

O mercado nacional de lubrificantes passou por um período turbulento devido à pandemia do novo coronavírus, com queda de até 60% na produção em abril para uma impressionante recuperação em menos de três meses. O setor bateu mais de 1 bilhão de reais em vendas no mercado interno e a expectativa é ultrapassar esta marca já nos primeiros meses de 2021.

“A demanda reprimida é a principal responsável pela rápida recuperação. Abril e maio foram complicados, com a produção de todo o setor estagnada e pouca perspectiva. Mas, para quem tem um negócio sólido, a pandemia foi só um susto e não comprometeu completamente a operação”, conta Edson Reis, CEO da Teclub Maxon Oil, uma das fabricantes de óleo lubrificante que mais crescem país. Em meio à pandemia, a marca chegou a bater sua meta de vendas em 105% e vai fechar o ano com um faturamento acima de R$ 100 milhões, sendo 42% desse crescimento nos últimos meses.

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o segmento teve um crescimento de 19% no mercado total desse insumo nos últimos anos. Com cerca de 276 players registrados e em operação, o setor de lubrificantes segue dominado por gigantes como Petrobras, Texaco, Ipiranga, Mobil, Shell, entre outros, mas produtoras menores estão em ascensão e para muitas a pandemia foi uma oportunidade de crescimento.  

O Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML) criado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é um suporte importante para o crescimento das vendas dos novos players do mercado, ao avaliar a qualidade dos óleos lubrificantes automotivos comercializados no país e a regularidade de seus registros. “A vigilância é importante para manter as empresas com óleos de qualidade realmente ativas e na disputa pelo público consumidor. A ANP tem trabalhado em soluções para retirar do mercado os produtos de baixa qualidade”, detalha Edson.

A expectativa do aumento na venda de carros nos próximos meses é também um dos fatores que contribuem para as projeções positivas. A Federação Nacional da Distribuição de Veículos (Fenabrave) sinalizou que em junho foram licenciados 127,77 mil veículos, comerciais leves, caminhões e ônibus, um crescimento significativo se comparado com maio, que teve 62,1 mil veículos licenciados. 

Outro motivo para acreditar no crescimento do setor no próximos meses é o lançamento de novidades pelas montadoras, que também ficaram represadas durante pandemia. “Este aquecimento é necessário para o desenvolvimento econômico do país. O mercado em crescimento vai contribuir para movimentar a economia como um todo”, finalizou Edson Reis.


Artigo: Como a saúde do trabalhador impacta o negócio?

 

Todos sentimos a necessidade de sermos cuidados no aspecto físico e também psicológico

Alan de Carvalho

Nunca se falou tanto em saúde e segurança do trabalho. Com a pandemia do novo coronavírus, empresas percebem cada vez mais a importância de seus funcionários para o próprio sucesso do negócio – afinal, se há cuidados com a equipe, é natural que os profissionais encontrem um ambiente de trabalho em que se sintam devidamente amparados e, assim, realizem suas atividades com mais dedicação e qualidade.

Há diversas vantagens em investir na saúde do trabalhador. Empresas com políticas internas voltadas para o bem-estar dos funcionários são capazes de observar, a curto, médio e longo prazo, um aumento na produtividade, melhora no clima organizacional, menores índices de rotatividade e, consequentemente, um aumento no faturamento.

Em períodos difíceis como o atual, todos sentimos a necessidade de sermos cuidados no aspecto físico e também psicológico, seja trabalhando em home office ou presencialmente. Por isso, as companhias precisam estar atentas a essa expectativa e buscar propiciar um ambiente de trabalho saudável para suas equipes.

Quando o assunto é saúde, a prática de exercícios e o hábito de uma alimentação saudável andam de mãos dadas. Empresas que dispõem de um refeitório ou fornecem as refeições para os trabalhadores devem se atentar às novas medidas de prevenção à Covid-19, estabelecendo horários mais flexíveis para as refeições e o correto distanciamento das mesas. Além disso, no caso de contarem com um cardápio próprio, é essencial prezar por alimentos saudáveis e nutritivos. As atividades físicas são igualmente importantes – por isso, avalie a possibilidade de oferecer academias conveniadas ou promover aulas práticas no próprio ambiente de trabalho, fora do horário das atividades.

Sabe-se que o novo coronavírus pode ser transmitido pelo ar. Portanto, é imprescindível fazer a devida manutenção em aparelhos de ar-condicionado e ventiladores. Janelas devem permanecer abertas, se possível, para que o ambiente esteja sempre bem ventilado. Espaços com ventilação artificial só poderão ser utilizados se seus ductos e equipamentos forem regularmente limpos e esterilizados, tudo registrado devidamente para caso de fiscalização da autoridade sanitária.

