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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Volkswagen anuncia recall do Gol e Voyage


A empresa informa ter constatado um desvio dimensional da rosca da porca de fixação do fecho do cinto de segurança traseiro


Luís Alberto Alves/Hourpress


A Volkswagen do Brasil convocou nesta terça-feira (11), os proprietários dos veículos modelos Gol e Voyage, ano/modelo 2018 e 2019, fabricados entre 16 de maio e 14 de junho de 2018, com números de chassis (não sequenciais) de JT156496 a KT010470, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir do dia 17 de dezembro, o reparo na porca de fixação do fecho duplo do cinto de segurança traseiro.

No comunicado, a empresa informa ter constatado um desvio dimensional da rosca da porca de fixação do fecho do cinto de segurança traseiro. Em consequência deste defeito, no caso de colisão, a fixação deste fecho poderá se soltar e, os cintos de segurança traseiros esquerdo e central não oferecerão a proteção especificada, podendo ocasionar danos físicos aos ocupantes do veículo.

Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br 

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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