A limpeza do local de trabalho é um ponto crucial para reduzir os riscos de contaminação, especialmente tratando-se de bares, restaurantes e demais estabelecimentos com armazenamento e preparo de alimentos. Itens e superfícies que costumam ter bastante contato manual, como máquinas de cartão, maçanetas, corrimãos, entre outros, devem possuir uma rotina de desinfecção. Isso vale também para máquinas de café de uso coletivo, que devem ser devidamente higienizadas por profissional especializado.

Além disso, é importante que a entidade representativa da categoria mantenha uma comunicação clara com os trabalhadores, de modo a apresentar os protocolos a serem seguidos e apoiar sua implementação. O momento pede atenção redobrada para atender as dúvidas dos profissionais, uma vez que garantir a saúde e a segurança individuais contribuem para a preservação do coletivo.

Empresas, colaboradores e sindicatos devem se unir neste momento pensando no bem-estar de todos. É uma oportunidade de estreitarmos as relações trabalhistas para realmente nos protegermos como humanidade. Quando a pandemia passar, poderemos estar com a consciência tranquila de tudo foi feito para cuidar do trabalhador física, psicológica e economicamente. A cultura de cuidados com o trabalhador levará as empresas ainda mais longe!

Alan de Carvalho é advogado do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região).

Saúde: Covid-19: Brasil acumula 132 mil mortes e 4,3 milhões de casos

 


Outras 3,6 milhões de brasileiros já se recuperaram da doença


Agência Brasil 


O Brasil registrou, nas últimas 24 horas, 381 novas mortes por covid-19, chegando a 132.006 vidas perdidas desde o início da pandemia. Os dados estão no balanço diário divulgado pelo Ministério da Saúde na noite desta segunda-feira (14). Ontem o sistema contabilizava 131.625 falecimentos. Ainda há 2.498 óbitos em investigação.

O número de casos acumulados atingiu 4.345.610. Entre ontem e hoje, as secretarias de saúde de estados notificaram 15.115 novos diagnósticos positivos de infecção pelo novo coronavírus. Ontem o painel do Ministério da Saúde trazia 4.330.455 casos acumulados.

Os casos registrados costumam ser menores aos domingos e segundas-feiras pela limitação das secretarias de saúde de alimentar o sistema nacional. Já às terças-feiras, o número tem sido maior pelo envio dos dados acumulados no final de semana.inda de acordo com a atualização do ministério, 600.420 pessoas estão em acompanhamento e outras 3.608.993 já se recuperaram da doença.

Dados estaduais

Os estados que contabilizam mais morte são São Paulo (32.642), Rio de Janeiro (17.003), Ceará (8.698), Pernambuco (7.888) e Pará (6.368). As unidades da Federação com menos vidas perdidas até o momento são Roraima (610), Acre (640), Amapá (680), Tocantins (814) e Mato Grosso do Sul (1.085).

Atualização do número de casos Ministério da Saúde

Saúde: Mães e pais podem ter licença remunerada para cuidar dos filhos durante a pandemia

 

O valor da Licença seria dois salários mínimos

Redação/Hourpress

Mães e pais podem ter licença remunerada (assim como hoje funciona a licença maternidade) para que não precisem trabalhar e possam cuidar de seus filhos nesses tempos de Covd 19. A codeputada Paula Aparecida, da Mandata Ativista da Assembleia Legislativa, acaba de propor um Projeto de Lei criando uma licença parental emergencial enquanto a pandemia durar e as escolas estiverem fechadas. 

O Projeto de Lei 544/2020 prevê que um(a) responsável por família, empregado(a) pela iniciativa privada ou servidor público, tenha direito, sem prejuízo do emprego ou benefícios,va usufuir de licença remunerada no valor integral do salário.

Trabalhadores autônomos ou desempregados, por sua vez, receberiam um salário mínimo paulista -- hoje de R$ 1.163,55.

No caso de mulheres chefes de família com filhos até 12 anos, o valor da Licença seria dois salários mínimos e, no caso de menores com deficiência, a faixa etária aumenta para até os 18 anos.   

"A licença parental emergencial garante que mães, pais e familiares possam proteger e cuidar de seus filhos em casa durante a pandemia. Ficar em casa não é uma opção para a maioria do povo trabalhador e, enquanto isso, suas crianças ficam abandonadas e vulneráveis. ", explica Paula. 

E prossegue: "Sem escola, o que fazer com essas crianças? Com escola aberta, como proteger as pessoas, especialmente na periferia?".

O projeto de Paula Aparecida vem juntar-se a outra proposta da mesma codeputada, já em tramitação na ALESP, pedindo o cancelamento do ano letivo de 2020 nas escolas públicas estaduais de São Paulo.

As iniciativas vão na contramão dos movimentos do governo de São Paulo, que tenta recolocar as crianças em sala de aula mesmo sem as condições necessárias.

"Queremos evitar que famílias, comunidade, profissionais escolares e toda a população fiquem, desnecessariamente, ainda mais expostos a um vírus altamente contagioso e letal. O objetivo é salvar vidas sem descuidar das crianças", argumenta Paula, que é professora da rede estadual há 10 anos. 

"O Estado precisa garantir que todas e todos possam ficar em casa, e não apenas os ricos e as classes médias".

O governador João Doria e seu Secretário da Educação defendem a reabertura parcial das escolas públicas e privadas em 8 de setembro e depois, completamente, em 7 de outubro. O principal argumento do governo para essa reabertura é garantir que as crianças “tenham onde ficar” para que mães e pais voltem ao trabalho presencial.  

“A prioridade é salvar vidas. Ano letivo se recupera, vidas não”, explica a autora do projeto. “Escolas sem material de limpeza e com salas superlotadas não estão preparadas para receber crianças e jovens com a garantia da saúde de professores, funcionários e famílias”. 

 

Mais Sobre Paula Aparecida:

Paula Aparecida (PSOL) é professora da rede pública estadual e conselheira da APEOESP. Feminista vegana, em transição para comunismo espiritualizado, defende direitos animais e humanos. Pelas lutas populares, estudantis e operárias. Codeputada da Mandata Ativista na Alesp. 

Artigo: Vacinação: obrigatoriedade é constitucional e protege cidadãos


 

A vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias

Mérces da Silva Nunes

O assunto já tem o mínimo regimental de quatro votos para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta: a obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes pelos pais. Afinal, o Estado pode obrigar o cidadão a manter seus filhos menores de idade imunizados? Até onde vai o poder de autoridade do Estado em relação à liberdade individual?

Para a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes, não há dúvidas sobre o tema. “O limite entre imposições estatais e a autonomia individual das famílias é a Constituição”. Segundo ela, a Constituição Federal estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, a não ser em virtude da lei. “E a Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe aos seus responsáveis legais o dever de proteger a saúde desta população. Ela dispõe que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, levando em conta que a proteção é indispensável para evitar que essa população fique doente, em decorrência de doenças para as quais há vacinas comprovadamente seguras e eficazes”.

Confira entrevista com Mérces de Silva Nunes sobre o tema:

O STF está para julgar recurso extraordinário com agravo no qual se discute se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. Hoje, o que diz a lei sobre a vacinação?

Mérces da Silva Nunes: O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegura o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes e impõe aos seus representantes legais o dever de proteger a saúde desta população, sob pena de responsabilidade. O parágrafo 1º do artigo 14, do ECA, dispõe que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E a legislação assim determina porque a proteção das crianças e adolescentes é indispensável para evitar que essa população fique doente, em decorrência de doenças para as quais há vacinas comprovadamente seguras e eficazes e para impedir que essa mesma população não atue como agente propagador dessas doenças. O Programa Nacional de Imunização (Ministério da Saúde) dispõe sobre a vacinação infantil e estabelece que as vacinas já comecem a ser aplicadas ainda na maternidade, logo após o nascimento do bebê.

Em sua opinião, qual o limite entre imposições estatais (especialmente as relacionadas a saúde das crianças) e a autonomia individual de uma família?

Mérces da Silva Nunes: A Constituição Federal é o limite. O artigo 5º, inciso II dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e o inciso VIII, assegura que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;” Da interpretação conjugada dos referidos incisos infere-se que o limite da autonomia individual de uma família, em relação à vacinação obrigatória, é a Lei, o próprio comando normativo inserto no Estatuto da Criança e do Adolescente que, em seu artigo 14, §1º estabelece a obrigatoriedade da vacinação, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Portanto, o Programa Nacional de Imunização (PNI/MS), que estabelece o cronograma de vacinação infantil obrigatória, dá efetividade ao ECA e deve ser concebido como verdadeiro instrumento de proteção da vida e da saúde da criança e do adolescente.

Sendo a decisão do STF de repercussão geral, ela incidirá sobre as demais instâncias. Caso a decisão seja favorável à liberdade individual da família, qual o prejuízo para a saúde pública isso poderia causar?

Mérces da Silva Nunes: Na hipótese de a decisão do STF favorecer o direito à liberdade individual da família em detrimento do interesse coletivo, haverá um sério e irreversível dano à coletividade. Primeiro, a própria Constituição Federal terá sido diretamente violada em disposições específicas contrárias a este posicionamento do STF que, na qualidade de guardião a CF, deveria ser o primeiro a procurar manter a integridade e a inviolabilidade da Lei Maior. Segundo, o próprio ECA terá sido violado em sua essência, que é a de proteger a vida e a saúde de crianças e adolescentes. Além disso, a a sociedade ficará injustamente exposta ao risco de contaminação por doenças que poderiam ser evitadas. E a eventual contaminação dessas crianças e adolescentes - que deixaram de ser imunizados - representará um ônus para a sociedade, pois o Sistema Único de Saúde deverá atender essa população e tratar as sequelas permanentes deixadas pelas doenças.

Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.